2019 v. 12 n. 139 jul.
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Artigos
01. | Vigência contratual. Contagem de prazo. Não incidência do disposto no art. 110 da Lei 8.666/93. Entendimento da Orientação Jurídica. (Larissa Panko) |
6 |
02. | Contrato. Antecipação de pagamento. Lei 13.303/16. Considerações. (Juliana Miky Uehara) |
14 |
03. | Contrato. Designação de mais de um fiscal. Ausência de vedação legal. Deliberação de cunho discricionário. (Larissa Panko) |
28 |
04. | Lei 8.666/93, art. 57, inc. II. 60 (sessenta) meses: contagem. Cômputo do prazo de duração inicial do contrato. Entendimento doutrinário e da Orientação Jurídica. Prorrogação extraordinária: requisitos a serem observados. Considerações ao caso em tela. (Larissa Panko) |
33 |
05. | Contrato. Serviços contínuos. Caracterização. (Juliana Miky Uehara) |
37 |
06. | Licitação. Habilitação. Inclusão posterior de documento/informação que deveria constar quando da apresentação das propostas. Impossibilidade: vedação contida no art. 43, §3°, da Lei 8.666/93. (Juliana Miky Uehara) |
41 |
07. |
Declaração independente de proposta: condição de habilitação versus documento de credenciamento. |
44 |
08. |
A exigência de número mínimo de atestados de capacidade técnica |
59 |
09. |
Em sede de pregão (presencial), é obrigatória a vista e rubrica dos documentos e propostas, por todos os licitantes presentes? |
95 |
10. |
Contratos sob a égide da Lei 13.303: publicidade e eficácia. A publicação dos contratos celebrados pelas empresas estatais é condição de sua eficácia? |
98 |
11. |
É possível penalizar uma empresa juridicamente extinta? Considerações sobre o sancionamento de empresa juridicamente extinta. |
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