Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

2023 v. 46 n. 95 jul./dez.

última modificação: 09/09/2025 12h33

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Artigos

01. A demarcação de terras indígenas – uma questão social, ambiental e registral
(Alvaro de Azevedo Gonzaga, Felipe Labruna, Alice Sampaio Ferreira)
15
02. O registro de imóveis e a Política Nacional do Meio Ambiente: a publicida de registral para a efetivação do direito à informação ambiental
(Daniel Brasil de Souza, Maraluce Maria Custódio, José Cláudio Junqueira Ribeiro)
33
03. Teorias possessórias no contexto das políticas de regularização fundiária
(Guilherme Augusto Faccenda)
49
04. Teoria hermenêutica da qualificação registral imobiliária
(Jéverson Luís Bottega)
63
05. A expansão para a esfera tributária do patrimônio de afetação na incorporação imobiliária e a influência do registro de imóveis no Regime Especial de Tributação (RET)
(Victor Volpe A. Fogolin)
95
06. A desjudicialização de institutos do direito de família
(Gil Messias Fleming, Larissa Prado Santana)
111
07. Evolução histórica dos negócios fiduciários
(Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira)
125
08. A natureza jurídica do direito de laje sob a perspectiva do direito à moradia digna
(Marcelo Augusto Santana de Melo)
141
09. Tutelas para efetivação da promessa de compra e venda de bem imóvel
(Ceres Linck dos Santos)
163
10. As invalidades no registro de imóveis e formas de estabilização dos seus efeitos
(Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho)
187
11. A suscitação de dúvida no registro de imóveis e o procedimento no estado de Rondônia
(Klinger Hektor Almeida Santos de Albuquerque)
209
12. O plano de pormenor com efeitos registais: algo mais do que um plano urbanístico
(Madalena Teixeira)
235
13. La evolución de la interacción entre la inoponibilidad y la fe pública regis tral en el sistema registral inmobiliario español
(Fernando P. Méndez González)
255
14. A presunção de veracidade da escritura pública é relativa e não impede contestação acerca da quitação do imóvel, de forma que o documento público elaborado por notário ou registrador, bem como as declarações a eles prestadas, são dotadas da chamada presunção juris tantum ou relativa de veracidade, que admite prova em contrário.
(Helton Junio da Silva, Thaís Albani Graciolli)
305
15. Mantido entendimento de configuração de fraude à execução fiscal a alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa.
(Lorruane Matuszewski Machado)
318
16. Sem a apresentação da partilha dos bens do casal, não há como averiguar se houve a divisão igualitária dos bens, continuando o acervo patrimonial em sua totalidade à disposição de ambos os cônjuges.
(Rodolfo Fares Paulo, Agnéia Luciana Lopes de Siqueira, José Rodrigues Augusto Neto)
327