Normativos
Nesta página estão elencados os normativos aplicáveis à realização das audiências e sessões de julgamento por meio do sistema audiovisual, por vídeo conferência e virtual.
- CNJ: Portaria 61 de 31 de março de 2020. Institui a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia COVID-19
- CNJ: Resolução 105 de 06 de abril de 2010. Dispõe sobre a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência.
- TJDFT: Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020. Regulamenta a realização de audiências e sessões de julgamento por videoconferência no primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o período de regime diferenciado de trabalho
- TJDFT: Instrução 1 de 12 de janeiro de 2021. Instrui os juízos de natureza criminal e as Varas de Precatórias do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre os procedimentos de agendamento de requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal, para audiências por videoconferência e presenciais, bem como define os dias e os horários para a sua realização nos meses de fevereiro e março de 2021.
- TJDFT: Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 Regulamenta os procedimentos relativos às Sessões Virtuais no Processo Judicial Eletrônico - PJE.
- TJDFT: Portaria GPR 948 de 30/05/2022.Regulamenta a realização das sessões de julgamento por videoconferência, nas modalidades telepresencial e híbrida, no segundo grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- TJDFT: Portaria GPR 1625 de 29/06/2023. Altera dispositivos da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, que regulamenta os procedimentos relativos às Sessões Virtuais no Processo Judicial Eletrônico - PJE.
A sua opinião é muito importante para nós! O que você achou do conteúdo disponibilizado nessa página? Responder a Pesquisa de Satisfação.