Selo Digital
1. O que é o selo digital?
É uma seqüência de 23 dígitos alfanuméricos gerados pelo Sistema de Gerenciamento dos Cartórios Extrajudiciais – SIEX, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Esses códigos são associados aos atos praticados nos cartórios extrajudiciais. (Exemplo de selo digital: TJDFT20110010000153DXNX).
2. Como consultar um selo digital?
Os números devem ser consultados no site do TJDFT, em Consultas → Selo Digital.
3. Quais os objetivos da implantação do selo?
Conferir maior efetividade na fiscalização das atividades dos Cartórios Extrajudiciais; proporcionar maior segurança e gerenciamento nas transações efetuadas, tanto para o TJDFT quanto para os usuários.
4. Como funciona?
Esse número, o selo digital, constará de todos os atos ou recibos entregues às partes, possibilitando a consulta no site do TJDFT.
5. Pela consulta do selo é possível saber o teor do ato?
Não. A pesquisa possibilita a averiguação de alguns dados, como, por exemplo, o número de protocolo, a data de solicitação, o nome da parte ou requerente e o tipo de ato.
6. O selo digital substitui o ato?
Não. O selo digital não substitui o documento original, pois sua função é dar maior segurança ao ato e à parte.
7. Assim que um ato for finalizado no cartório as informações já estarão disponíveis na internet?
Não. As informações não ficam disponíveis de imediato. Os cartórios devem mandar as atualizações até o próximo dia útil para a base de dados do Tribunal. Portanto, apenas no dia seguinte é que as informações estarão disponíveis.
8. Durante a pesquisa quais as informações que aparecem para o usuário?
Depende do tipo de cartório, pois alguns possuem dados específicos. Mas geralmente é a data do ato, o valor dos emolumentos, o nome das partes e, se houver livro, o número deste e o número de folhas.
9. Não estou conseguindo visualizar o selo na página. O que pode ter acontecido?
Pode haver três razões para a impossibilidade de visualização dos dados na página:
- O usuário tentou visualizar o selo no mesmo dia em que compareceu ao cartório. As informações são encaminhadas ao Tribunal somente no próximo dia útil após a confecção do ato no cartório.
- O cartório que emitiu o documento com o selo estava na fase de testes. A base de dados do teste não fica disponível para pesquisa do usuário.
- O navegador da internet não é compatível. É recomendável a utilização de browser Internet Explorer 7.0 (ou superior) ou Mozila Firefox 3.0 (ou superior) e Java 6.23 ou superior para operar o sistema.
10. Todos os cartórios estão emitindo atos com o selo digital?
Não. A implementação do projeto selo digital é gradual, com previsão de integrar todas as serventias extrajudiciais até o fim deste ano.