2019 v. 12 n. 138 jun.
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Artigos
01. | Coworking. Natureza jurídica. Contratação pela Administração Pública. Ausência de vedação. Fatores a serem considerados no caso concreto. Lei 8.666/93, art. 24, inc. X: inaplicabilidade. Entendimento da Orientação Jurídica. (Larissa Panko) |
6 |
02. | Sanção. Ausência de previsão do edital do contrato. Possibilidade de aplicação direta. (Juliana Miky Uehara) |
15 |
03. | Comprovação do ramo de atividades de licitantes. Análise à luz do rol de documentos habilitatórios previstos pelo art. 12 do Regulamento da Entidade Consulente. Compatibilidade entre o objeto licitado e o objeto social/CNPJ dos licitantes. Entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU). Aparente divergência entre Órgãos/Entidades regidos pela Lei 8.666/93 e Entidades integrantes do Sistema S. (Larissa Panko) |
19 |
04. | Ementa: Lei 13.303/16. Doação de bens móveis. Requisitos a serem observados. (Larissa Panko) |
26 |
05. | Contrato. Emissão de nota fiscal em CNPJ diverso do contratado. Possibilidade excepcional. Considerações. (Juliana Miky Uehara) |
30 |
06. | Contrato. Adesão por outra Entidade administrativa. Impossibilidade. Ausência de prescrição legal. Violação ao princípio da legalidade. (Juliana Miky Uehara) |
34 |
07. |
Processamento da reserva de cotas no sistema de registro de preços. |
37 |
08. |
A exigência da CNDT em nome do sócio majoritário do licitante |
42 |
09. |
SRP no âmbito da Lei 13.303/16: qual regulamento aplicar? |
92 |
10. |
Estatais: figuração em ARP não gerenciada por outra estatal. Estatais podem figurar como órgãos participantes e/ou caronas em ARPs não gerenciadas por outra estatal? |
95 |
11. |
As fases do pregão. |
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