CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA
Juliana Azeredo Arneitz
Composição
Assessora do Cerimonial: Isabella Cristina Da Costa Mejia
Assessora do Cerimonial Substituta: Gisele da Costa Siqueira
Telefones: (61) 3103-7775, 3103-5818 e 99908-3903
Equipe
- Camila Fortes Lobato Bouéres
- Cristiane Corbelino Melges
- Giovanna Fuccio Batista de Assis
- Gisele da Costa Siqueira
- Isabella Cristina Da Costa Mejia
- Juliana Azeredo Arneitz
- Luana Lúcia Guimarães de Aguiar
- Marcia Rosa Tricarico
Atribuições
De acordo com o artigo 31 da RESOLUÇÃO 2 de 16 de Março de 2021, à Assessoria do Cerimonial da Presidência ACP compete:I — assessorar a Administração Superior nas ações e nos assuntos relacionados à promoção, à organização, à coordenação e à realização de solenidades, cerimônias, exposições e visitas oficiais de autoridades nacionais ou internacionais; II — organizar, diligenciar e assessorar o funcionamento do Conselho Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios — OMJDFT; III — gerir e fiscalizar a aquisição de insumos e contratação de serviços necessários à realização dos eventos oficiais do TJDFT que contem com a participação da Administração Superior; IV — gerir e manter atualizadas informações sobre autoridades nos bancos de dados administrados pela ACP; V — recepcionar e acompanhar visitas oficiais de autoridades externas à Presidência e às demais unidades da Administração Superior do TJDFT; VI — coordenar, planejar e acompanhar o Presidente ou representante legal em eventos oficiais externos; VII — coordenar as ações de protocolo e de cerimonial;VIII — executar protocolo de cumprimentos de aniversário, de agradecimento e de homenagens póstumas a autoridades internas e externas; IX — coordenar, planejar e acompanhar as visitas institucionais de autoridades internacionais e nacionais.
Normas
Legislação
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- Portaria GPR 445 - de 13 de abril de 2012. Aprova o Manual de Cerimonial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- Portaria GP nº 517 - de 18 de agosto de 1997. Parte das atribuições da Assessoria do Cerimonial da Presidência.
- Decreto nº 70.274 - de 9 de março de 1972. Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
- Portaria GPR 2300 - de 27 de dezembro de 2016. Disciplina os modelos de vestes talares dos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- Portaria GPR 61 - de 15 de janeiro de 2018. Dispõe sobre a participação da Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP na coordenação, organização e realização de eventos institucionais.
Trajes
- Vestes Talares
- Trajes Femininos
- Esporte: Para reunião ao ar livre: Calça comprida, bermuda, jeans, saia e blusa, vestido, sandália, tênis, sapato esporte.
- Passeio: Vestido, tailleur, pantalona, blusa de manga comprida, blazer, ou terninho. Sapato de salto médio.
- Passeio Completo: Pantalona, blusa de mangas compridas, vestido, tailleur, ou terninho.
- Gala ou Black Tie: Sandália, sapato social; vestidos longos mais elaborados.
- Trajes Masculinos
- Esporte: Reunião ao ar livre: camisa (mangas curtas ou compridas), sem gravata, camisetas, jeans, bermudas, calça.
- Passeio: Gravata sempre; calça e blazer; terno padrão único; sapatos escuros.
- Passeio Completo: terno escuro, gravata. Sapato social.
- Gala ou Black Tie: Smoking ou casaca. Sapato de verniz ou social preto.