Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

2021 v. 14 n. 157 jan.

última modificação: 06/05/2025 18h28

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Artigos

01. Fiscalização dos contratos administrativos. Art. 67 da Lei 8.666/93. Atividade de fiscalização. Fiscal/gestor. Princípio da segregação de funções. Designação para o exercício de gestão/fiscalização versus conhecimentos relativos ao objeto do contrato e lotação do servidor junto ao setor que será beneficiado pela sua execução. Recusa ao exercício das funções.
(Larissa Panko, Andreia Mazzola)
06
02. Pregão (eletrônico). Vício na proposta apresentada. Saneamento. Hipóteses de cabimento. Considerações ao caso em tela
(Priscila Silva)
27
03. Covid-19. Contratação anterior à Lei 13.979/20. Contrato com vários itens. Acréscimo contratual. Base de cálculo. Considerações pertinentes.
(Caroline da Rocha Franco)
45
04. Habilitação. Qualificação técnica. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. Produto médico-hospitalar. Registro na Anvisa – RDC 356/20 (Anvisa), alterada pela Resolução – RDC 379/20 (Anvisa). (Im)possibilidade de dispensa de registro na Anvisa. Considerações pertinentes.
(Renata de Andrade Pozzi)
66
05. Leis 13.979/20 e 14.065/20. Dispensas de licitação: objeto e abrangência. Lei 13.979/20: dispensa de licitação própria, não sujeita aos novos limites da dispensa em razão do valor dispostos na Lei 14.065/20.
(Larissa Panko)
82
06. Licitação. Pesquisa de preços. Obras e serviços de engenharia. Utilização do Sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil (SINAPI). Pesquisa que se refere “ao mês 05/2020 e a sessão de abertura se encontra marcada para o mês 11/2020”. Necessidade de verificação da compatibilidade de preços com a realidade de mercado. Considerações.
(Priscila Silva)
87
07. Pregão (eletrônico). Sanção de impedimento de licitar e contratar. Aplicação por ente federativo no qual se insere a entidade. Sanção que produziu efeitos após a abertura da sessão do pregão. Alijamento do licitante do certame. Necessidade.
(Priscila Silva)
92
08. Cotação eletrônica versus dispensa eletrônica. Cotação eletrônica. Prazo de validade da proposta.
(Renata de Andrade Pozzi)
96
09. Impugnação intempestiva ao edital: procedimento a ser adotado. 102
10. Aspectos atinentes à qualificação técnica: qualificação técnico profissional versus operacional, somatório de atestados e vínculo do responsável técnico. 109
11. “Não há amparo legal para a contratação de mão de obra mediante a celebração de termos de parceria com Oscip ou de instrumentos congêneres (convênios, termos de colaboração, termos de fomento) com entidades sem fins lucrativos”. (TCU. Boletim de jurisprudência 326/20) 120
12. É possível à administração pública adquirir bens mediante participação em leilão? 151