Família em Situação de Violência
NERAV - NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
HISTÓRICO
O assessoramento psicossocial prestado aos Juízos Criminais teve início no ano 2000, com a criação do NUPS – Núcleo Psicossocial do Juizado Central Criminal. À época, os casos que envolviam situações de violência doméstica e familiar eram enquadrados na Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais. Os casos mais frequentes atendidos pela equipe psicossocial envolviam maus-tratos contra crianças (art. 136, CP) e violência conjugal (art. 129 e 147, CP).
A partir de 2006, com a sanção da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) e a implantação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Distrito Federal, e em conformidade com os artigos 29, 30 e 31 da Lei que preveem a atuação da equipe multidisciplinar, os psicólogos e assistentes sociais do NUPS (então denominada SEPAV) passaram a realizar atendimentos antes das audiências e a estarem presentes durante as mesmas.
Em 30 de abril de 2007, foi criado no TJDFT a Secretaria Psicossocial (SEPSI) e o setor passou a se chamar Serviço de Atendimento às Famílias em Situação de Violência – SERAV, consolidando-se como o Serviço responsável pelo assessoramento aos Juizados Criminais e de Violência contra a Mulher e Varas Criminais do DF. Em 2012, adequando a nomenclatura aos objetivos institucionais do SERAV, o setor foi então nomeado como Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais.
Nova mudança de nomenclatura ocorreu em 2017, através da portaria GPR 2498 de 06 de novembro de 2017, e a unidade passou a denominar-se NERAV - NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. Atualmente a sede do NERAV fica no Fórum do Núcleo Bandeirante com um Posto de Atendimento descentralizado, localizado no Fórum de Águas Claras.
O objetivo do NERAV é o assessoramento psicossocial às Varas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Distrito Federal. Tal assessoria é realizada por meio de intervenções que venham a obter uma compreensão da dinâmica conflituosa entre as pessoas envolvidas nos processos, assim como reduzir o risco da ocorrência de violência de gênero no grupo familiar e na comunidade. Acredita-se, assim, que a intervenção interdisciplinar do NERAV e da Justiça (operadores do Direito) possam marcar o início de um processo de reflexão e mudança de padrões relacionais e pessoais.
Espera-se que a atuação psicossocial, juntamente com as medidas judiciais previstas para os casos que tramitam nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, possam interromper a violência e promover a garantia dos direitos previstos em lei.
A intervenção psicossocial do NERAV também tem como diretriz o trabalho em rede, mediante a realização de parceria com outros setores do TJDFT, órgãos governamentais e não governamentais, e outros profissionais da comunidade implicados no trabalho de prevenção, atendimento e acompanhamento de mulheres em situação de violência doméstica.
O NERAV procura compreender o fenômeno da violência como algo complexo, que interrelaciona aspectos individuais e contextos socioculturais. Prioriza-se, portanto, uma intervenção interdisciplinar que contemple o olhar do Serviço Social, da Psicologia e do Direito como forma de atuar amplamente nas situações de violência doméstica judicializadas.
PORTARIA DE ATRIBUIÇÕES
A Portaria Conjunta 8 de 17 de janeiro de 2019 estabeleceu as atribuições do NERAV:
Art. 72-I Ao Núcleo de Assessoramento em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher NERAV compete:
I assessorar, por meio de avaliações e estudos psicossociais, os juízos criminais em ações judiciais que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher;
II elaborar parecer técnico referente às avaliações e aos estudos psicossociais realizados;
III desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas por este Núcleo;
IV elaborar pesquisa e executar projetos setoriais.
OBJETIVOS DO TRABALHO/PRINCÍPIOS
Os principais objetivos e princípios deste Núcleo são:
a) Ética e humanização;
b) Trabalho interdisciplinar: Psicologia e Serviço Social;
c) Construção de um trabalho interdisciplinar com os operadores do Direito;
d) Intervenção focal;
e) Interrupção da violência mediante atuação psicossocial e promoção da garantia de direito;
f) Concepção de violência como um fenômeno complexo e multicausal, não como uma patologia individual, passível de ser tratada no âmbito da Justiça;
g) Trabalho centrado na perspectiva de evitar a revitimização.
A QUEM SE DESTINA O TRABALHO DO NERAV
- Varas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Processos que envolvem situações de violência doméstica e familiar contra mulheres adultas.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A equipe psicossocial do NERAV é composta por servidores graduados em Serviço Social e Psicologia. Esses profissionais realizam intervenções individuais e/ou grupais, a fim de produzir estudos psicossociais sobre situações envolvendo Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Entretanto, cada profissional possui um olhar diferenciado e traz para a prática profissional conhecimentos específicos de sua área de formação que contribuem para uma melhor análise das situações. O assistente social, graduado em Serviço Social, tem a sua atuação centrada em compreender e intervir na realidade social a partir da análise das relações sociais em suas dimensões macroscópicas (históricas, econômicas, políticas e socioculturais) e também subjetivas. O assistente social intervém na perspectiva de garantia de direitos, cidadania e autonomia dos sujeitos. O psicólogo, profissional graduado em Psicologia, tem como prioridade compreender a construção da subjetividade das pessoas, suas questões emocionais e suas dinâmicas relacionais. Seu olhar recai, principalmente, sobre o indivíduo, sua família e o contexto em que estão inseridos, visando promover a reflexão e a mobilização dos recursos pessoais.
Destaca-se que a atuação conjunta desses profissionais proporciona às partes uma escuta qualificada em um espaço de acolhimento e avaliação, fornecendo elementos para a análise de fatores de risco e proteção para a ocorrência de violência doméstica. Valoriza-se a compreensão das situações a partir dos referenciais teóricos-metodológicos das profissões, com ênfase nos estudos de gênero. Assim, de forma ampla e profunda, são compreendidos os fenômenos sociais, sobretudo os que se relacionam às questões de violência, a fim de subsidiar as decisões judiciais e garantir ao jurisdicionado uma prestação jurisdicional particularizada.
CONTATOS
SUPERVISORA: Christiane Kelle
SUPERVISORA SUBSTITUTA: Roberta Rangel
ENDEREÇO E CONTATOS
ATENÇÃO: Informamos que a Coordenadoria Psicossocial Judiciária está atendendo pelo número 3103-1937 (apenas ligação).
NERAV – NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
- FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES
Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 3 Lotes 4/6 Bloco 4 Pavimento 2
CEP: 70610-906
Informações: 3103 1947; 3103 1883; 3103 1934; 3103 1937