Violência Contra Crianças e Adolescentes

última modificação: 2023-10-30T19:50:24-03:00

NERCRIA - Núcleo de Assessoramento sobre Violência contra Crianças e Adolescentes

 

HISTÓRICO 

          

O Núcleo de Assessoramento sobre Violência contra Crianças e Adolescentes – NERCRIA - foi criado em 2017 através da Portaria GPR 2498. Até então o TJDFT não dispunha de uma unidade especializada para a realização de estudos psicossociais com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas em processos criminais, vez que o Serviço existente antes da referida portaria, o SERAV (Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais), tinha como incumbência atender situações diversas oriundas dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, incluindo mulheres em situação de violência.

A criação do NERCRIA possibilitou um olhar especializado para as questões relativas a infância e adolescência, especialmente considerando a violação de direito sofrida por esse segmento da população que necessita acessar o sistema de justiça pela esfera criminal. Essa forma particularizada de acesso, também trouxe a necessidade de criação de uma unidade especializada para a escuta de crianças e adolescentes no momento do seu depoimento em juízo e em 2019, por meio da Portaria Conjunta 08, foi criado o Posto de Depoimento Especial (PDEsp), unidade vinculada ao NERCRIA.

 

Atribuições do NERCRIA

 

O NERCRIA, a fim de assessorar os magistrados nas situações nas quais crianças e adolescentes são vítimas ou testemunha de violência, realiza estudo psicossocial da situação em apuração. Esse estudo consiste em uma intervenção psicossocial focal, breve e interdisciplinar junto à vítima/testemunha e aos seus responsáveis que busca ampliar a compreensão do fato gerador do processo judicial, por meio da análise da dinâmica familiar, articulada ao contexto sociocultural no qual a família está inserida. A partir dessa intervenção juntamente à articulação com a rede de atenção e proteção extrajudicial (Conselho Tutelar, Serviços de Saúde, Escola, entre outros) realiza-se uma avaliação da capacidade de proteção do grupo sociofamiliar, dos riscos de episódios de violência e dos encaminhamentos psicossociais extrajudiciais pertinentes à situação. Além disso, nas ocasiões em que é solicitada videoconferência, avalia-se a capacidade de expressão da criança/adolescente, considerando-se sua fase do desenvolvimento humano, vez que há fatores que podem influenciar seu relato em juízo. O estudo psicossocial pode ser solicitado previamente ou posteriormente a realização do depoimento especial e ao final das intervenções é produzido um parecer técnico que é juntado ao processo.

 

Portaria de Atribuições

A portaria conjunta 8, de 17 de janeiro de 2019, estabeleceu as seguintes atribuições ao NERCRIA:

Art. 72-G. Ao Núcleo de Assessoramento sobre Violência contra Crianças e Adolescentes – NERCRIA compete:

I – assessorar, por meio de avaliações, estudos psicossociais e depoimentos especiais, os juízos criminais em ações judiciais que envolvam crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

II – elaborar parecer técnico referente às avaliações e aos estudos psicossociais realizados;

III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas por este Núcleo;

IV - elaborar pesquisas e executar projetos setoriais
§ 1º As avaliações, estudos psicossociais e depoimentos especiais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.

§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.

§ 3º Os estudos psicossociais do NERCRIA deverão preceder o depoimento especial nas seguintes situações:

I – crianças em idade pré-escolar (menores de seis anos de idade);

II– pessoas com deficiência intelectual;

III – vulnerabilidade extrema da família, conforme avaliação técnica do NERCRIA
§ 4º Aplicam-se ao NERCRIA as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR)

A QUEM SE DESTINA O TRABALHO DO NERCRIA

 

  • Varas Criminais
  • Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
  • Juizados Especiais Criminais
  • Tribunais do Júri
  • Varas Precatórias

COMPOSIÇÃO

 

SUPERVISORA: Rebecca Mucci

SUPERVISORA SUBSTITUTA: Danielle Macedo

 

ENDEREÇO E CONTATOS

ATENÇÃO: Informamos que a Coordenadoria Psicossocial Judiciária está atendendo pelo número 3103-1937 (apenas ligação).

  • NERCRIA Núcleo de Assessoramento a Situações de Violência contra Crianças e Adolescentes 
    • NERCRIA
      FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES
      Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 3 Lotes 4/6 Bloco 4 Pavimento 2
      CEP: 70610-906
      Informações: 3103 1964; 3103 1886