2020 v. 13 n. 145 jan.

última modificação: 2021-09-14T13:54:27-03:00

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Artigos

01. Apresentação de amostra. Reprovada. Nova oportunidade de apresentação de amostra com substituição do modelo. Impossibilidade. Inobservância ao prazo recursal em virtude de decisão proferida anteriormente em sessão pública. Violação dos princípios do contraditório e ampla defesa.
(Caroline Borges)

7
02. Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Divergência entre o edital e o memorial descritivo, cronograma e planilha de custos. Procedimento a ser adotado.
(Larissa Panko)

16
03. Art. 87, IV, da Lei 8.666/93. Declaração de Inidoneidade. Reabilitação. Extinção dos efeitos. Prazo. Aplicação analógica da Lei 9.873/99.
(Larissa Panko)

29
04. Reajuste por índices. Concessão: prazo a ser observado. Anual. Contado a partir da apresentação da proposta ou orçamento.
(Caroline Borges)

43
05. Definição de bens de mesma natureza. Utilização da dotação orçamentária como parâmetro. Impossibilidade.
(Caroline Borges)

49
06. Atestado de capacidade técnica. Emissão anterior à constituição da licitante. Aparente incongruência de datas. Procedimento a ser adotado.
(Larissa Panko)

57
07. Contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. Supressão ou rescisão unilateral. Transcurso do prazo do aviso prévio a ser concedido pela empresa aos empregados: desvinculação. Entendimento da Orientação Jurídica. Considerações pertinentes.
(Larissa Panko)

64
08.

Exigência de declaração do fabricante - carta de solidariedade.

70
09.

A fim de se determinar o instrumento a ser utilizado para a formalização das contratações, em sede de Sistema de Registro de Preços (SRP) – termo de contrato ou instrumento equivalente – o que considerar: o teto monetário da modalidade de licitação adotada ou, então, o valor efetivamente contratado a cada requisição da administração?
( Edgar Guimarães, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Sidney Bittencourt)

134
10.

Docs. exigidos para contratar versus para fins de pagamento.
(Larissa Panko)

137