Família
NERAF – NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ÀS VARAS CÍVEIS E DE FAMÍLIA
HISTÓRICO
O NERAF é um dos Núcleos que compõem a COORPSI - Coordenadoria Psicossocial Judiciária e tem como missão precípua o assessoramento psicossocial aos magistrados da área cível deste Tribunal em temas relacionados aos direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar.
O início do assessoramento psicossocial aos magistrados das Varas de Família, Cíveis e de Precatórias do DF se deu no ano de 1993, quando foi criado o então Serviço Psicossocial Forense – SERPP-SEPAF, que, além das questões relacionadas ao direito civil, também se ocupava das questões relativas ao direito criminal, em especial das situações de violência sexual perpetradas contra crianças e adolescentes. A criação formal do SERAF deu-se em 2007, pela Portaria GPR 272. Em 2015, com a publicação da portaria GPR 518 de 2015, no cumprimento de suas atribuições, o SERAF tornou-se parte da Subsecretaria Psicossocial Cível – SUCIV que, por sua vez, integrava a então Secretaria Psicossocial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – SEPSI/TJDFT. Assim sendo, passou a ter como foco o assessoramento de questões relacionadas ao direito civil e ao direito de família. Em 2017, por meio da portaria GPR 2498 de 06 de novembro de 2017, a unidade passou a denominar-se NERAF - NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ÀS VARAS CÍVEIS E DE FAMÍLIA, oficializando sua descentralização demográfica em três postos distintos, de modo a facilitar o acesso do público atendido. Em janeiro de 2019, a Portaria Conjunta nº 08 atualizou a estrutura da COORPSI.
O trabalho desenvolvido tem caráter breve e focal e nomeia-se “Estudo Psicossocial”, tendo como foco a garantia dos melhores interesses de crianças e adolescentes, considerando-os como sujeitos de direito e legitimando suas percepções sobre os contextos que lhe cercam. A expressão de suas percepções pode ser mediada tecnicamente por escuta especializada ou métodos lúdicos, a depender de fatores como a faixa etária. Busca-se contextualizar os conflitos familiares em suas dimensões sociopolíticas, de modo a avaliar fatores de risco e proteção que podem prejudicar ou contribuir com a proteção integral desse público. Considera-se a convivência familiar como um de seus muitos direitos expressos na Legislação vigente, devendo-se considera-los em sua integralidade na sugestão de organizações familiares idiossincráticas, únicas e que, naquele momento, podem privilegiar o desenvolvimento adequado de crianças e adolescentes Por meio de “Pareceres Técnicos”, busca-se oferecer aos magistrados elementos que possam subsidiar a tomada de decisão e ampliar a compreensão da situação da família em interface com a Justiça, podendo-se realizar encaminhamentos à rede social ou proceder a intervenções psico e socioeducativas focais, com vistas a contribuir com o desenvolvimento de melhores habilidades para o cuidado.O trabalho de premissa interdisciplinar pode ser denominado psicossocial na medida em que envolve um permanente diálogo e cooperação entre o Serviço Social, a Psicologia, a Pedagogia e o Direito, em torno de um eixo integrador, que é o objeto em comum dos estudos: as famílias em litígio e os problemas que as cercam.
Faz-se necessário destacar que, na prática de atuação em questões plurais e complexas, como é a atuação diante de questões cíveis e de famílias, a análise não pode limitar-se a um número determinado de indicadores, e pode expandir-se para todas as diversas questões que perpassam a vivência, a experiência e a construção de significados de grupos e indivíduos.
RESOLUÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
RESOLUÇÃO 1 DE 26 DE JUNHO DE 2017
Subseção II
Do Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família – NERAF
(Incluído pela Portaria Conjunta 8 de 17/01/2019)
Art. 72-C. Ao Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família – NERAF compete:
I – assessorar, por meio de estudos psicossociais, os juízos cíveis em ações judiciais que envolvam os direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar;
II – elaborar parecer técnico referente aos estudos psicossociais realizados;
III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo Núcleo;
IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.
§ 1º Os estudos psicossociais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.
§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.
§ 3º É vedado aos servidores do NERAF:
I – atuar como testemunhas nos processos atendidos no exercício de suas atribuições;
II – realizar acompanhamento e tratamento de qualquer natureza dos jurisdicionados;
III – atuar como curador em audiências judiciais;
IV – realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;
V – aplicar testes psicológicos ou realizar psicodiagnóstico. (NR)
OBJETIVOS DO TRABALHO
O principal objetivo do trabalho do Núcleo é oferecer ao magistrado elementos psicossociais que permitam melhor compreensão da dinâmica apresentada pela família, o que é feito por meio de parecer técnico apresentado ao final da realização de estudo psicossocial. O trabalho do NERAF é especializado e contextualizado à este objetivo, não devendo ser utilizado em outros contextos que não o assessoramento jurídico aos juízos cíveis e de família em questões atinentes aos processos remetidos.
CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO
Os estudos psicossociais realizados pelo NERAF envolvem uma série de procedimentos técnicos, como análise e discussão dos autos (em grupo e/ou com o supervisor do Núcleo), realização de atendimentos no espaço físico do Núcleo e seus respectivos Postos, realização de atendimentos remotos, visitas domiciliares e/ou institucionais, supervisão do caso e elaboração de parecer técnico. Cada estudo é planejado a partir de uma análise da situação familiar que se apresenta no processo judicial, sendo os procedimentos adotados definidos caso a caso, de acordo com as características de cada família. Reuniões sistemáticas de equipe, capacitação constante dos profissionais e trocas e parcerias com as outras unidades da COORPSI são pilares importantes no NERAF.
A QUEM SE DESTINA O TRABALHO DO NERAF
Concomitantemente, aos magistrados que determinam o estudo psicossocial e aos jurisdicionados encaminhados pelos Juízos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Dentre os procedimentos utilizados para a compreensão da problemática familiar, destacam-se:
· Atendimentos com ambas as partes;
· Atendimento conjunto ao par parental;
· Atendimentos a membros das famílias nucleares e estendidas;
· Atendimento individual com a(s) criança(s) ou incapaz;
· Atendimento da(s) criança(s) ou adolescentes, com seus diferentes subsistemas;
· Entrevistas a integrantes significativos das redes sociais da criança ou de seus genitores;
· Visitas domiciliares;
· Visitas institucionais.
Levando em conta a autonomia profissional e as particularidades de cada situação, caberá ao técnico definir os tipos e a quantidade de procedimentos a serem utilizados em cada estudo psicossocial.
ORIENTAÇÕES
Os estudos psicossociais são agendados de acordo com a ordem de recebimento das requisições judiciais de cada Vara, aplicando-se cota de estudos mensais por Vara. As cotas das Vara são calculadas semestralmente, considerando a proporcionalidade entre o número de feitos de cada juízo e a capacidade de produção dos técnicos. Urgências sinalizadas pelos magistrados e comunicadas ao NERAF são atendidos prioritariamente, na cota de cada Vara.
Informações referentes aos procedimentos do estudo serão repassadas ou esclarecidas para: partes, advogados constituídos e para os operadores da lei do Juízo solicitante;
A devolução dos autos para Vara antes do início do estudo, ou no decorrer deste, requerer a demanda da Vara de origem via e-mail. O processo é devolvido com ofício/certidão padrão de encaminhamento, o qual traz informações referentes ao pedido.
ADVOGADOS E ASSISTENTE TÉCNICO
A equipe do NERAF é a equipe de confiança dos juízes pelo fato de ser imparcial, tendo como foco avaliar o bem–estar das crianças e adolescentes. Para preservar essa imparcialidade, entende-se que a interação do(s) analista(s) responsável (eis) pelo estudo com advogados e assistentes técnicos antes ou durante a execução do estudo pode prejudicar essa imparcialidade e incitar impugnações ao estudo. Impugnações expõem a família a novo contexto de avaliação e a novos desgastes, o que é avaliado pelo NERAF como inadequado, especialmente para as crianças envolvidas. Assim sendo, o NERAF mantém as seguintes regras:
1. Quando houver demanda de contato e esclarecimentos por advogados e assistentes técnicos, tal interação será apenas com gestores da unidade;
2. Advogados não participam de procedimentos técnicos do estudo;
3. A participação de assistentes técnicos nos , no caso de profissional de Psicologia, é vedada pela Resolução 008/2010 do CFP.
4. Se alguma das partes recusar o atendimento sem a participação do seu assistente técnico, o estudo não será realizado, sendo o fato informado ao Juiz solicitante, do qual se aguardará orientação/decisão.
5. Se o Juiz determinar que o assistente técnico psicólogo participe dos atendimentos, antes do início do estudo, o psicólogo assistente será esclarecido de que o CRP será informado do fato mediante ofício da COORPSI, conforme orientação prestada pelo CRP ao NERAF. Em caso de assistentes técnicos não psicólogos, o supervisor ou coordenadora consultará o magistrado.
COMPOSIÇÃO
SUPERVISOR: Rafael Faria
SUPERVISOR SUBSTITUTO: Denis Soares da Rocha Tavares
ENDEREÇOS E CONTATOS
- NERAF
- FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES
Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 3 Lotes 4/6 Bloco 4 Pavimento 2
CEP: 70610-906
TELEFONE: 3103 1942