Competência SEBI
RESOLUÇÃO 13 DE 6 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
SECRETARIA DE JURISPRUDÊNCIA E BIBLIOTECA - SEBI
Art. 272. À Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI compete:
I - planejar e coordenar o acervo jurisprudencial e bibliográfico do Tribunal;
II - promover integração com a Comissão de Jurisprudência;
III - participar da elaboração da proposta orçamentária.