Ordem do Mérito Judiciário do DF e dos Territórios
Histórico
A mais alta distinção honorífica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, instituída pela Resolução nº 10 de 13 de setembro de 1999 e alterada pela Resolução nº 9 de 14 de março de 2016, destina-se a agraciar:
- Integrantes da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que hajam prestado bons serviços no desempenho de suas atribuições;
- Magistrados, juristas, integrantes do Ministério Público da União ou dos Estados, da Advocacia-Geral da União que, pelos serviços prestados, tenham-se tornado credores de homenagem da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
- Cidadãos brasileiros e estrangeiros que hajam prestado reconhecidos serviços à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
- Pessoas de conduta e reputação ilibadas que se destacaram na contribuição em favor da cultura jurídica e na realização da justiça no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios;
- Estabelecimentos de ensino ou instituições jurídicas, representados por suas bandeiras ou estandartes, nacionais ou estrangeiras, por ações que as credenciem a esse preito de reconhecimento.
As insígnias da Ordem são constituídas por uma medalha com quatro imitações das colunas do Palácio da Alvorada em forma de cruz, nas cores branca e vermelha, tudo entre quatro balanças douradas e vazadas, circundadas por espadas de ouro. No centro da cruz surge a Deusa Têmis, personificação da Justiça, segurando com a mão esquerda a balança, simbolizando a aplicação da Lei por meio do equilíbrio perfeito entre Direito e Dever, circundada por dois círculos concêntricos, tendo no círculo menor a inscrição "Mérito Judiciário - TJDFT".
Regulamento
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- Resolução nº 10, de 13 de setembro de 1999.
- Resolução nº 10, de 30 de setembro de 2002.
- Resolução nº 07, de 10 de novembro de 2004.
- Resolução nº 20, de 03 de dezembro de 2009.
- Portaria GPR nº 210, de 05 de março de 2010.
- Resolução nº 9, de 14 de março de 2016.
Comendas
As Comendas representam Símbolos Honoríficos, com os quais personalidades, físicas ou jurídicas, são condecoradas em reconhecimento a serviços prestados em prol da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Estão representadas pela Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios e são constituídas de medalhas do mérito judiciário e insígnia.