INEXATIDÃO MATERIAL CORRIGIDA (CÓDIGO: 484)
última modificação:
2014-11-03T15:08:55-03:00
Significa que, constatado erro material, o juiz admitiu modificação de ato judicial. Tais atos são os erros de escrita ou de cálculo que, por não afetarem o conteúdo do julgado, podem ser facilmente corrigidos.