Reclamações
Reclamações, sugestões e pedidos de informação
O recebimento de reclamações, sugestões, pedidos de informação e manifestações relacionadas a:
- magistrados de 1ª instância;
- servidores das serventias judiciais;
- unidades administrativas pertencentes à estrutura da Corregedoria;
- titulares de serventias extrajudiciais do Distrito Federal,
é regulamentado pela Portaria GC 75/2018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A norma também define os canais de envio das manifestações e a forma de comunicação das decisões administrativas.
Quem pode apresentar reclamação?
Qualquer pessoa interessada pode apresentar manifestação à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O pedido deve conter:
- cópia de documento de identificação da pessoa interessada;
- cópia do documento do advogado ou procurador, se houver;
- procuração, quando necessária;
- e-mail válido para recebimento de comunicações;
- relato dos fatos e da providência pretendida;
- documentos que ajudem a comprovar as informações apresentadas.
Modelos disponíveis
A Corregedoria disponibiliza modelos para auxiliar na elaboração das manifestações:
*O uso dos modelos é facultativo.
É necessário advogado?
Não.
A pessoa interessada pode apresentar a manifestação diretamente. Caso opte por advogado ou procurador, deverá apresentar procuração e os dados do representante.
Como encaminhar a manifestação?
As reclamações, sugestões, pedidos de informação e pedidos de providências podem ser registrados pelos canais da Ouvidoria-Geral do Tribunal.
As manifestações também podem ser encaminhadas ao e-mail da Corregedoria (corregedoriadf@tjdft.jus.br). Nesses casos, elas serão submetidas à análise prévia da Ouvidoria-Geral do Tribunal, conforme o parágrafo único do art. 3º da Portaria GC nº 75/2018, incluído pela Portaria GC nº 70/2019.
Ausência de informações ou documentos
Caso a manifestação seja apresentada sem os dados ou documentos necessários, a parte interessada será comunicada para regularizar o pedido no prazo de cinco dias.
O não atendimento poderá resultar no arquivamento da manifestação.
Ciência/Comunicações e intimação
As decisões administrativas serão encaminhadas, preferencialmente, por correio eletrônico, no endereço informado pela parte interessada ou por seu representante.
É responsabilidade da pessoa interessada manter o endereço eletrônico atualizado.
Recurso administrativo
A pessoa interessada poderá apresentar recurso administrativo nos prazos previstos na Lei nº 9.784/1999.
Caso a decisão não seja reconsiderada pelo Corregedor da Justiça, o recurso será encaminhado ao Conselho Especial do TJDFT para julgamento final, nos termos do art. 363 do Regimento Interno do TJDFT.