Atribuições Institucionais
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 25 DE 15 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais, tendo em vista a aprovação de Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, que altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios e considerando a necessidade de organizar as unidades da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, com o intuito de tornar mais célere e eficaz a prestação jurisdicional, bem como adaptar os serviços desenvolvidos à realidade da crescente demanda infanto-juvenil;
RESOLVE:
ANEXO A
Art. 4º Compete à Rede Solidária Anjos do Amanhã apoiar, integrar e garantir a efetiva implementação das ações e projetos desenvolvidos pela VIJ-DF, no que se refere à promoção e vigência dos direitos da criança e do adolescente elencados no ECA, por meio do incentivo e estabelecimento de uma rede de relações para o serviço voluntário, tendo como atribuições gerais:
I. articular parcerias com a sociedade civil (pessoa física, empresa, instituição, profissional liberal e/ou Organizações Não-Governamentais), com o objetivo de captar recursos diversos e direcioná-los às instituições e projetos sociais beneficiários da Rede Solidária;
II. apoiar as seções técnicas da VIJ, com a oferta de atendimento na área de saúde e de profissionalização, a serem usufruídos pelos jurisdicionados desta Vara;
III. elaborar quadro demonstrativo das necessidades das instituições e projetos sociais beneficiários da Rede Solidária;
IV. apoiar os voluntários na formulação e execução da ação solidária;
V. desenvolver atividades de fortalecimento do sistema de rede, mediante eventos, cursos e parcerias destinados às próprias instituições e aos voluntários;
VI. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à missão da Rede Solidária Anjos do Amanhã.