Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA
Informações Gerais
1. Quais são as datas de apresentação em Juízo para os beneficiados(as) com suspensão condicional do processo ou suspensão condicional da pena?
Os(As) beneficiários(as) de suspensão processual (artigo 89, da Lei 9.099/95) ou suspensão da pena (artigo 77, do Código Penal) deverão observar os seus termos de condições assinados perante o Juízo onde tramitou a Ação Penal até ser suspensa, pois, a depender da condição imposta, as apresentações podem ocorrer em intervalos diferentes, isto é, mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, semestralmente, etc.
Assim, comparecendo o(a) beneficiário(a) à VEPEMA/DF, será este(a) orientado(a) acerca das datas de comparecimento em Juízo para dar cumprimento às condições estabelecidas para a suspensão do processo.
2. Como é que o(a) sentenciado(a) que teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos pode atualizar seu endereço?
Todo(a) sentenciado(a) ou beneficiário(a) tem a obrigação de residir no endereço declarado nos autos e deve comunicar com antecedência à VEPEMA/DF eventual mudança de endereço. O endereço correto permite a intimação dos atos do processo de execução, sendo que a mudança sem prévia comunicação à VEPEMA/DF pode ocasionar a revogação do benefício com a imediata expedição de ordem de prisão.
Assim, havendo mudança de endereço, deve o(a) condenado(a) ou o(a) beneficiário(a) se dirigir até o balcão da VEPEMA/DF e preencher o formulário de atualização de endereço, juntando o devido comprovante de residência (conta de água, conta de luz, etc.).
3. O que deve fazer o(a) sentenciado(a) que está em situação de descumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária?
O(A) condenado(a) à pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos deve comparecer à Seção Psicossocial da VEPEMA/DF sempre que essa determinação lhe for imposta. Especificamente em relação à prestação pecuniária, somente se mostra necessário o comparecimento para a retirada do primeiro boleto de pagamento. Os boletos seguintes deverão ser gerados pelos próprios interessados com as instruções entregues em tutorial em audiência admonitória.
No entanto, o(a) sentenciado(a) deve sempre ter em mente que o descumprimento das condições impostas pode resultar na conversão provisória da pena restritiva de direitos em pena de prisão com imediato recolhimento ao presídio. Assim, em caso de descumprimento da pena restritiva de direitos, deve o(a) sentenciado(a) dirigir-se imediatamente ao Serviço Psicossocial da VEPEMA/DF, localizado no 4º andar do Fórum Mirabete, para ser submetido à nova orientação e reencaminhamento para a retomada da prestação de serviços comunitários ou do pagamento de prestação pecuniária.
4. O que deve fazer o (a) sentenciado(a) ou o(a) beneficiário(a) que não possui condições de pagar advogado particular?
Nos termos da Lei 1.060/1950, os poderes públicos federal e estadual, independentemente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados. Assim, em caso de o(a) sentenciado(a) não dispor de condições financeiras para pagar advogado particular, serão os autos encaminhados para a Defensoria Pública ou para uma das entidades colaboradoras com a Assistência Judiciária (UniCEUB, UniDF, Universidade Católica de Brasília, etc.), de modo a se preservarem os direitos do cidadão.
Ademais, por força do disposto no artigo 41, incisos VII e XIV, da Lei de Execuções Penais, o (a) sentenciado (a) possui direito à assistência jurídica, bem como de representação e de petição a qualquer autoridade, em defesa de direitos, podendo, pois, por meio de formulário próprio, realizar no balcão da Vara solicitações que julgue convenientes, as quais serão submetidas à apreciação do Juiz de Direito. Por outro lado, advogados particulares e defensores públicos somente podem peticionar eletronicamente, nos termos da Portaria Conjunta nº 43, de 1º de abril de 2019.
5. Como deve agir o(a) sentenciado(a) ou o(a) beneficiário(a) que deseja cumprir sua pena em outro Estado?
Para que o(a) sentenciado(a) ou o(a) beneficiário(a) possa cumprir sua pena em outro Estado, deve ele(a), primeiramente, solicitar a transferência da execução junto à VEPEMA/DF por meio de formulário próprio, no qual deverá ser indicado o endereço completo do destino pretendido, juntando-se os respectivos comprovantes (conta de água, conta de luz e outros).
Em seguida, o pedido será submetido ao parecer do Ministério Público para, então, ser apreciado pelo Juiz e, caso seja concedido, será expedida autorização para viagem e realizada a transferência da execução ao Juízo das Execuções Penais da comarca indicada pelo(a) sentenciado(o) ou beneficiário(a).
6. Como deve proceder o(a) sentenciado(a) que necessita de uma certidão de nada consta?
O(A) sentenciado(a) que cumprir a sua pena deverá aguardar a expedição de ofício de baixa pela VEPEMA/DF e, em seguida, poderá solicitar a “Certidão de Nada Consta” diretamente no site do TJDFT ou no Núcleo de Emissão de Certidões – NUCER -, localizado no edifício sede do TJDFT.
Noutro lado, aquele que tiver necessidade, poderá solicitar na VEPEMA/DF, a qualquer tempo, Certidão do seu processo. Neste documento constarão todos os principais e mais importantes acontecimentos durante a execução penal, como, por exemplo, progressões de regime, comutação, indulto, extinção da pena, etc. Porém, deve ser lembrado que a “Certidão de Nada Consta” somente é emitida pelo Cartório de Distribuição de Brasília/DF após a Vara da condenação receber os autos de execução e expedir o respectivo ofício de baixa.
7. Como deve agir o(a) sentenciado(a) ou o(a) beneficiário(a) que, durante o benefício, foi preso(a), mas, depois, foi solto(a)?
O(A) sentenciado(a) ou o beneficiário(a) que foi preso(a) durante o benefício, com soltura posterior, deve comparecer imediatamente à VEPEMA/DF para prestar suas justificativas e retomar a execução penal.
A falta de comparecimento imediato pode ser interpretada como nova quebra das condições, o que, eventualmente, poderá causar a revogação do benefício e, alguns casos, recolhimento à prisão. Inclusive, o comparecimento espontâneo do(a) sentenciado(a) indica respeito e comprometimento com a execução penal, podendo essa circunstância ser levada em consideração quando da análise da possibilidade do restabelecimento do benefício.
8. O(A) sentenciado(a) pode solicitar a concessão de benefícios diretamente na VEPEMA/DF?
Sim. O(A) sentenciado(a) pode solicitar diretamente à VEPEMA/DF a concessão de benefícios, preenchendo, no balcão da Vara, formulários específicos à sua situação processual. Há, também, formulários disponíveis no endereço eletrônico https://www.tjdft.jus.br/informacoes/execucoes-penais/vepema.
Prestação de Serviços à Comunidade – PSC
1. Serviço Psicossocial de Orientação e Acompanhamento das Organizações Parceiras.
Entende-se que o efetivo acompanhamento das penas e medidas alternativas e o alcance do seu caráter punitivo, reparador e reabilitador só poderá ser garantido mediante o envolvimento da sociedade. Para tanto, as organizações representantes dessa esfera só poderão, de fato, contribuir para esse processo se estiverem devidamente preparadas, informadas e formalmente acompanhadas. Nesse sentido, a Seção Psicossocial da VEPEMA/DF realiza periodicamente encontros com as organizações que recebem prestadores de serviços à comunidade, a fim de proporcionar um espaço de reflexão e discussão, debatendo temas pertinentes às penas e medidas alternativas.
2. Como o prestador deve se apresentar na organização?
Após ter participado de uma reunião preparatória onde recebem informações a respeito do cumprimento da pena, o prestador será encaminhado pela Seção Psicossocial da VEPEMA/DF à organização parceira mais próxima de sua residência, por meio de um ofício de encaminhamento, no qual constará o tempo da pena e o número de horas a serem cumpridas, bem como endereço, telefone e a data que deverá comparecer na organização. São informadas, ainda, sua escolaridade e as experiências profissionais. Antes do encaminhamento para a organização, os prestadores participam de uma reunião na Seção Psicossocial.
3. Como ocorre o recebimento do sentenciado pela organização?
O representante da organização fará nova entrevista a fim de confirmar o tipo de serviço que possa adequar-se às habilidades do sentenciado, bem assim aos dias e horários disponíveis para o cumprimento da pena, tendo em vista que tais horários não devem chocar com a jornada normal de trabalho do prestador.
Em caso de inadequação do prestador de serviços às funções oferecidas pela organização, deve-se solicitar o seu retorno à Seção Psicossocial para novo encaminhamento. Todos somos responsáveis para que as penas alternativas tenham maior eficácia na sua aplicação, o que evidencia a necessidade de acompanhamento constante e interlocução entre a VEPEMA/DF e as organizações parceiras.
O prestador deverá ser avaliado mensalmente pela organização, considerando critérios de pontualidade, assiduidade, interesse, organização, cooperação e qualidade das tarefas, através da folha de frequência. A organização poderá encaminhar as folhas de todos os prestadores, facilitando, assim, o acompanhamento do cumprimento da pena, embora não seja uma obrigação a elas imposta. Atualmente, um servidor da Seção Psicossocial é encarregado de retirar as folhas de frequência diretamente nas instituições. Deve-se enfatizar que cada mês trabalhado deve ser registrado em uma única folha de frequência, não podendo ser utilizada uma mesma folha para dois meses de prestação de serviços.
4. Como cumprir o tempo da pena que foi imposta?
O cumprimento será de uma hora de trabalho para cada dia de pena, ou seja, se a pena de prisão tiver a duração de um ano, deverão ser prestados 360 horas de serviços à comunidade. Isso equivale a cumprir um mínimo de 7 (sete) horas semanais. O prestador poderá prestar até 14 (quatorze) horas de serviços por semana, o que fará com que ele cumpra uma pena de, por exemplo, 360 horas, em apenas 6 (seis) meses.
Caso o prestador tenha recebido duas penas de prestação de serviços à comunidade, ele deverá cumprir o mínimo de 14 (quatorze) e o máximo de 28 (vinte e oito) horas semanais. Essas informações, bem como o tempo de pena e o total de horas a serem cumpridas, constam no ofício de encaminhamento enviado pela VEPEMA/DF.
A prestação deverá ser cumprida nas organizações com as quais a VEPEMA/DF mantém parceria, salvo quando determinada na sentença outra forma de cumprimento.
5. O prestador poderá mudar de organização?
Sim. O prestador poderá trabalhar em, no máximo, 3 (três) organizações. Havendo inadaptação em 3 (três) ocasiões, o prestador perderá o benefício e terá a pena restritiva de direito convertida em privativa de liberdade. No entanto, em casos de mudança de endereço ou por choque com a jornada de trabalho, o prestador poderá ser reencaminhado para um número maior de organizações.
Vale ressaltar que as alterações dos dias e horários para o cumprimento da prestação de serviços à comunidade devem ser objeto de acordo com a própria organização, devendo ser comunicadas à VEPEMA/DF por meio da folha de frequência do mês posterior. Nos casos em que a organização não atender às necessidades do prestador ou vice-versa, esse deverá comparecer imediatamente à VEPEMA/DF para um novo encaminhamento.
Uma observação importante: quem faz o reencaminhamento para outra organização é sempre a Seção Psicossocial da VEPEMA/DF, jamais a organização parceira ou o próprio prestador.
6. O que acontece se o prestador adoecer ou faltar ao serviço?
A compensação das faltas ocorrerá dentro do mesmo período fixado para o cumprimento da PSC, a critério da organização parceira, e importará apenas a reposição das horas não trabalhadas. Mesmo que seja apresentado atestado médico, deverá haver reposição. O prestador também terá direito a gozar férias ou feriados, compensando as horas não trabalhadas, conforme especificado acima.
Se o prestador necessitar viajar por um período superior a 30 (trinta) dias, apresentará, no Cartório da VEPEMA/DF, pedido de autorização ao Juiz, constando do endereço completo de destino, com até 5 (cinco) dias úteis antes da viagem. Ressalta-se que o prestador deve ser orientado a sempre avisar a organização em caso de ausência, salvo casos excepcionais.
7. Como proceder ao final da pena?
Ao final do cumprimento das horas, o prestador será desligado do programa por meio de um relatório feito pela Seção Psicossocial da VEPEMA/DF, que será juntado ao processo e encaminhado ao Ministério Público para manifestação quanto ao término. Em seguida, o processo seguirá para o Juiz prolatar a sentença de extinção da pena. O prestador deverá dirigir-se ao cartório para verificar custas e multa a pagar.
Após o término e o pagamento dessas, o prestador poderá obter o “Nada Consta”, no Tribunal de Justiça, em um prazo mínimo de 90 dias. Após o término e pagamento destas, o prestador poderá solicitar o “Nada Consta”, no Cartório de Distribuição (localizado no Edifício Venâncio 2.000).
8. Que medidas serão tomadas quando o prestador descumprir as determinações judiciais?
O prestador será convocado a comparecer à Seção Psicossocial para retomar o cumprimento da pena. Caso o prestador não compareça, será intimado para audiência de advertência. O mesmo ocorrerá caso o prestador descumpra a pena em 3 (três) ocasiões.
No caso de prestadores intimados para audiência de advertência, o Juiz tomará as providências cabíveis, podendo o prestador ter sua pena convertida em prisão. Nos casos de Suspensão Processual ou Penal – SURSIS, serão encaminhados para o Cartório da VEPEMA/DF para que sejam incluídos em uma audiência coletiva de advertência, podendo ter seu período de prova prorrogado a critério do Juiz.
A Prestação Pecuniária – PEC
1. Quem pode receber prestação pecuniária?
As entidades públicas ou privadas cuja finalidade social consista na oferta de serviços diversos à sociedade, em especial no fomento a atividades de saúde, educação, segurança pública, atendimento à infância e juventude, violência doméstica, dependentes químicos, assistência social e entidades congêneres, previamente cadastradas na VEPEMA/DF e que, de preferência, recebam prestadores de serviço à comunidade.
2. O que as entidades podem receber a título de prestação pecuniária?
As instituições, atualmente recebem as penas pecuniárias mediante alvará de levantamento das penas pagas pelos sentenciados. Os sentenciados que cumprem a pena pecuniária fazem depósito em uma conta judicial e, ao final do processo, a quantia é revertida para as instituições parceiras.
3. Como é determinado o valor da doação?
Quando o prestador recebe uma pena pecuniária e na sentença não é determinado o valor nem a forma de cumprimento, a Seção Psicossocial da VEPEMA/DF, mediante estudo socioeconômico, juntamente com a apresentação dos documentos de comprovação de rendimentos, estabelece o valor da doação e a sua periodicidade cujo total será dividido em parcelas mensais ( o prestador poderá adiantar o pagamento da pena pecuniária, se quiser, ou até mesmo efetuar o valor total em um único pagamento).
As parcelas mensais são estipuladas de acordo com o tempo da pena do prestador, sendo uma parcela por cada mês de condenação. Deste modo, no caso de uma pena de um ano, o prestador poderá cumprir as doações determinadas num prazo de 12 (doze) meses.
O valor total das cestas não poderá ser inferior a um salário mínimo vigente, nem superior a 360 salários mínimos, conforme prevê a lei.
4. Como receber a doação?
As instituições parceiras entregam um projeto demonstrando as necessidades que poderão ser supridas com o dinheiro oriundo das penas pecuniárias, as quais serão avaliadas pela equipe Psicossocial e pelo Juiz para verificar a possibilidade de atender à demanda. Caso seja verificada a importância do pedido para a melhoria da instituição, será entregue um alvará de levantamento, no qual a instituição irá retirar o valor no banco, tendo que fazer a devida prestação de contas do valor recebido.
5. Como o prestador comprova a doação?
Ao tomar ciência da pena de prestação pecuniária, o prestador recebe um boleto de pagamento, o qual deve ser apresentado na VEPEMA/DF a fim de que seja fornecido o número da conta judicial gerada em nome do prestador. Os boletos seguintes deverão ser gerados pelos próprios interessados com as instruções entregues em tutorial em audiência admonitória. A partir do segundo boleto, os comprovantes de pagamento são obtidos pela própria Vara junto ao banco.
6. E quando o prestador terminar a pena?
Ao término da pena, é feito um relatório pela Seção Psicossocial da VEPEMA/DF, informando ao Juiz acerca de todos os recibos entregues e, num prazo mínimo de 90 (noventa) dias, o prestador poderá solicitar o “Nada Consta”.
É importante esclarecer ao prestador que ele deve se dirigir à Secretaria da Vara para verificar a pendência do pagamento de multa ou custas processuais logo que estiver ciente do término da pena, pois o processo não se encerra caso estes pagamentos não sejam realizados. Contudo, a multa pode ser parcelada e pode-se solicitar a isenção das custas processuais, nos casos de pessoas que não possuem condições de realizar o pagamento.
7. E se o prestador não cumprir a pena?
Caso o sentenciado não apresente os comprovantes ou o banco não informe o pagamento efetuado, o prestador será intimado a comparecer no Posto de Serviço Psicossocial para verificar o motivo do descumprimento. A perda do emprego, por exemplo, pode levar o Juiz a converter a pena de prestação pecuniária para prestação de serviços à comunidade.
Quando se verifica o descumprimento injustificado da entrega dos recibos, o prestador é intimado a comparecer no Posto de Serviço Psicossocial para que este possa regularizar sua situação. Caso o prestador não compareça a esta convocação, poderá ser advertido em audiência de advertência e o Juiz da VEPEMA/DF tomará as providências cabíveis, podendo o prestador ter sua pena convertida em prisão.