2020 v. 16 n. 190 out.

última modificação: 2021-08-04T14:20:36-03:00

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Artigos

01.

Como fica definida a validade dos orçamentos com licitantes?
(Aline de Oliveira)

  06
02.

O órgão pode exigir validade superior a 60 dias para proposta no Pregão?
(Ronaldo Corrêa)

  08
03.

Quando o pregoeiro verifica indícios de conluio entre empresas, o que ele deve fazer?
(Aline de Oliveira)

  13
04.

E se o licitante não enviar o atestado de capacidade junto da proposta?
(Aline de Oliveira)

  16
05.

Até onde o subscritor de um edital pode ser penalizado?
(Aline de Oliveira)

  18
06.

É possível exigir quantitativos mínimos dos licitantes, a título de comprovação da capacidade técnico operacional?
(Larissa Panko)

  22
07.

Pesquisa de Preços deve seguir o formato da licitação, por grupo ou itens?
(Aline de Oliveira)

  31
08.

Da conversão da MP 961 e do “restabelecimento” da MP 951
(Renato Fenili)

  33
09.

Pregoeiro pode não aceitar a desistência da proposta após a fase de habilitação?
(Aline de Oliveira)

  37
10.

Planejamento das compras públicas e a relação com o Estudo Técnico Preliminar Digital
(Marcelli Ritton Macedo)

  40