Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher

última modificação: 2020-05-25T17:36:12-03:00

1. O que é Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher?

É uma unidade judicante criada pelo TJDFT, por meio da Resolução 5 de 20/09/2006, do Conselho Administrativo, para julgar especificamente casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo a Lei nº 11.340/2006, batizada como "Lei Maria da Penha“.

Endereços e telefones dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Horário de atendimento: das 12h às 19h.

2. O que diz a Lei nº 11.340/2006?

Conforme o art 5º, para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II- no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

3. Como a vítima deve proceder?

As ofendidas devem, primeiramente, dirigir-se à delegacia mais próxima para registrarem a ocorrência. O agente policial, depois de cumpridas as exigências do art. 12, remeterá (no prazo de 48 horas) o inquérito ao juízo competente que analisará, em caráter liminar, os pedidos feitos pela agredida. O § 1º, do art. 19 da mesma Lei, determina que as medidas protetivas de urgência poderão ser concebidas de imediato pelo juiz, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, que será prontamente comunicado. Nos casos em que os inquéritos forem enviados incompletos, o juiz de plantão indefere os pedidos, remetendo-os às varas competentes para distribuição. O processo é autuado e enviado ao Ministério Público para as providências cabíveis, que podem ser a denúncia, o retorno à delegacia para novas diligências ou o pedido de arquivamento.