2019 v. 12 n. 134 fev.
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Artigos
| 01. | Ata de registro de preços (ARP). Cancelamento do registro a pedido do fornecedor, sob o argumento de atraso no pagamento em outra ARP. Descabimento. Entendimento da orientação jurídica. ARP. Cadastro reserva inexistente. Chamamentos dos licitantes remanescentes. Impossibilidade. (Larissa Panko) |
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| 02. | Lei 13.303/16. Contrato. Serviço público essencial. Prazo indeterminado de vigência. Possibilidade. (Juliana Miky Uehara) |
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| 03. | É lícita a utilização de pesquisas mercadológicas em sítios eletrônicos pertencentes ao mesmo grupo econômico? | 20 |
| 04. | Participo que a administração tem necessidade de alienar equipamentos de informática inservíveis. Esta “estatal” já dispõe de uma Comissão de avaliação, formalizada por portaria presidencial. Tanto a Lei 13.303/16, como o regulamento de compras e licitações, bem como o manual de contratações são omissos quanto ao tema. Perguntas: 1) Podemos usar tão somente o que preconiza a Lei 8.666/93 sobre o tema? 2) Existe alguma outra “legislação” (instrução normativa, acórdãos, etc.) que trata do assunto? 3) Há a necessidade legal de se “contratar” um leiloeiro oficial para a condução do processo? | 23 |
| 05. | Notificação de aplicação de penalidade de multa de mora, já passada a fase de defesa prévia e analisada esta, pendente ainda recurso administrativo no prazo de 5 dias úteis. Colocamos no documento de notificação prazo para recolher o valor imputado em 30 dias corridos. Pergunta: caso não seja acatado o recurso, o prazo para recolhimento será interrompido na data de interposição ou suspenso? | 26 |
| 06. | Nos termos da legislação vigente, quem é a autoridade competente para a rescisão contratual amigável (antes do término da vigência)? É a mesma autoridade que o assinou ou é necessário aval de algum ente superior? | 27 |
| 07. | Ausência de indicação de marca na proposta. | 30 |
| 08. | Desistência da proposta no pregão | 38 |
| 09. | É possível a contratação de instituição para a realização de concurso público, com fundamento no art. 24, inc. xiii, da Lei 8.666/93? (Tribunal de Contas da União, Joel de Menezes Niebuhr e Pedro de Menezes Niebuhr) |
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| 10. | Prestação de garantia contratual via retenção de pagamento. (Larissa Panko) |
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| 11. | É obrigatória a licitação exclusiva para sociedades de advogados? (Juliana Miky Uehara) |
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