Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Vara de Execuções Penais - VEP

última modificação: 23/02/2026 17h57

1. O atendimento na Vara de Execuções Penais deve ser agendado?

Não. Nosso atendimento se dá em todos os dias úteis das 12h às 19h, não sendo necessário prévio agendamento. O atendimento é feito por meio de senha extraída no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal - Lote 1 - Bloco B, 9º Andar, Ala C, Sala 9-105-1. Brasília/DF,  CEP 70094-900.

2. A Vara de Execuções Penais presta informações processuais por telefone?

Não. A Vara de Execuções Penais observa o disposto no artigo 42 do Provimento Geral da Corregedoria. Quaisquer informações sobre tramitação processual podem ser obtidas em consulta à plataforma SEEU ou no balcão da Vara de Execuções Penais, que funciona nos dias úteis, entre 12h e 19h.

3. A Defensoria Pública do Distrito Federal funciona do Fórum Milton Sebastião Barbosa?

Sim, entretanto o Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Distrito Federal funciona no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Ed. Rossi Esplanada Business, loja 01 — Próximo ao Hospital Regional da Asa Norte (Hran). O atendimento se dá por meio de prévio agendamento realizado por meio dos telefones 129 ou (61) 3465-8200 (para ligações de fora do Distrito Federal), dígito 3 – específico para o atendimento de demandas referentes ao NAJ de Execuções Penais. Em caso de dificuldade com atendimento com o número citado, pode ser feito o contato pelo 2196-4600 ou formulário.

4. É possível fazer pedidos na Vara de Execuções Penais?

Não. Os pedidos devem ser feitos por advogado ou defensor público na plataforma do SEEU, ressalvado o direito de petição do sentenciado.

5. A Vara de Execuções Penais recebe petições ou documentos físicos?

Não. Desde a publicação da Portaria Conjunta 43/2019 do TJDFT o peticionamento é exclusivamente eletrônico, ressalvado o direito de petição do sentenciado.