2020 v. 13 n. 152 ago.
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Artigos
| 01. | Medida provisória 961/20. Abrangência. Covid-19: não restrição. (Andreia Mazzola e Larissa Panko) |
07 |
| 02. | Ata de registro de preços (ARP). Reequilíbrio econômico-financeiro. (Larissa Panko) |
15 |
| 03. | Contratos por prazo determinado versus contratos por escopo. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração versus prorrogação do contrato. (Andreia Mazzola) |
33 |
| 04. | Convenção coletiva de trabalho (CCT). Cláusula de incentivo à continuidade. Contratos terceirizados. (Larissa Panko) |
56 |
| 05. | Preposto. Vínculo com a empresa licitante. (Larissa Panko) |
62 |
| 06. | Lei 13.979/20. Art. 4º. Objetos passíveis de contratação. (Andreia Mazzola e Larissa Panko) |
67 |
| 07. | Licitação deserta. Contratação direta (Art. 24, inc. V, da Lei 8.666/93). “Republicação” do edital. (Andreia Mazzola) |
73 |
| 08. | Habilitação. Exigência de visto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Localidade onde os serviços serão prestados. | 79 |
| 09. | A contratação de empresa para auxiliar a administração na fiscalização de contratos (Art. 67 da Lei 8.666/93) não retira desta a obrigação de acompanhamento, porquanto a função do terceiro contratado é de assistência, não de substituição. | 91 |
| 10. | Covid-19. Processo de contratação. Instrução. Motivação. Elementos mínimos. Lei 13.979/20, Art . 4º-E, §1º. | 115 |
| 11. |
Lei 13.303/16. Licitação. Reserva orçamentária. |
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