2023 v. 46 n. 95 jul./dez.
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Artigos
| 01. | A demarcação de terras indígenas – uma questão social, ambiental e registral (Alvaro de Azevedo Gonzaga, Felipe Labruna, Alice Sampaio Ferreira) |
15 |
| 02. | O registro de imóveis e a Política Nacional do Meio Ambiente: a publicida de registral para a efetivação do direito à informação ambiental (Daniel Brasil de Souza, Maraluce Maria Custódio, José Cláudio Junqueira Ribeiro) |
33 |
| 03. | Teorias possessórias no contexto das políticas de regularização fundiária (Guilherme Augusto Faccenda) |
49 |
| 04. | Teoria hermenêutica da qualificação registral imobiliária (Jéverson Luís Bottega) |
63 |
| 05. | A expansão para a esfera tributária do patrimônio de afetação na incorporação imobiliária e a influência do registro de imóveis no Regime Especial de Tributação (RET) (Victor Volpe A. Fogolin) |
95 |
| 06. | A desjudicialização de institutos do direito de família (Gil Messias Fleming, Larissa Prado Santana) |
111 |
| 07. | Evolução histórica dos negócios fiduciários (Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira) |
125 |
| 08. | A natureza jurídica do direito de laje sob a perspectiva do direito à moradia digna (Marcelo Augusto Santana de Melo) |
141 |
| 09. | Tutelas para efetivação da promessa de compra e venda de bem imóvel (Ceres Linck dos Santos) |
163 |
| 10. | As invalidades no registro de imóveis e formas de estabilização dos seus efeitos (Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho) |
187 |
| 11. | A suscitação de dúvida no registro de imóveis e o procedimento no estado de Rondônia (Klinger Hektor Almeida Santos de Albuquerque) |
209 |
| 12. | O plano de pormenor com efeitos registais: algo mais do que um plano urbanístico (Madalena Teixeira) |
235 |
| 13. | La evolución de la interacción entre la inoponibilidad y la fe pública regis tral en el sistema registral inmobiliario español (Fernando P. Méndez González) |
255 |
| 14. | A presunção de veracidade da escritura pública é relativa e não impede contestação acerca da quitação do imóvel, de forma que o documento público elaborado por notário ou registrador, bem como as declarações a eles prestadas, são dotadas da chamada presunção juris tantum ou relativa de veracidade, que admite prova em contrário. (Helton Junio da Silva, Thaís Albani Graciolli) |
305 |
| 15. | Mantido entendimento de configuração de fraude à execução fiscal a alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa. (Lorruane Matuszewski Machado) |
318 |
| 16. | Sem a apresentação da partilha dos bens do casal, não há como averiguar se houve a divisão igualitária dos bens, continuando o acervo patrimonial em sua totalidade à disposição de ambos os cônjuges. (Rodolfo Fares Paulo, Agnéia Luciana Lopes de Siqueira, José Rodrigues Augusto Neto) |
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