2021 v. 14 n. 157 jan.
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Artigos
| 01. | Fiscalização dos contratos administrativos. Art. 67 da Lei 8.666/93. Atividade de fiscalização. Fiscal/gestor. Princípio da segregação de funções. Designação para o exercício de gestão/fiscalização versus conhecimentos relativos ao objeto do contrato e lotação do servidor junto ao setor que será beneficiado pela sua execução. Recusa ao exercício das funções. (Larissa Panko, Andreia Mazzola) |
06 |
| 02. | Pregão (eletrônico). Vício na proposta apresentada. Saneamento. Hipóteses de cabimento. Considerações ao caso em tela (Priscila Silva) |
27 |
| 03. | Covid-19. Contratação anterior à Lei 13.979/20. Contrato com vários itens. Acréscimo contratual. Base de cálculo. Considerações pertinentes. (Caroline da Rocha Franco) |
45 |
| 04. | Habilitação. Qualificação técnica. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. Produto médico-hospitalar. Registro na Anvisa – RDC 356/20 (Anvisa), alterada pela Resolução – RDC 379/20 (Anvisa). (Im)possibilidade de dispensa de registro na Anvisa. Considerações pertinentes. (Renata de Andrade Pozzi) |
66 |
| 05. | Leis 13.979/20 e 14.065/20. Dispensas de licitação: objeto e abrangência. Lei 13.979/20: dispensa de licitação própria, não sujeita aos novos limites da dispensa em razão do valor dispostos na Lei 14.065/20. (Larissa Panko) |
82 |
| 06. | Licitação. Pesquisa de preços. Obras e serviços de engenharia. Utilização do Sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil (SINAPI). Pesquisa que se refere “ao mês 05/2020 e a sessão de abertura se encontra marcada para o mês 11/2020”. Necessidade de verificação da compatibilidade de preços com a realidade de mercado. Considerações. (Priscila Silva) |
87 |
| 07. | Pregão (eletrônico). Sanção de impedimento de licitar e contratar. Aplicação por ente federativo no qual se insere a entidade. Sanção que produziu efeitos após a abertura da sessão do pregão. Alijamento do licitante do certame. Necessidade. (Priscila Silva) |
92 |
| 08. | Cotação eletrônica versus dispensa eletrônica. Cotação eletrônica. Prazo de validade da proposta. (Renata de Andrade Pozzi) |
96 |
| 09. | Impugnação intempestiva ao edital: procedimento a ser adotado. | 102 |
| 10. | Aspectos atinentes à qualificação técnica: qualificação técnico profissional versus operacional, somatório de atestados e vínculo do responsável técnico. | 109 |
| 11. | “Não há amparo legal para a contratação de mão de obra mediante a celebração de termos de parceria com Oscip ou de instrumentos congêneres (convênios, termos de colaboração, termos de fomento) com entidades sem fins lucrativos”. (TCU. Boletim de jurisprudência 326/20) | 120 |
| 12. | É possível à administração pública adquirir bens mediante participação em leilão? | 151 |