2019 v. 12 n. 138 jun.

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Artigos

01. Coworking. Natureza jurídica. Contratação pela Administração Pública. Ausência de vedação. Fatores a serem considerados no caso concreto. Lei 8.666/93, art. 24, inc. X: inaplicabilidade. Entendimento da Orientação Jurídica.
(Larissa Panko)

6
02. Sanção. Ausência de previsão do edital do contrato. Possibilidade de aplicação direta.
(Juliana Miky Uehara)

15
03. Comprovação do ramo de atividades de licitantes. Análise à luz do rol de documentos habilitatórios previstos pelo art. 12 do Regulamento da Entidade Consulente. Compatibilidade entre o objeto licitado e o objeto social/CNPJ dos licitantes. Entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU). Aparente divergência entre Órgãos/Entidades regidos pela Lei 8.666/93 e Entidades integrantes do Sistema S.
(Larissa Panko)

19
04. Ementa: Lei 13.303/16. Doação de bens móveis. Requisitos a serem observados.
(Larissa Panko)

26
05. Contrato. Emissão de nota fiscal em CNPJ diverso do contratado. Possibilidade excepcional. Considerações.
(Juliana Miky Uehara)

30
06. Contrato. Adesão por outra Entidade administrativa. Impossibilidade. Ausência de prescrição legal. Violação ao princípio da legalidade.
(Juliana Miky Uehara)

34
07.

Processamento da reserva de cotas no sistema de registro de preços.

37
08.

A exigência da CNDT em nome do sócio majoritário do licitante

42
09.

SRP no âmbito da Lei 13.303/16: qual regulamento aplicar?
(Joel de Menezes Niebuhr, Pedro de Menezes Niebuhr, Edgar Guimarães, José Anacleto Abduch Santos)
 

92
10.

Estatais: figuração em ARP não gerenciada por outra estatal. Estatais podem figurar como órgãos participantes e/ou caronas em ARPs não gerenciadas por outra estatal?
(Larissa Panko)

95
11.

As fases do pregão.
(Juliana Miky Uehara) 

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