Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Competência Gabinete Primeira Vice-Presidência

última modificação: 01/04/2019 15h42

RESOLUÇÃO 13 DE 6 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

 

GABINETE DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 247. O Gabinete da Primeira Vice-Presidência é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo Primeiro Vice-Presidente.

 

Art. 253. Ao Gabinete da Primeira Vice-Presidência GPVP compete:

I - auxiliar o Primeiro Vice-Presidente no desempenho de suas funções;
II - agendar audiências e reuniões;
III - proceder à triagem de processos administrativos recebidos no Gabinete da Primeira Vice-Presidência.