Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

2020 v. 13 n. 156 dez.

última modificação: 06/05/2025 19h02

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Artigos

01. Sistema de registro de preços (SRP). Ata de registro de preços (ARPs). Adesão à determinada ARPs, também conhecida por “carona”. Requisitos a serem observados. Documentação correspondente. Parecer
(Larissa Panko e Andreia Mazzola)
02. Contrato administrativo. Suspensão da execução. Formalização. Negativa por parte do contratado em assinar o termo aditivo. Procedimento a ser adotado. Considerações pertinentes. Parecer
(Larissa Panko)
03. Dispensa de licitação em razão do valor. Recusa do particular em assinar o instrumento equivalente ao contrato. Sanções cabíveis. Utilização do regime de adiantamento de despesas ou contratação do segundo colocado. Impossibilidade. Entendimento da orientação técnica. Aquisição de emergência em razão da pandemia da Covid-19. Possibilidades aventadas. Parecer
(Priscila Silva)
04. Licitação. “Contratação de empresa especializada em serviços de emissão e administração de vales refeição e alimentação”. Apresentação da rede credenciada. Momento oportuno. Considerações
(Priscila Silva)
05. Mapa de gerenciamento de riscos. Instrução normativa 01/19 (SGD/ME), Art. 38, §§ 1º a 3º. Compreensão devida. Mapa único para as fases de planejamento da contratação e seleção do fornecedor. Inadequação: entendimento do corpo técnico. Razões de decidir.
(Renata de Andrade Pozzi)
06. Aplicação de sanções administrativas. Parâmetros a serem observados. Infração cometida em sede contratual. Histórico desabonador do infrator em outras contratações junto à entidade contratante. Consideração para a dosimetria da pena. Recomendação de consulta ao Tribunal de Contas respectivo. 
(Larissa Panko)
07. Pregão (eletrônico). Divulgação do resultado da licitação. Decreto federal 10.024/19.
(Priscila Silva)
08. Contratações públicas. Estudo técnico preliminar (ETP). Publicação em forma de anexo ao edital. Desnecessidade. Análise à luz da Instrução normativa 40/20. (SGD/ME). Divulgação a ser observada à luz da Instrução normativa 05/17 (MPDG).
(Larissa Panko)
09. Pregoeiro. Servidor. Designação. Pregoeiro e presidente da comissão permanente de licitação. Cumulação de funções. Ausência de impedimento legal. Análise sob o enfoque do desempenho adequado das funções.
(Renata de Andrade Pozzi)
10. Amostras: impossibilidade de convocação simultânea para a apresentação: edital comentado
11.

ISO. Certificação. Exigência em licitações. Critério de pontuação versus aceitabilidade das propostas versus requisito habilitatório: jurisprudência comentada