Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Depoimento Especial

última modificação: 13/11/2023 16h09

NUDESP– NÚCLEO DE DEPOIMENTO ESPECIAL

 

HISTÓRICO

 O Núcleo de Depoimento Especial – NUDESP - foi criado em 2019, por meio da Portaria Conjunta 08. Á época, denominava-se Posto de Depoimento Especial (PDEsp), unidade vinculada ao Núcleo de Assessoramento sobre Violência contra Crianças e Adolescentes – NERCRIA. Posteriormente, por meio da Portaria Conjunta 144 de 23 de dezembro de 2022, o PDEsp se transformou em NUDESP e desde então, não está mais vinculado ao NERCRIA. Até 2019 o TJDFT não dispunha de uma unidade especializada para a realização dos depoimentos especiais com crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas, em processos criminais, vez que o NERCRIA somava as competências de realização dos estudos psicossociais e de depoimentos especiais de crianças/adolescentes em situação de violência.

A criação do NUDESP possibilitou um olhar especializado para as questões relativas ao depoimento especial de crianças e adolescentes, especialmente pela necessidade de aperfeiçoamento da metodologia utilizada no procedimento somada às particularidades do atendimento a esse público que acessa o sistema de justiça pela esfera criminal.

 

Atribuições do NUDESP

Inicialmente, seguindo a Recomendação nº 33 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ de 2010 e, atualmente, em conformidade com a Lei nº 13.431, de 4 de Abril de 2017, o Núcleo de Depoimento Especial - NUDESP realiza entrevistas forenses com crianças e adolescentes vítimas/testemunhas de violência. Essas entrevistas visam evitar a revitimização infantil, buscando promover um ambiente seguro e protegido e que leve em conta a condição de crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento e sujeitos de direitos. Além disso, o procedimento adotado prioriza a obtenção de um testemunho fidedigno, garante os direitos constitucionais do acusado e permite aos operadores do Direito a participação indireta no depoimento, vez que é transmitido em tempo real à sala de audiência em que se encontra o magistrado, promotoria e defesa do autor.

 O NUDESP utiliza o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense – PBEF como metodologia. Esse protocolo é validado cientificamente e recomendado pelo CNJ (artigo 8º da Resolução CNJ 299/19). Tomando por base os estudos científicos acerca do funcionamento da memória, este instrumento preconiza a utilização de perguntas que maximizem a qualidade e a quantidade dos relatos a partir da memória sobre os fatos com um mínimo de intervenção por parte do/a entrevistador/a. Foi desenvolvido e aperfeiçoado com o objetivo de atingir uma maior credibilidade e fidedignidade dos testemunhos, observando-se um contexto de entrevista adequado às condições emocionais e desenvolvimentais da criança ou adolescente. Além disso, busca-se evitar a sugestionabilidade, que consiste na tendência de um indivíduo em incorporar informações distorcidas provindas de fontes externas às suas recordações pessoais.

PORTARIA DE ATRIBUIÇÕES

 A Portaria Conjunta 8/19 e a Portaria Conjunta 144/22 estabeleceram as seguintes atribuições ao NUDESP:

Art. 72-H. Ao Núcleo de Depoimento Especial – NUDESP compete: I – colher os depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

II – realizar avaliações psicossociais prévias ao procedimento de depoimento especial; III - executar projetos setoriais.

§ 1º O agendamento e a realização dos depoimentos especiais, bem como das avaliações psicossociais, estão condicionados à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.

§ 2º Aplicam-se ao NUDESP as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR)

 

A QUEM SE DESTINA O TRABALHO DO NUDESP

 

· Varas Criminais

· Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

· Juizados Especiais Criminais

· Tribunais do Júri

· Vara de Precatória

· 2ª Vara da Infância e Juventude

 

 COMPOSIÇÃO 

 

SUPERVISORA: Polyana Marra

SUPERVISORA SUBSTITUTA: Cristina Xavier

 

 ENDEREÇOS E CONTATOS

  • NUDESP
  • FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES
    Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 3 Lotes 4/6 Bloco 4 Pavimento 2
    CEP: 70610-906
    Informações: 3103 1885; 3103 1884

 

Palavras-chave
Psicossocial