Justiça de Trânsito
1. O que é a Justiça de Trânsito?
É um serviço prestado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 6 (e-CEJUSC6), de forma gratuita, e tem como objetivo a realização de conciliações e mediações pré-processuais VIRTUAIS, às pessoas envolvidas em acidentes de trânsito.
2. Qual é o horário de atendimento?
Nos dias úteis, das 8h às 18h.
3. Quais tipos de acidentes são atendidos pela Justiça de Trânsito?
- sem vítima;
- sem dano a patrimônio público, como placas, postes, semáforos etc;
- nos quais os veículos envolvidos não pertençam a Embaixadas ou a entes da Administração Pública, Direta ou Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
4. Como faço para ser atendido pela Justiça de Trânsito?
Para ser atendido, basta acessar o site https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual/justica-de-transito, de um celular smartphone, e responder a algumas perguntas simples. Feito isso, o motorista terá acesso à equipe de Conciliadores do Tribunal e a audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS (as instruções de instalação estão no site: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual/justica-de-transito/justica-de-transito-7).
5. E se o acidente tiver ocorrido fora do horário de atendimento?
Se o acidente tiver ocorrido fora do horário de atendimento, a conciliação poderá ser agendada por meio do Canal Conciliar (https://canalconciliar.tjdft.jus.br).
6. Se os envolvidos não desejarem participar da audiência logo após o acidente?
A conciliação poderá ser agendada por meio do Canal Conciliar (https://canalconciliar.tjdft.jus.br).
7. O que fazer se um dos envolvidos não cumprir o acordo?
Os acordos realizados pelo CEJUSC-ITI, após a homologação, constituem título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III do Código de Processo Civil, bem como do art. 8°, § 1° da Resolução 125/2010 do CNJ, do art. 2° da Portaria Conjunta 79/2013 do TJDFT e do art. 8° da Portaria GSVP 58/2018.
Em caso de descumprimento, caso o interessado deseje iniciar cumprimento de sentença, deverá:
- Obter cópia da sentença junto ao e-CEJUSC6, por meio do telefone 0800 644 2020 (das 8h às 18h, em dias úteis), do e-mail da unidade ou do WhatsApp da unidade
- Iniciar o cumprimento de sentença mediante a forma escolhida (Juizado Especial Cível ou Vara Cível), atentando às regras de competência e eventual recolhimento de custas (art. 8º da Portaria GSVP 58/2018). O pedido deve ser instruído com cópia da ata da sessão de conciliação e da sentença homologatória.
As sentenças homologatórias de reclamações pré-processuais não geram prevenção (art. 8º, §1º, da Portaria GSVP 58/2018 e art. 9º, §2º, da Portaria Conjunta 93 de 02/09/2021), e a competência segue a lei processual civil.
8. O que fazer se a conciliação não resultar em acordo?
Em caso de não resolução do conflito, os envolvidos podem acionar a justiça por outros canais.
9. Qual o número de telefone da Justiça de Trânsito?
Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, os motoristas podem ligar para o 0800 644 2020.