2024 v. 29 n. 115 jul./set.
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Artigos
| 01. | A teoria do decrescimento: a promoção de um mundo sustentável em Serge Latouche (Marcus Mauricius Holanda) |
21 |
| 02. | Entre imagens e dados: como a geoinformação pode auxiliar na efetividade das ações ambientais (Patrícia Antunes Laydner) |
49 |
| 03. | Proteção das florestas, combate ao desmatamento e ordem pública ecológica: panorama da jurisprudência brasileira (Álvaro Luiz Valery Mirra) |
69 |
| 04. | Os impactos socioambientais da exploração dos blocos de pré-sal no contexto da crise climática (Emerson Ademir Borges de Oliveira, Hudson Carlos Avancini Persch) |
99 |
| 05. | Deliberação colegiada de conflito: análise do método alternativo de solução de controvérsias entre usuários de recursos hídricos (Stella Emery Santana, Victor Athayde Silva) |
125 |
| 06. | A educação e a informação ao consumidor: medidas para o alcance da sustentabilidade (Luciane Klein Vieira, Valéria Santos de Lucena) |
167 |
| 07. | The jurisprudence of the international court of justice and environment protection: a long and slow path towards the recognition of the principles of international environmental law (Patricia Grazziotin Noschang) |
197 |
| 08. | Uma proposta de conceito de soluções baseadas na natureza para o Brasil a partir de definições internacionais (Geraldo Lavigne de Lemos, Hirdan Katarina de Medeiros Costa) |
225 |
| 09. | State obligations to combat climate change : an analysis of regional and comparative climate litigation in relation to the right to privacy (Tatiana Cardoso Squeff, Gabriel Pedro Dassoler Damasceno, Isabela Soars Bicalho) |
253 |
| 10. | Constitucionalismo climático, norm drivers, norm sustainers e veto players: governança climática policêntrica, em rede ou multinível e problemas de ação coletiva (Ingo Wolfgang Sarlet, Luís Fernando Sgarbossa) |
281 |
| 11. | É válida lei estadual que exige das refinarias e distribuidoras o fornecimento de certificado de composição química de cada produto. (Luize Duarte Pivetta) |
312 |
| 12. | O estabelecimento de normas para o licenciamento ambiental de obras ligadas às telecomunicações e à exploração destes serviços é de competência privativa da União. (Alessandra Almeida Neves Cícero de Sá) |
327 |
| 13. | Lei estadual que determina prazo para regularização fundiária das terras ocupadas por comunidades tradicionais do sertão, impondo ônus injustificado sobre essas comunidades vulneráveis, é inconstitucional. (Krisleyne Ferreira da Silva) |
331 |
| 14. | Admitida a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para impugnar as omissões sistêmicas do Poder Público, em decorrência da violação massiva de direitos fundamentais dos povos indígenas Guarani e Kaiowá. (Cecília de Castro Algayer) |
337 |
| 15. | A competência para promover atos de regularização de registro imobiliário independem de reserva de jurisdição. (Graciela Flávia Hack) |
341 |
| 16. | Há omissão da Administração Pública na adoção de medidas para a proteção da vida e da integridade física dos territórios de povos indígenas isolados e de recente contato. (Alexandre Fernandes Silva) |
345 |
| 17. | Caracteriza-se a figura do consumidor por equiparação em casos de danos ambientais. (Eveline de Magalhães Werner Rodrigues) |
349 |
| 18. | Mantida a suspensão de liminar que permitia a pesca da tainha com redes de emalhe anilhado, método considerado predatório, que ameaça a sustentabilidade das espécies marinhas e viola os princípios de proteção ambiental. (Mariana de Carvalho Perri) |
353 |
| 19. | É cabível execução individual de Termo de Ajustamento de Conduta firmado por ente público que verse sobre direitos individuais homogêneos. (Monica Stamm) |
359 |
| 20. | Prevalência da saúde ambiental incide na limitação do uso da propriedade, para negar a sua exploração ou para alterar as condições de sua utilização. (Mariana Arruda Guimarães) |
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