Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

2020 v. 13 n. 148 abr.

última modificação: 06/05/2025 19h30

PDF por e-mail

Para ter acesso ao artigo digital, solicitar por e-mail (biblioteca.digital@tjdft.jus.br)

Apenas magistrados e servidores do TJDFT podem solicitar o envio dos artigos (copiar título, autor e dados da revista), em respeito aos direitos autorais e contratos firmados com as editoras.

Artigos

01. Dispensa em razão do valor: cotação eletrônica versus dispensa eletrônica:  considerações à luz do Decreto federal 10.024/19
(Larissa Panko)
07
02. Contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal: procedimento a ser adotado: fundamento legal correspondente: inexigibilidade de licitação (Lei 13.303/16, art. 30, inc. II, al. f) versus dispensa em razão do valor (Lei 13.303/16, art. 29, inc. II): “duplo enquadramento”: entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU): entendimento da orientação jurídica
(Caroline Borges)
17
03. Estatal. Lei 13.303/06 : atestado de capacidade técnica : subcontratação
(Andreia Carolina Mazzola)
37
04. Sancionamento no âmbito do sistema de registro de preços (SRP): competência: órgão gerenciador versus órgão participante
(Larissa Panko)
48
05. Lei 13.303/16: regimes de execução: obras e serviços versus obras e serviços de engenharia versus obras, serviços e fornecimento de bens
(Larissa Panko)
52
06. Impugnação intempestiva: procedimento a ser adotado: análise sob a ótica do direito de petição/dever de autotutela: considerações ao caso em tela
(Caroline Borges)
57
07. Pregão (eletrônico): divulgação do resultado da licitação: Decreto federal 10.024/19
(Caroline Borges)
62
08. Contratação de serviços notariais via credenciamento devido à constatação de inviabilidade de competição aduzida no Art. 25, caput da Lei 8.666/93 68
09. Ocorrência impeditiva indireta: como regra, não possui o condão de impor presunção de culpabilidade: TCU: acórdão 534/2020: Primeira câmara 87
10. Acórdão 2.768/19: plenário 114
11. Os extratos de contratos via dispensa e inexigibilidade de licitação, formalizados sob a égide da Lei 13.303/16, precisam ser publicados na imprensa oficial? 160