2020 v. 16 n. 190 out.
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Artigos
01. |
Como fica definida a validade dos orçamentos com licitantes? |
06 |
02. |
O órgão pode exigir validade superior a 60 dias para proposta no Pregão? |
08 |
03. |
Quando o pregoeiro verifica indícios de conluio entre empresas, o que ele deve fazer? |
13 |
04. |
E se o licitante não enviar o atestado de capacidade junto da proposta? |
16 |
05. |
Até onde o subscritor de um edital pode ser penalizado? |
18 |
06. |
É possível exigir quantitativos mínimos dos licitantes, a título de comprovação da capacidade técnico operacional? |
22 |
07. |
Pesquisa de Preços deve seguir o formato da licitação, por grupo ou itens? |
31 |
08. |
Da conversão da MP 961 e do “restabelecimento” da MP 951 |
33 |
09. |
Pregoeiro pode não aceitar a desistência da proposta após a fase de habilitação? |
37 |
10. |
Planejamento das compras públicas e a relação com o Estudo Técnico Preliminar Digital |
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