SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (CÓDIGO: 37)
última modificação:
2014-11-03T15:29:06-03:00
Indica que o juiz determinou a suspensão do processo, tendo o acusado* que se submeter a determinadas condições** em um certo período.
* Beneficiado pelo instituto do SURSIS (Lei 9.099/95);
** Reparação do dano; proibição de frequentar determinados lugares ou de se ausentar da comarca onde reside, sem autorização; comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.