Certificação Digital

última modificação: 2013-12-12T12:45:26-03:00

Para garantir a autenticidade das assinaturas em sistemas virtuais - evitando a impressão e consequente gasto com papel – foi implantada a certificação, pioneiramente em 2003, para a publicação do inteiro teor dos acórdãos disponibilizados na página da Jurisprudência na Internet. De lá para cá, o certificado digital foi adotado nos despachos da Presidência, na distribuição da Vice-presidência, no Acordão em Tempo Real, e nos processos de 2ª Instância.