2020 v. 13 n. 149 maio
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Artigos
01. |
Projeto básico e executivo : contratação e elaboração concomitante : ilegalidade : entendimento doutrinário e da orientação jurídica : obra : alterações do projeto original : procedimento a ser adotado : análise à luz dos arts. 17 e 18 da lei 5.194/66 : elaboração de projeto básico : modalidade de licitação cabível : entendimento da orientação jurídica : recomendação de consulta ao tribunal de contas respectivo |
07 |
02. |
Pregão (eletrônico) : documentos de habilitação : apresentação à luz do decreto federal 10.024/19 : envio conjunto com a proposta comercial : não envio de documento : inabilitação necessária (regra) : verificação on line : atestados de capacidade técnica em específico : entendimento do tribunal de contas da união (TCU) |
26 |
03. |
Decreto federal 10.024/19 : art. 1º, §3º : estados e municípios e a adoção do pregão na sua forma eletrônica : observância ao decreto apenas na hipótese de repasses voluntários concedidos pela união : art. 43, §6º, do decreto federal 10.024/19 : compreensão devida : sistema de registro de preços (SRP) : parcelamento interno do objeto licitado versus cadastro reserva |
36 |
04. |
Lei 13.303/16 : contratos : cláusula relativa à aplicação de sanções : necessidade : regra : exceção aventada : recomendação de consulta ao Tribunal de Contas respectivo |
50 |
05. |
Orçamento estimado : elaboração : competência : vícios : responsabilização do pregoeiro |
56 |
06. |
Atestado de capacidade técnica emitido por órgão público : assinatura do documento por agente comissionado : validade : orientação de promoção de diligência ao órgão emissor do atestado |
63 |
07. |
Reajuste por índices : concessão : prazo a ser observado : anual : contado a partir da apresentação da proposta ou orçamento |
69 |
08. |
Atestado de capacidade técnica acompanhado de notas fiscais : Edital de licitação tomada de preço nº XX/2017 processo administrativo nº XX/2016 |
75 |
09. |
Pesquisa de preços : orçamento estimativo : lei 13.303/16 : cotações realizadas junto a potenciais fornecedores versus outras fontes de coleta |
88 |
10. |
Na aplicação de sanções, o TCU deve considerar os obstáculos e as dificuldades reais enfrentadas pelo gestor, bem como ponderar se as circunstâncias do caso concreto limitaram ou condicionaram a ação do agente (art. 22 do decreto-lei 4.657/1942 – LINDB) : Acórdão 60/2020 : Plenário |
100 |
11. |
Nas licitações sob a égide da lei 13.303/16, a comissão de licitação é competente para adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor do certame? |
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