TJDFT

última modificação: 2022-05-11T17:31:55-03:00

1. Posso sugerir ao TJDFT a alteração ou criação de uma lei?

Não. O Tribunal de Justiça não pode criar ou alterar qualquer tipo de legislação. A competência exclusiva é do Poder Legislativo. A função do TJDFT, bem como de todas as instituições que compõem o Poder Judiciário, é cumprir e aplicar a Lei (criada pelo órgão legislador do País – o Congresso Nacional) ao caso concreto, ou seja, ao assunto discutido em um processo judicial.

Para sugerir a criação de uma lei de âmbito federal, o interessado pode entrar em contato com a Ouvidoria da Câmara dos Deputados, órgão Federal que atende pelo número:

Ouvidoria Parlamentar – Câmara dos Deputados
Endereço: Praça dos 3 Poderes, Anexo II Sala T-40
CEP: 70160-900 Brasília - DF
Fones: (61) 3215 8501 / 3215 8502 / 3215 8503 / 3215 8504
Fax: (61) 3215 8505
Para sugerir a criação de uma lei distrital, o interessado deverá entrar em contato com a Ouvidoria da Câmara Legislativa, órgão distrital que atende pelo número:

Ouvidoria Legislativa - Câmara Legislativa do Distrito Federal
Endereço: Ed. Sede, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. Setor de Indústrias Gráficas
CEP: 70.610-420 - Brasília – DF
Fones: (61) 3348 8000 e 0800 642 0009
Fax: (61) 3348 8000
E-mail: ouvidoria@cl.df.gov.br

2. As decisões do TJDFT são públicas?

Sim. Qualquer pessoa pode ter acesso às informações de um processo, com exceção daqueles que correm em segredo de justiça, como nos casos que versem sobre casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores ou outros em que o Juiz, fundamentadamente, tenha determinado. O direito de acesso às informações desse tipo de processo restringe-se às partes e a seus procuradores.

3. O Juiz Titular e o Juiz Substituto têm poderes diferentes?

Não. A carreira da Magistratura inicia-se no cargo de Juiz de Direito Substituto, evolui para o cargo de Juiz Titular e, em regra, encerra-se com o cargo de Desembargador. No início da carreira, como Juiz Substituto, ele possui as mesmas funções e prerrogativas de Juiz Titular com a diferença de que um Juiz Titular realiza seu trabalho vinculado a uma única Vara, enquanto que um Juiz Substituto possui várias lotações.

Desembargador é o cargo máximo de juiz de segunda instância, que julga, em colegiado, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelos juízes de primeiro grau. O nome decorre da natureza da função: julgar embargos.

4. O Ministério Público pertence ao Poder Judiciário?

Não. O Ministério Público não está subordinado a nenhum dos três poderes. É uma instituição independente, que goza de autonomia funcional, administrativa e financeira. Isto é essencial para a defesa da sociedade, porque esta tarefa pode, em certas circunstâncias, significar a contraposição a decisões ou determinações dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.
fonte: MPDFT

5. Como saber a estatística dos processos de 1ª Instância do TJDFT?

As estatísticas de produtividade dos Órgãos do TJDFT estão disponíveis na página principal do site, na seção Estatísticas, onde estão reunidos painéis de business intelligence e relatórios referentes a diversas atividades do Tribunal, incluindo a estatística de processos de 1ª Instância

6. Como saber a estatística dos juízes de 1ª Instância do TJDFT?

As estatísticas de produtividade dos Órgãos do TJDFT estão disponíveis na página principal do site, na seção Estatísticas, onde estão reunidos painéis de business intelligence e relatórios referentes a diversas atividades do Tribunal, incluindo a estatística dos juízes de 1ª Instância

7. Qual a forma para pesquisar andamento processual no portal do TJDFT?

Há diferentes formas de consultar um andamento processual a depender da natureza ou do suporte do processo. As instruções para a realização de pesquisa processual estão detalhadas, caso a caso, na Carta de Serviços ao Cidadão, na seção Andamento Processual.