2019 v. 12 n. 144 dez.

última modificação: 2021-09-22T20:00:31-03:00

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Artigos

01. Licitação em andamento. Suspensão em virtude de provimento jurisdicional. Superveniência de novo sistema de custos referencial (novo SICRO). Necessidade urgente de contratação do objeto licitado. Procedimento a ser adotado.
(Larissa Panko)

6
02. Possibilidade de pagamento fracionado em regime de execução por empreitada global. Pagamento referente à parcela ainda não concluída. Impossibilidade.
(Caroline Borges)

17
03. Contrato. Pagamento. Exigência de requisitos habilitatórios diversos daqueles estabelecidos no edital respectivo. Impossibilidade. Entendimento da Orientação Jurídica.
(Larissa Panko)

28
04. Contratações regidas pela Lei 8.666/93. Fiscalização: competência. Contratações regidas pela Instrução Normativa 05/17 (MPDG). Fiscalização: competência.
(Larissa Panko)

31
05. Licitação em fase de aceitação de propostas. Necessidade de exclusão parcial de itens. Possibilidade desde que possuam natureza autônoma.
(Caroline Borges)

36
06. Contratação de fornecedor com proposta comercial de qualidade superior. Solicitação de saneamento da proposta em virtude de falha humana. Impossibilidade. Vinculação da proposta comercial nos termos do art. 54, §1º da Lei 8.666/93.
(Caroline Borges)

40
07.

Fixação de piso salarial mínimo acima do estabelecido em convenção coletiva de trabalho.

44
08.

No caso de dispensa de licitação, a legislação não impõe regras objetivas quanto à quantidade de empresas chamadas a apresentarem propostas e à forma de seleção da contratada, mas determina que essa escolha seja justificada (art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/1993).

57
09.

Diante dos parâmetros elencados no art. 58 da lei das estatais, é possível exigir como critério de habilitação documentos de regularidade fiscal?
(Edgar Guimarães, José Anacleto Abduch Santos, Dawison Barcelos, Ronny Charles Lopes de Torres)

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