Processo Judicial Eletrônico - PJe

última modificação: 2024-01-24T16:20:44-03:00

1. A utilização do PJe é obrigatória?

Sim. O TJDFT adotou uma implantação progressiva do PJe e já atingiu todas as unidades judiciárias.
Desde 25 de julho de 2014, todas as classes processuais dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília passaram a ser distribuídas exclusivamente via PJe, nos termos da Resolução do CNJ nº 185/2013.
A partir de então, a utilização do PJE foi sendo expandida, e o sistema já está implantado em todas as unidades judiciárias, desde o fim de 2020.

A implantação do PJe no TJDFT ocorreu conforme cronograma disponibilizado em http://www.tjdft.jus.br/pje/cronograma

2. O que é certificado digital?

O certificado digital é a identidade digital da pessoa física ou jurídica na Internet, permitindo acessar eletronicamente serviços que necessitariam de presença física.
O certificado digital funciona como uma carteira de identidade eletrônica, tornando as transações via internet mais seguras e atribuindo validade jurídica aos atos.
Além disso, o certificado digital pode ser usado para assinar documentos digitalmente. Por isso, ele é necessário para juntada de documentos no PJE.

3. Onde fazer o certificado digital e qual o seu custo?

Conforme o art. 9º, § 2º, III, da Resolução nº 185/2013 do CNJ, "é de responsabilidade do usuário a aquisição, por si ou pela instituição ao qual está vinculado, do certificado digital, padrão ICP-Brasil, emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e respectivo dispositivo criptográfico portável”.

A certificação digital é disponibilizada por entidades certificadoras e adquirida à escolha do usuário.
O valor do certificado varia de acordo com a entidade certificadora escolhida.
Mais informações sobre a certificação digital podem ser obtidas no Portal do CNJ ou na a página do SERPRO.

4. O que é assinatura digital?

A assinatura digital de um documento é o método para garantir a autenticidade da assinatura por meio eletrônico.
O certificado digital é utilizado no momento da assinatura, para provar que o autor é quem diz ser, e que o conteúdo daquele documento não foi alterado desde a sua assinatura.

5. É possível acessar o PJe do TJDFT sem certificado digital?

Sim. É possível acessar o PJe para consultar processos e efetuar tarefas que não exigem assinatura digital.

Segue o dispositivo da Resolução 185/2013 do CNJ, que dispõe sobre o acesso ao PJe sem certificado digital:

Art. 6º Para acesso ao PJe é obrigatória a utilização de assinatura digital a que se refere o art. 4º, § 3º, desta Resolução, com exceção das situações previstas no § 4º deste artigo.
(...)
§ 4º Será possível o acesso e a utilização do sistema PJe através de usuário (login) e senha, exceto para:
I – assinatura de documentos e arquivos;
II – operações que acessem serviços com exigência de identificação por certificação digital; 

6. É possível acessar o PJe do TJDFT com certificado de outro estado?

Sim, basta fazer o cadastro no PJe do TJDFT, que aparece automaticamente na tela do sistema ao primeiro acesso com certificado digital.
O usuário deve preencher e conferir os dados solicitados e assinar o termo de compromisso.
Então, o sistema fará a validação dos dados, emitirá a confirmação e o usuário estará apto para acessar o sistema.

7. O que é preciso para acessar o ambiente do PJe?

       Para acessar o PJe sem certificado digital, é necessário apenas:

  • Navegador de internet o mais atualizado possível (pode ser Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Brave, Google Chrome,  Safari, etc)

       Para acessar com certificado digital e assinar documentos, é necessário também:

8. Como efetuar o cadastramento no PJe?

O formulário de cadastramento no PJe aparece automaticamente, na primeira tentativa de login do usuário com certificado digital.

Para advogados, o sistema identifica o cadastro na OAB e apresenta um Termo de Compromisso que deve ser assinado digitalmente. Após efetivado o cadastro, o advogado estará apto para acessar a tela do Painel do Advogado, no PJe. 

No caso de Partes do processo que desejam acessar o sistema sem certificado digital, basta realizar o cadastro virtual. Para isso, acesse a página inicial do TJDFT > Balcão Virtual > na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ) e em seguida siga os passos indicados pelo sistema. Lembre-se de que, para enviar petições iniciais ou intermediárias para os Juizados Especiais Cíveis e Fazendários por e-mail, será necessário utilizar o mesmo endereço eletrônico que foi registrado no cadastramento de login e senha do sistema PJe.
O atendimento presencial oferecido pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado, nos fóruns do TJDFT, ainda será oferecido para as pessoas que não têm acesso aos meios digitais ou que tenham dificuldade para utiliza-los.

9. Ao acessar o PJe, aparece uma mensagem informando que meu usuário não está ativo.

Nesse caso, seu cadastro não foi validado ou não está ativo no sistema PJe.
Para descobrir o motivo desta mensagem para seu login específico, entre em contato com o atendimento via Chat Online do PJE.  

10. O que fazer quando, após efetuar o cadastramento, o PJe não exibe opções na tela ou exibe a mensagem "usuário sem visibilidade"?

O usuário deve verificar se está logado no perfil correto. Para isto, basta clicar no ícone do usuário, que fica no canto superior direito da tela do PJE, e verificar se há mais de um perfil de acesso cadastrado.
Acesse todos os perfis para verificar se todos estão funcionando corretamente. Se houver perfis indevidos, ou inativos, o usuário deve entrar em contato com o atendimento via Chat Online e solicitar a correção dos perfis defeituosos.

11. O que fazer para trocar ou renovar a minha senha de acesso ao PJe?

Caso o usuário esteja com dificuldades de acesso ao Processo Judicial Eletrônico - PJe por meio de login e senha, provavelmente seja necessário renovar este acesso. Para isso, o usuário deverá seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o ambiente do PJe de 1ª Instância;
  2. Requisitar a geração de nova senha, por meio do botão Solicitar nova senha;
  3. Acompanhar o recebimento, por e-mail, do link para geração de nova senha;
  4. Recebido o link, cadastrar uma nova senha;
  5. Aguardar cerca de 5 minutos;
  6. Após 5 minutos, acessar o PJe de 1ª ou 2ª Instância, com o login  e a nova senha.

12. Quando tento me cadastrar no PJe, aparece a mensagem "erro inesperado".

Isso às vezes acontece quando o CEP que está cadastrado na Receita Federal não é o mesmo que está na base de dados da OAB.
O advogado deve acessar o site da Receita com o certificado digital, no link www.receita.fazenda.gov.br, clicar em acesso ao e-cac, clicar em Cadastro >> Alterar endereço no CPF, corrigir o CEP e retomar o cadastramento no PJe.

Caso o erro ainda persista, entre em contato através do chat do PJe.

13. Não foi possível concluir o cadastro no PJe. O sistema exibiu mensagem de que há inconsistência nas informações e não gerou formulário.

O cadastramento no sistema consiste em verificar a coincidência entre os dados informados pelo advogado e os dados cadastrados na Receita Federal e na OAB. Caso ocorra alguma inconsistência, o sistema emitirá uma mensagem para que o usuário verifique os dados informados nas devidas entidades. Se estes dados estiverem corretos, é preciso conferir as informações digitadas no sistema e executar novamente o procedimento.

Se o advogado optar por continuar com o cadastro inconsistente, o sistema inclui o advogado no sistema com status de inativo. Neste caso, é necessário entrar em contato com o atendimento via Chat Online e solicitar a correção dos dados cadastrais.

Por segurança, alguns dados não poderão ser alterados pelo contato via Chat, e o advogado deverá comparecer pessoalmente a um dos postos PJE/Distribuição para resolver o problema.

14. Quando tento me cadastrar no PJe, aparece a mensagem "Erro de Autenticação: NULL"

Provavelmente, o certificado digital não é reconhecido pela máquina utilizada. Para que o usuário possa assinar documentos, é necessário que esteja instalada na máquina o PJE-Office e a cadeia de certificação da ICP-Brasil.

A página https://www.iti.gov.br/repositorio/cadeias-da-icp-brasil possibilita o download das cadeias de diversas autoridades certificadores. Se necessário, consulte um técnico especializado para ajuda com esta tarefa.

São indicados os seguintes sites com dicas para instalação e configuração do token:

https://www.iti.gov.br/certificado-digital/como-obter

https://www.certisign.com.br/duvidas-suporte/certificado-digital/

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais/orientacoes-sobre-emissao-renovacao-e-revogacao-de-certificados-digitais-e-cpf-ou-e-cnpj 

Caso o erro ainda persista, entre em contato através do chat do PJe.

15. Como é distribuído um processo no PJe?

No PJe, a distribuição eletrônica é feita automaticamente pelo sistema a partir do envio da petição inicial e dos documentos pelo advogado, conforme detalhado no manual disponível no link http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado.

Em seguida, o sistema emitirá o comprovante da distribuição contendo o número do processo e o juízo para o qual tenha sido distribuído. 

16. Como distribuir um processo por dependência no Sistema PJe?

Para distribuir um processo por dependência, selecione no Menu do PJe a opção Processo >> Novo Processo Incidental.

Ressalta-se que as ações ajuizadas até a data da implantação do PJe, inclusive os respectivos incidentes processuais, continuarão tramitando em meio físico. Assim, a distribuição de um processo por dependência cujo processo principal tramite em meio físico ocorrerá também por meio físico. 

17. É obrigatório informar o endereço do réu no ato da distribuição no Sistema PJe?

Não. Caso o advogado não possua o endereço do réu, deverá marcar a opção “Endereço desconhecido”. 

18. No ato da distribuição no Sistema PJe, é obrigatória a indicação do CPF das partes?

No ato da distribuição é obrigatória a informação do CPF ou do CNPJ, conforme se trate de pessoa física ou jurídica, que figure no polo ativo da ação, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, conforme previsto no art. 15 da Lei nº 11.419/2006.

Em caso de impossibilidade legal, conforme mencionado acima, a distribuição poderá ser feita presencialmente, num dos postos de atendimento PJe/Distribuição, por meio de petição fundamentada. Nesse caso, haverá análise da efetiva impossibilidade pelo juiz da causa após a distribuição.

Não é obrigatória a indicação do CPF ou CNPJ do polo passivo. Se o advogado que estiver protocolando não souber estes dados, deve marcar a opção “Não possui este documento” e preencher todos os campos manualmente.

19. Como cadastrar outros advogados em processos do PJe?

Ao distribuir um processo, na aba “Partes”, o advogado pode clicar em “+ Procurador/Terceiro Vinculado” para associar outros advogados, informando os respectivos números de CPF.

20. O PJe reconhece a possível existência de prevenção?

O sistema fará indicação de possível prevenção com base nos seguintes critérios:

  • Identidade de assunto(s) e partes (ainda que em polos diversos);
  • Identidade de assuntos e identidade entre uma parte e a pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade constante do polo passivo, em caso de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data
  • Identidade de assunto(s) e de polo passivo em ações coletivas (ação civil pública, ação coletiva pública, mandado de segurança coletivo).  

Com base nesses critérios, o sistema aponta ao magistrado a possibilidade de prevenção, cabendo a ele confirmá-la ou não. Os avisos de possível prevenção somente serão visíveis para os usuários internos, que trabalhem nas unidades judiciárias dos processos envolvidos. 

21. Qual o tamanho máximo para os arquivos a serem anexados no Sistema PJe?

Segue lista dos tipos de arquivos que podem ser anexados ao processo e seu respectivo limite de tamanho: 

Tipo de arquivo

Extensão

Tamanho máximo

Documento

pdf

10 Mb

Imagem

png

3 Mb

jpeg

3 Mb

Vídeo

mpeg

50 Mb

ogg

50 Mb

mp4

50 Mb

quicktime

50 Mb

Áudio

mpeg

10 Mb

mp3

10 Mb

ogg

10 Mb

mp4

10 Mb

vorbis

10 Mb

wav

50 Mb

opus

10 Mb

 

Recomenda-se o escaneamento dos documentos na resolução de 150 DPI.

Veja como reduzir o tamanho de arquivos a serem inseridos no PJE. Para arquivos em PDF utilize os manuais Sam BasicSam Enhanced e Otimizador do TRT14. Para redução de arquivos de vídeo, utilize os manuais HandBrake e VLC.

Os arquivos precisam ser convertidos da extensão originária para extensão suportada pelo PJe e não somente alterar o nome da extensão.

Segue o art. 14 §4 da Portaria Conjunta nr. 53 do TJDFT que dispõe sobre a tramitação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do TJDFT que trata sobre da digitalização de peças volumosas. 

Os documentos cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável devido ao grande volume, ao tamanho/formato ou à ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. 

22. Como deverá ser apresentada a petição no Sistema PJe?

A petição poderá ser redigida diretamente no editor de texto do PJe ou ter seu conteúdo copiado de outro editor de texto e colado diretamente no editor do PJe. Este procedimento apresenta as vantagens de possibilitar a indexação do conteúdo da petição e de reduzir o tamanho dos arquivos juntados ao processo.  

23. Processo com prioridade processual no Sistema PJe.

Para os processos que tenham prioridade processual, conforme disposto no art. 1.211-A do Código de Processo Civil, o advogado deverá adicionar a prioridade ao processo no ato da distribuição. 

24. Não sou cadastrado no PJe mas quero fazer a consulta do andamento processual.

Para consultar a movimentação processual, acesse:

Nessa consulta pública são disponibilizados o andamento processual e as peças de alguns atos processuais (decisões, sentenças, votos e acórdãos), conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 121/2010 do CNJ

25. Como um terceiro interessado anexa uma petição no PJe?

O advogado do terceiro interessado deverá protocolar a petição pelas vias ordinárias para que seja digitalizada e anexada aos autos pelo servidor do foro.

26. Qualquer pessoa pode ter acesso ao processo que tramita no PJe?

No PJe, somente advogadose partes visualizam a íntegra das peças de atos processuais pela internet. O advogado cadastrado no PJe tem acesso não somente aos processos em que figura como procurador, mas a qualquer processo que não tramite em segredo de justiça. Entretanto, para visualizar processos em que não figure como procurador, o advogado deve demonstrar o interesse, para fins de registro, conforme previsto no § 1º do art. 3º da Resolução nº 121/2010 do CNJ, sendo que tais acessos serão registrados pelo sistema e disponibilizados no painel dos Advogados e Procuradores naqueles processos.

Exceto os processos em segredo de justiça, qualquer pessoa pode acessar as movimentações processuais, ou seja, o andamento dos processos e algumas peças de atos processuais (decisões, sentenças, votos e acórdãos), conforme prevê o art. 2º da Resolução nº 121/2010 do CNJ. Assim, mesmo os processos sem segredo de justiça não serão disponibilizados na íntegra pela internet para acesso pelas partes e eventuais interessados.  

27. Estagiários têm acesso ao Sistema PJe?

O sistema permite que o advogado inclua assistentes em seu cadastro, como estagiários, que poderão realizar algumas tarefas no PJe, tais como: fazer consultas, inserir minutas de petição e cadastrar processos para acompanhamento pelo sistema Push.

Para cadastrar o assistente de advogado, acessar, no Painel do Advogado, a aba Configuração >> Pessoa >> Assistente de advogado. Esses usuários terão acesso ao ambiente do escritório ou advogado vinculado. Na versão em funcionamento do PJe, os assistentes também necessitam de certificação digital para obter acesso. 

28. Como solicitar habilitação nos autos no Sistema PJe?

O advogado deve acessar a Aba Processo >> Outras ações >> Solicitar Habilitação. Em seguida, deve pesquisar o processo, clicar no ícone ao lado do número do processo selecionado e anexar a petição em que solicita a habilitação. Somente aparecerão no resultado da pesquisa os processos nos quais as partes, ou uma delas, estejam sem procurador cadastrado.

O advogado terá a opção de apresentar de imediato o instrumento de mandato ou pugnar pela apresentação oportuna na forma da lei. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora (art. 38, parágrafo único, do CPC).

Concluída a solicitação de habilitação nos autos, o peticionamento e a consulta ao processo estarão disponíveis para o advogado.

Nos casos em que o processo tramite em segredo de justiça ou em que a parte já possua procurador cadastrado, será necessário realizar o peticionamento através da funcionalidade detalhes do processo utilizando a aba “Incluir petições e documentos” para que a secretaria promova a habilitação nos autos. 

29. Se o advogado não consegue visualizar o documento de uma intimação no PJe.

Quando a secretaria de juízo efetua uma intimação utilizando o próprio documento (como um despacho), este fica indisponível para visualização pelos usuários não destinatários da intimação. O documento volta a ficar disponível quando o destinatário da intimação se dá por intimado.

Na aba “Documentos”, somente constará a informação “Intimação”. Para verificar a quem a intimação é destinada, acessar a aba “Expedientes”. Caso a intimação seja para o advogado, ela aparecerá na aba “Intimações” da página “Perfil do Advogado”. 

30. O PJe envia e-mail?

O PJe possui um recurso denominado PJe Push, que envia e-mails informativos a cada movimentação processual para os usuários cadastrados neste serviço.

Para solicitar o envio do e-mail, acesse o Menu do PJe e escolha a opção Processo >> Outras ações >> Incluir no push.

Ressalta-se, entretanto, que os e-mails enviados por este serviço têm caráter meramente informativo, e falhas no envio dos emails não resultam em prorrogação do prazo processual.  

31. Como são feitas as intimações no PJe?

No processo eletrônico, as intimações poderão ser feitas por meio eletrônico (art. 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ) e enviadas via Sistema PJe e via Diário da Justiça Eletrônico  nos termos do art. 4º da Lei 11.419, de 2006. 

32. Como é feita a contagem de prazo no PJe?

Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao PJe (art. 3º da Lei nº 11.419/2006).

Conforme o art. 5º da Lei nº 11.419/2006:

“Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

§ 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo”. 

As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive as intimações da Fazenda Pública, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Caso o advogado não faça a leitura da intimação no prazo de 10 (dez) dias corridos contados de seu envio, o sistema fará a leitura automática, a partir da qual o prazo se inicia. A forma de contagem deste prazo de 10 (dez) dias está prevista na Resolução nº 185/2013 do CNJ:

“Art. 21. Para efeito da contagem do prazo de 10 (dez) dias corridos de que trata o art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, no sistema PJe:

I – o dia inicial da contagem é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante;

II – o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A intercorrência de feriado, interrupção de expediente ou suspensão de prazo entre o dia inicial e o dia final do prazo para conclusão da comunicação não terá nenhum efeito sobre sua contagem, excetuada a hipótese do inciso II”.  

33. Como ficam os prazos em caso de indisponibilidade do Sistema PJe?

Na forma do art. 9º da Resolução nº 185/2006 do CNJ, considera-se indisponibilidade do sistema PJe a falta de oferta ao público externo dos seguintes serviços:

  • Consulta aos autos digitais;
  • Transmissão eletrônica de atos processuais; ou
  • Acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas. 

Conforme previsto no art. 11 da Resolução nº 185/2006 do CNJ, os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade dos serviços citados serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

  • A indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou
  • Ocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h. 

As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não terão o efeito de prorrogar os prazos.

Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até as 24h do dia útil seguinte quando:

  • Ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou
  • Ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao seu término. 

Essas prorrogações serão feitas automaticamente pelo sistema PJe.  

34. Quando utilizar a ferramenta "solicitar sigilo" no PJe?

Com a ferramenta “Solicitar sigilo?” o usuário poderá solicitar o sigilo de um ou mais documentos ou arquivos do processo, por meio de indicação em campo próprio (art. 28 da Resolução nº 185/2013 do CNJ).

Esse procedimento é desnecessário quando o processo já possuir o status de segredo de justiça. O documento ou arquivo permanecerá em sigilo até que o magistrado da causa decida em sentido diverso, seja de ofício ou a requerimento da parte contrária. 

Cabe esclarecer que incluindo o sigilo, apenas a Vara e o advogado que incluiu o documento conseguirão visualizar o documento ou arquivo.

35. Tempestividade no Sistema PJe?

Considera-se tempestiva a postulação integralmente encaminhada até as 24 (vinte e quatro) horas do dia em que se encerra o prazo processual, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.419/2006 e o art. 26, § 1º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ.

De acordo com o art. 26, § 5º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ, “não serão considerados, para fins de tempestividade, o horário inicial de conexão do usuário à internet e o horário de acesso do usuário ao sítio eletrônico do Tribunal ou ao PJe, tampouco os horários registrados pelos equipamentos do remetente”. 

36. Trâmite dos Processos em Segredo de Justiça no Sistema PJe?

Tramitarão em segredo de justiça as classes previamente configuradas de acordo com a determinação contida no art. 155, II, do Código de Processo Civil. Nesses casos, o sistema reconhecerá automaticamente que os processos devem tramitar em segredo de justiça.

Para as demais classes ou assuntos, o advogado, no ato da distribuição, poderá marcar a opção “Segredo de Justiça”. O processo permanecerá em segredo de justiça até que o magistrado da causa decida em sentido diverso, seja de ofício ou a requerimento da parte contrária.  

37. É necessário guardar documentos que já foram digitalizados no PJe?

Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado do processo ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória, conforme disposto no art. 365, § 1º do Código de Processo Civil; no art. 14, § 2º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ e no art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.

Ressalta-se que, na forma do art. 365, § 2º, do CPC, “tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria”.  

38. O que fazer em caso de inviabilidade da digitalização de determinado(s) documento(s) no PJe?

O art. 14, § 4º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ, baseando-se no art. 11, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, assim dispõe:

“Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao grande volume, tamanho/formato ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos documentos serão devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los, até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida”.  

39. O acesso ao sistema PJe poderá ser feito diretamente na Unidade Judiciária?

Conforme previsão do art. 18 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, os órgãos do Poder Judiciário que utilizarem o PJe deverão manter equipamentos à disposição das partes, advogados e interessados para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico.

Ainda, será assegurado auxílio técnico presencial às pessoas portadoras de necessidades especiais e àquelas que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

40. Se o usuário não consegue acessar o PJe?

Alguns usuários, mesmo com certificado digital em perfeito estado de funcionamento, não conseguem acessar o PJe porque ainda não estão cadastrados. Ocorre que a mensagem de erro nem sempre esclarece essa situação.

Essas são algumas das mensagens de erro que aparecem quando o usuário não está cadastrado:

  • “Problema na autenticação”;
  • “Problema com a Receita”;
  • “Login inválido”;
  • “Certificado inválido”.

Nesses casos, o usuário deverá verificar, em primeiro lugar, os manuais de utilização do sistema, de acordo com o perfil de acesso pretendido:

Se não for possível resolver o problema através das instruções contidas nos manuais, o TJDFT disponibiliza um chat online para esclarecer dúvidas técnicas e auxiliar nos problemas de acesso ao PJE. O chat pode ser acessado na página https://pjechat.tjdft.jus.br/chat e/ou www.tjdft.jus.br/pje (opção Fale Conosco >> Atendimento >> Chat Online)

41. O TJDFT possui atendimento via chat online?

Sim.

O Chat Online do PJe presta atendimento de primeiro nível a advogados e partes para a solução de problemas técnicos de simples verificação.

Por meio do canal, é possível confirmar se usuário está seguindo os passos corretos para realizar a atividade pretendida, ou conferir se a configuração do computador utilizado está adequada aos requisitos do Sistema.

Para utilizar o chat online do PJe, acesse www.tjdft.jus.br/pje >> Fale Conosco >> Chat Online, ou clique no link: https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/index.php.

42. Caso não seja possível resolver o problema por meio do Chat Online, como devo proceder?

Após a verificação em primeiro nível, caso o problema persista, o usuário será orientado a documentar o erro com o envio das imagens que ilustrem a inconsistência relatada. Após, a equipe do Chat do PJe deverá abrir uma ordem de serviço destinada ao segundo nível de atendimento do PJe.

Ao segundo nível de atendimento compete verificar as configurações do cadastro do usuário e alterar dados inconsistentes, se for o caso; simular a ocorrência do erro; verificar se o problema narrado é pontual ou generalizado, entre outras. Se não for possível solucionar a inconsistência, esta equipe deverá repassar a ordem de serviço ao terceiro nível de atendimento do PJe, que é a equipe de desenvolvimento.

Ao terceiro nível de atendimento compete verificar e corrigir problemas técnicos no sistema PJe, caso sejam constatados erros no código ou nos dados do sistema.

43. Que benefícios serão propiciados pelo Sistema?

O sistema Processo Judicial Eletrônico é um meio utilizado para se chegar à decisão judicial definitiva capaz de resolver um conflito. A grande vantagem do processo judicial eletrônico sobre o processo em papel é que o eletrônico tem a potencialidade de reduzir tempo para se chegar a uma decisão de várias formas:

a)    extinguindo atividades antes existentes e desnecessárias em um cenário de processo eletrônico, tais como juntadas de petições, baixa de agravos de instrumento, juntadas de decisões proferidas por Cortes especiais ou pelo Supremo Tribunal Federal;

b)    suprimindo a própria necessidade de formação de autos de agravo em razão da disponibilidade inerente do processo eletrônico;

c)    eliminando a necessidade de contagens e prestação de informações gerenciais para órgãos de controle tais como as corregedorias e os conselhos;

d)    atribuindo ao computador tarefas repetitivas antes executadas por pessoas – e, portanto, propensas a erros –, tais como a contagem de prazos processuais e prescricionais;

e)    otimizando o próprio trabalho nos processos judicias, acrescentando funcionalidades antes inexistentes capazes de agilizar a apreciação de pedidos e peças processuais;

f)     deslocando a força de trabalho dedicada às atividades suprimidas para as remanescentes, aumentando a força de trabalho na área fim;

g)    automatizando passos que antes precisavam de uma intervenção humana;

h)   permitindo a execução de tarefas de forma paralela ou simultânea por várias pessoas. 

Destacam-se ainda outras vantagens como:

a)    Redução de custos financeiros, operacionais e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel), transporte (malotes, mensageiros), armazenamento (espaço físico) e recuperação de processos em papel;

b)    Maior facilidade de recuperação e visualização de documentos e peças de processos judiciais em meio eletrônico, inclusive com a possibilidade de concessão a interessados de permissão para acompanhamento de processos, em qualquer localidade do país por meio da Internet;

c)    Maior segurança das informações contidas em documentos e processos judiciais em meio eletrônico, mediante controle de permissões e histórico de acesso e alterações de documentos, o que evita, inclusive, eventuais perdas, furtos e extravios de processos e respectivos documentos;

d)    Eliminação de frentes redundantes de trabalho para a automatização dos processos judiciais;

e)    Promoção da interoperabilidade dos sistemas informatizados dos diferentes ramos da justiça. 

44. Qual a Lei que regulamenta o processo eletrônico? 

A Lei N°11419/2006 de 19 de Dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências. 

45. Como instalar os drivers para utilização do token de certificação digital no sistema operacional Linux?

A instalação dos drivers do token é de responsabilidade de cada usuário, e deve ser feita de acordo com as orientações da empresa emissora do certificado. 
Seguem algumas orientações de apoio, para os certificados mais comuns utilizados no PJE.

Para eToken Pro Aladdin:

  • Baixe o driver do token, no site indicado pela emissora do certificado digital;

  • Descompacte, ajuste as permissões e execute o script de instalação:

$ cd ~/Downloads

$ tar -zvxf cliente-safenet.tar.gz

$ chmod 700 install_SafenetAuthenticationClient-8.1.0-4_amd64.deb.sh

$ sudo ./install_SafenetAuthenticationClient-8.1.0-4_amd64.deb.sh

$ sudo apt-get -f install

  • Crie os links simbólicos para as bibliotecas necessárias:

$ cd /usr/lib

$ sudo ln -sv /usr/lib64/libeToken.so /usr/lib/libeToken.so.8

$ sudo ln -sv /usr/lib64/libeTokenUI.so /usr/lib/libeTokenUI.so.8

  • Acesse uma instalação do PJe.

  • Na primeira tentativa, você será solicitado a selecionar o driver. Escolha:

/usr/lib64/libeToken.so 

Para eToken Giesecke & Devrient Starsign:

  • Baixe o driver do token, no site indicado pela emissora do certificado digital;
  • Instale o cliente:

$ cd ~/Downloads

$ sudo dkpg -i SafenetAuthenticationClient-8.1.0-4_amd64.deb

$ sudo apt-get -f install

  • Na primeira vez que acessar o PJe, selecionar o driver

/usr/lib/libaetpkss.so.3.0.2528 

Para alternar entre diferentes tipos de eTokens:

  • Renomeie o driver, insira o próximo eToken e carregue o PJe.

  • Ao acessar o PJe, você será solicitado a escolher um novo driver.

  • Selecione conforme o tipo de eToken, conforme explicado anteriormente. 

46. Qual procedimento para impetrar o cumprimento de sentença em processo originário no meio físico?

Nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe.

Portaria conjunta nr. 85 de 29 de setembro de 2016.
Para distribuir o cumprimento de sentença selecione no Menu do PJe a opção Processo >> Novo Processo Incidental.
É possível solicitar habilitação, peticionar ou incluir documentos em processo em tramitação em outra instância?
Quando o processo for remetido para instância superior o sistema não deve permitir a realização das seguintes ações no processo da instância de origem:
  • Transitar o processo por meio da tela que permite a movimentação do processo (devendo-se ocultar as transições possíveis);
  • Adicionar novos documentos por meio da aba "Incluir petições e documentos" da tela de detalhes do processo;
  • Utilizar a funcionalidade Processo -> Outras ações -> Peticionar, para o processo em questão;
  • Utilizar a funcionalidade Processo -> Outras ações -> Peticionamento avulso, para o processo em questão.

47. Problemas no "upload de múltiplos documentos"?

Mensagens de erro possíveis:
Não foi possível anexar o arquivo 'nome do arquivo.pdf - application/save': Tipo inválido
Não foi possível anexar o arquivo 'nome do arquivo.pdf - text/html': Tipo inválido

48. Caso ocorra problema ao usar a funcionalidade, o TJDFT orienta que os seguintes passos sejam seguidos:

1- Abrir o Firefox;
2- Limpeza do cache do Firefox;
3- Na barra de endereços do Firefox, digitar "about:support";
4- à direita da tela, tem um botão "Restaurar o Firefox...", clicar nele;
5- na próxima janela, clicar novamente em "Restaurar o Firefox";
6- o Firefox se reiniciará sozinho;
7- executar o PJe e realizar nova tentativa de uso da ferramenta.

49. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar a Telefônica Brasil - VIVO?

Pelo meio denominado no PJe de: “via sistema”
§ 2 do Art. 4º da Lei 11.419/2006

50. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar o Banco do Brasil?

Pelo meio denominado no PJe de: “via sistema”
§ 2 do Art. 4º da Lei 11.419/2006

51. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar a Defensoria Pública do DF?

Pelo meio denominado no PJe de: “via sistema”
§ 2 do Art. 4º da Lei 11.419/2006

52. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar a Procuradoria Regional da União da 1ª Região?

Pelo meio denominado no PJe de: “via sistema”
§ 2 do Art. 4º da Lei 11.419/2006

53. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região?

Pelo meio denominado no PJe de: “via sistema”
§ 2 do Art. 4º da Lei 11.419/2006

54. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar os Núcleos de Práticas Jurídicas?

Pelo meio denominado no PJe de: “via sistema”
§ 2 do Art. 4º da Lei 11.419/2006

55. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios?

Pelo meio denominado no PJe de: “via sistema”

§ 2º do Art. 4º da Lei 11.419/2006

56. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar a Procuradoria Geral do Distrito Federal?

Pelo meio denominado no PJe de: “Diário Eletrônico (DJE)” ou Central de Mandados (Via oficial de justiça).

As citações para o Distrito Federal são feitas pelo meio de comunicação “via sistema”, exceto os casos de saúde que são realizadas pelo meio de comunicação “Central de Mandados”.

57. Qual o meio de comunicação utilizado no PJe para citar ou intimar os advogados?

Pelo meio denominado no PJe de: “Diário Eletrônico (DJE)”.

58. Locais das salas de atendimento aos advogados e partes?

O TJDFT disponibiliza cinco salas para atender os advogados nas questões relacionadas ao Processo Judicial Eletrônico – PJe. As salas estão localizadas nos fóruns onde o PJe já começou a ser implantado – Leal Fagundes, Taguatinga, Ceilândia, Planaltina, Mirabete, Guará, Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Águas Claras, Santa Maria, Gama, Samambaia, Riacho Fundo, Paranoá, São Sebastião, Sobradinho, Brazlândia, Fórum Verde e no Palácio da Justiça. A sala do Leal Fagundes funciona das 8h às 19h, as demais salas, funcionam das 12h às 19h. Cada uma delas está equipada com computadores e scanners, e contam com o apoio de servidores aptos a sanar dúvidas sobre o sistema.

A parte pode se dirigir a sala mais próxima para ser atendido independente do Fórum que está tramitando o processo de seu interesse.

Para o advogado, o atendimento é via chat ou presencial na sala da OAB do respectivo Fórum.

59. É possível impetrar petições intermediárias em processo de 1º Grau que subiu o recurso para o 2º Grau?

Não é permitida a entrada de petições intermediárias através da opção “Incluir petições e documentos” em processos do 1º Grau que recurso subiu para o 2º Grau.

60. Qual o local que a parte junta documento em processo sigiloso?

§7 do art.14 da Portaria Conjunta nr. 53 de 23 de julho de 2014.

A juntada de documento pela parte em processos sigilosos será realizada no balcão da unidade jurisdicional onde tramita o processo.

61. A parte pode impetrar as contrarazões nos Juizados Especiais?

Não. As contrarazões são atos privativos do Advogado.

62. Como impetrar incidente de uniformização de jurisprudência?

O pedido é apresentado como uma petição no recurso inominado (neste caso seria interessante inserir o tipo de petição “incidente de uniformização de jurisprudência);

O pedido é concluso ao relator;

O caso o relator entenda que é caso de admissão submete o pedido ao relator.

63. Qual a classe deve ser utilizada para embargos à execução nos Juizados Especiais?

A interposição de Embargos à Execução/de Terceiros será feita eletronicamente, em Novo Processo Incidental, no PJE, devendo o advogado inserir o número CNJ (quando físico) vinculado à ação de origem no "processo referência".

A interposição de Embargos de Declaração/à Monitória é peça incidental nos autos.

64. Como impetrar Embargos de Declaração?

Os Embargos de Declaração deve ser interposto no processo em curso nas Turmas Recursais

65. Como solicitar a retirada de um documento anexado incorretamente?

Entrar com petição intermediária solicitando ao magistrado a exclusão do documento. Importante informar o ID documento que será excluído.

66. É possível a interposição da classe reclamação nas Turmas Recursais?

Conforme regimento interno das Turmas Recursais, a classe Reclamação não pode ser distribuída para estes órgãos.
Utilizar a classe Petição para distribuir a inicial para uma das Turmas Recursais.

67. Qual a classe deve ser utilizada para agravo de instrumento nas Turmas Recursais?

O CNJ liberou a classe Agravo de Instrumento para Turmas Recursais. PJe configurado para permitir a utilização do Agravo de Instrumento.

68. Como será feita a distribuição das petições iniciais que são recebidas nos Serviços de Distribuição via FAX ou Correios ?

A Distribuição será feita no serviço de distribuição durante o período de 90 (noventa) dias a contar da data da implantação do PJe. Após os 90 (dias) da implantação do PJe o serviço de Distribuição não receberá mais inicias via

Correios ou FAX.

Portaria conjunta nr. 16 de 24 de fevereiro de 2017.

69. Como será feita a redistribuição de processos físicos para varas que usam o PJe?

O Serviço de Distribuição irá digitalizar os documentos do processo e realizar a distribuição no PJe. O processo físico será encaminhado para vara sorteada na distribuição do PJe.

Portaria conjunta nr. 16 de 24 de fevereiro de 2017.

70. Como será feita a distribuição de processos oriundos de outros Tribunais?

O Serviço de Distribuição irá digitalizar o processo e realizar a distribuição no PJe. Após a distribuição devolver os autos ao Tribunal contendo o protocolo de distribuição do PJe.

Portaria conjunta nr. 16 de 24 de fevereiro de 2017.

71. Juntada dos ofícios e demais documentos caminhados pelos Secretários de Estado?

Os ofícios e demais documentos entregues na unidade judiciária, serão digitalizados e juntado aos autos pelos servidores da unidade judiciária.

72. Digitalização e juntada ao processo eletrônico dos documentos entregues pelas autoridades nos mandados de segurança.

Os ofícios judiciais que utilizam o PJe deverão aceitar, em sua forma impressa, as informações prestadas pelas autoridades nos mandados de segurança, bem como outras peças nos mesmos autos, cabendo às respectivas Secretarias o seu protocolo, digitalização e juntada ao processo eletrônico, certificando-se o ato e emitindo o recibo

Portaria conjunta nr. 16 de 24 de fevereiro de 2017.

73. Como deve ser realizada pelo advogado a distribuição de execução contra a Fazenda Pública, para vara ou para juizado especial da Fazenda Pública? Qual é a classe adequada, nos termos da LEI Nº 13.105/2015-NCPC ?

O Novo Código Processos Civil preceitua que não mais será instaurado um processo autônomo de execução para as demandas relativas a cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mas será requerido pelo credor o cumprimento de sentença (artigos 534 e 535 do NCPC).

Desse modo, o advogado deverá distribuir o processo como um incidente, classificando-o como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, quando a demanda for relativa à execução contra a Fazenda Pública.

Atenção: a classe Cumprimento de Sentença deve ser utilizada apenas para as varas e juizados comuns. 

74. O que é o número CNJ?

É o número do processo, padronizado pelo CNJ no âmbito do Judiciário nacional, de acordo com a Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008.

O número CNJ tem a seguinte estrutura: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO.

  • O campo NNNNNNN, com 7 dígitos, identifica o número sequencial do processo, a ser reiniciado a cada ano.
  • O campo DD, com 2 dígitos, identifica o dígito verificador.
  • O campo AAAA, de 4 digítos, identifica o ano do ajuizamento do processo.
  • O campo J, de 1 dígito, identifica o órgão ou segmento do Poder Judiciário (no caso do TJDFT, o código 8 representa a Justiça Estadual)
  • O campo TR, com 2 dígitos, identifica o tribunal do respectivo segmento (o código do TJDFT é 07).
  • O campo OOOO, com 4 dígitos, identifica a unidade de origem do processo, ou seja, o fórum onde funciona o órgão judiciário responsável pela tramitação do processo.

Os documentos são assinados pelos procuradores ou delegados responsáveis por cada processo.
No entanto, a juntada do documento no PJE fica vinculada ao CPF de um único servidor, que foi cadastrado como representante do órgão parceiro.
Isso acontece porque a comunicação do sistema PJE via MNI com sistemas de outros órgãos é feita apenas por CPF, e não aceita CNPJ.
Está no planejamento de melhorias do PJE a autenticação no MNI por CNPJ, mas ainda sem previsão de lançamento.

Os níveis de sigilo são:

  • Nível 1 – Segredo de Justiça
  • Nível 2 – Mínimo
  • Nível 3 – Médio
  • Nível 4 – Intenso
  • Nível 5 – Absoluto

As configurações dos níveis são determinadas pela Presidência e Corregedoria do TJDFT.

O documento a seguir reúne alguns dos principais problemas que podem ocorrer e suas respectivas soluções. Veja se seu problema esta descrito nele:
Passos para depuração e solução de problemas relacionados à nova forma de login no PJe

Caso não consiga solucionar o problema, entre em contato através do chat:
https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/