Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
gratuidade
Indica que um juiz ou uma juíza concedeu Assistência Judiciária Gratuita a uma das partes do processo. A Assistência Judiciária Gratuita está prevista no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que atribui ao Estado a obrigação de garantir que a pessoa com poucos recursos financeiros tenha acesso a um advogado, sem ter que arcar com o custo de sua contratação. Na maioria das vezes, é exercida pela Defensoria Pública, mas, caso não exista, pode ser por advogado dativo, ou seja, nomeado por um juiz ou uma juíza, que será remunerado pelo Estado.