Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

2020 v. 13 n. 152 ago.

última modificação: 06/05/2025 19h14

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Artigos

01. Medida provisória 961/20. Abrangência. Covid-19: não restrição.
(Andreia Mazzola e Larissa Panko)
07
02. Ata de registro de preços (ARP). Reequilíbrio econômico-financeiro.
(Larissa Panko)
15
03. Contratos por prazo determinado versus contratos por escopo. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração versus prorrogação do contrato.
(Andreia Mazzola)
33
04. Convenção coletiva de trabalho (CCT). Cláusula de incentivo à continuidade. Contratos terceirizados.
(Larissa Panko)
56
05. Preposto. Vínculo com a empresa licitante.
(Larissa Panko)
62
06. Lei 13.979/20. Art. 4º. Objetos passíveis de contratação.
(Andreia Mazzola e Larissa Panko)
67
07. Licitação deserta. Contratação direta (Art. 24, inc. V, da Lei 8.666/93). “Republicação” do edital.
(Andreia Mazzola)
73
08. Habilitação. Exigência de visto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Localidade onde os serviços serão prestados. 79
09. A contratação de empresa para auxiliar a administração na fiscalização de contratos (Art. 67 da Lei 8.666/93) não retira desta a obrigação de acompanhamento, porquanto a função do terceiro contratado é de assistência, não de substituição. 91
10. Covid-19. Processo de contratação. Instrução. Motivação. Elementos mínimos. Lei 13.979/20, Art . 4º-E, §1º. 115
11.

Lei 13.303/16. Licitação. Reserva orçamentária.

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