2019 v. 12 n. 142 out.
última modificação:
2021-09-22T19:54:42-03:00
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Artigos
01. | Acordo de Nível de Serviços (ANS). Conceituação. Não excludência da aplicação de sanções. Considerações ao caso em tela. (Larissa Panko) |
6 |
02. | Sanções. Procedimento. Intimação. Formas. Envio de e-mail. Possibilidade. Necessidade de confirmação de recebimento. (Juliana Miky Uehara) |
29 |
03. | Dispensa em razão do valor. Razão da escolha do executante e justificativa do preço. Critérios a serem considerados. Discricionariedade. Necessidade de apresentação de justificativas. Considerações ao caso em tela. (Larissa Panko) |
39 |
04. | Seguros privados. Operação por Microempresas e Em presas de Pequeno Porte (MEs/EPPs) "propriamente ditas" e cooperativas. Lei Complementar 123/06. Fruição do regime diferenciado por pessoas jurídicas que atuem no segmento de seguros privados. Considerações ao caso em tela. (Larissa Panko) |
44 |
05. | Pregão. Registro de penalidade junto ao SICAF. Princípio da verdade material. Habilitação do licitante. (Juliana Miky Uehara) |
47 |
06. | Pregão. Envio dos documentos em atraso. Prazo de tolerância. Mitigação do princípio da vinculação ao edital. (Juliana Miky Uehara) |
49 |
07. |
Impedimento de participação de empresas com sócios comuns. |
52 |
08. |
A contratação de empresa para gerenciar ou auxiliar a fiscalização de obra pública não exclui a responsabilidade dos fiscais da administração (art. 67, caput, da Lei 8.666/1993). |
58 |
09. |
O credenciamento deve ficar permanentemente aberto aos interessados? |
83 |
10. |
"Re-impugnar" é possível? |
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