Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Reclamações

última modificação: 28/07/2026 19h22

Reclamações, sugestões e pedidos de informação

O recebimento de reclamações, sugestões, pedidos de informação e manifestações relacionadas a:

  • magistrados de 1ª instância;
  • servidores das serventias judiciais;
  • unidades administrativas pertencentes à estrutura da Corregedoria;
  • titulares de serventias extrajudiciais do Distrito Federal,

é regulamentado pela Portaria GC 75/2018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A norma também define os canais de envio das manifestações e a forma de comunicação das decisões administrativas.

Quem pode apresentar reclamação?

Qualquer pessoa interessada pode apresentar manifestação à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O pedido deve conter:

  • cópia de documento de identificação da pessoa interessada;
  • cópia do documento do advogado ou procurador, se houver;
  • procuração, quando necessária;
  • e-mail válido para recebimento de comunicações;
  • relato dos fatos e da providência pretendida;
  • documentos que ajudem a comprovar as informações apresentadas.

Modelos disponíveis

A Corregedoria disponibiliza modelos para auxiliar na elaboração das manifestações:

*O uso dos modelos é facultativo.

É necessário advogado?

Não.

A pessoa interessada pode apresentar a manifestação diretamente. Caso opte por advogado ou procurador, deverá apresentar procuração e os dados do representante.

Como encaminhar a manifestação?

As reclamações, sugestões, pedidos de informação e pedidos de providências podem ser registrados pelos canais da Ouvidoria-Geral do Tribunal.

As manifestações também podem ser encaminhadas ao e-mail da Corregedoria (corregedoriadf@tjdft.jus.br). Nesses casos, elas serão submetidas à análise prévia da Ouvidoria-Geral do Tribunal, conforme o parágrafo único do art. 3º da Portaria GC nº 75/2018, incluído pela Portaria GC nº 70/2019.

Ausência de informações ou documentos

Caso a manifestação seja apresentada sem os dados ou documentos necessários, a parte interessada será comunicada para regularizar o pedido no prazo de cinco dias.

O não atendimento poderá resultar no arquivamento da manifestação.

Ciência/Comunicações e intimação

As decisões administrativas serão encaminhadas, preferencialmente, por correio eletrônico, no endereço informado pela parte interessada ou por seu representante.

É responsabilidade da pessoa interessada manter o endereço eletrônico atualizado.

Recurso administrativo

A pessoa interessada poderá apresentar recurso administrativo nos prazos previstos na Lei nº 9.784/1999.

Caso a decisão não seja reconsiderada pelo Corregedor da Justiça, o recurso será encaminhado ao Conselho Especial do TJDFT para julgamento final, nos termos do art. 363 do Regimento Interno do TJDFT.