Interdição e Perícia Judicial

última modificação: 2023-10-27T11:58:44-03:00

NERPEJ – NÚCLEO DE PERÍCIAS PSIQUIÁTRICAS E PSICOSSOCIAIS

 

HISTÓRICO 

 

 A realização de perícias psiquiátricas deu-se inicialmente com a chegada de médicos psiquiatras na SEPSI (atual COORPSI) em 2008, sendo o então SERPEJ - Serviço de Perícias Judiciais implantado a partir da Resolução nº 13 de 06/08/2012. Em 2017, o referido serviço passou a denominar-se NERPEJ - Núcleo de Perícias Psiquiátricas compondo a estrutura da Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI. Tal Núcleo desenvolveu um trabalho inovador de assessoramento direto aos magistrados da área cível, por meio de perícias médicas psiquiátricas.

 A Portaria Conjunta 8 de 17/01/19 alterou a nomenclatura do NERPEJ, que passou a se chamar Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais. A partir dessa mudança, a unidade passou também a ser responsável pelos estudos psicossociais em casos de interdição e pelas avaliações biopsicossociais da deficiência, conforme prevê a Lei Brasileira da Inclusão.

 

PORTARIA DE ATRIBUIÇÕES 

 

 De acordo com a Portaria Conjunta 8 de 17/01/19, ao Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais - NERPEJ compete:

 I - assessorar, por meio de perícias, avaliações psiquiátricas e estudos psicossociais, os juízos cíveis em ações judiciais que envolvam a participação social da pessoa com deficiência e/ou sofrimento psíquico grave;

II - elaborar parecer técnico referente às perícias, avaliações psiquiátricas e estudos psicossociais realizados;

 III - desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo Núcleo;

 IV - elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.

As perícias, avaliações psiquiátricas e estudos psicossociais são distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade, e o atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.

 

A QUEM SE DESTINA

 

 O NERPEJ atende jurisdicionados encaminhados pelos Juízos cíveis por ele assessorados, apenas por determinação judicial.

 O NERPEJ atua tanto em processos em que foi deferida a assistência judiciária gratuita quanto nos demais.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

 Os telefones de contato das partes devem se manter atualizados nos autos, a fim de agilizar o agendamento das perícias, estudos psicossociais e demais procedimentos do NERPEJ.

 

COMPOSIÇÃO

 

SUPERVISOA: Andrea Karina

SUPERVISORA SUBSTITUTA: Ediléia Menezes

E-mail da unidade: nerpej.coorpsi@tjdft.jus.br

 

ENDEREÇO E CONTATOS

ATENÇÃO: Informamos que a Coordenadoria Psicossocial Judiciária está atendendo pelo número 3103-1937 (apenas ligação).

  • FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES
    Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 3 Lotes 4/6 Bloco 4 Pavimento 2
    CEP: 70610-906
    Informações: 3103 1947; 3103 1883; 3103 1934; 3103 1937