2023 v. 8 n. 39 out./dez.
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Artigos
| 01. | Ganho de capital na transferência de bens imóveis por herança ou doação: base de cálculo e efeitos quanto ao imposto de transmissão no Estado de São Paulo (Paula Consalter Campos, Ramon Leandro Freitas Arnoni) |
13 |
| 02. | A tributação das cooperativas de créditos: a não incidência do Imposto sobre Serviços sobre os atos cooperados (Ivy Antunes Siqueira, Sandro de Oliveira Barbosa) |
37 |
| 03. | ICMS sobre a TUSD e a TUST (Irênio de Jesus Silva Junior, Luiz Antônio de Alcântara Santos) |
59 |
| 04. | Complementação do ICMS na substituição tributária progressiva: subversão do entendimento do STF no julgamento do Tema 201 (Karem Jureidini Dias, Taymara Fátima Pereira) |
89 |
| 05. | A Lei Complementar 160/17: guerra fiscal potencializada (Henrique dos Santos Andrade) |
113 |
| 06. | Direito de manutenção de crédito de ICMS na hipótese de remessa de mercadorias em operação de revenda à Zona Franca de Manaus a partir de estabelecimentos situados em SP, PR, SC e PE (Fábio Pallaretti Calcini e Gabriel Magalhães Borges Prata) |
139 |
| 07. | ICMS-DIFAL, a LC 190/22 e as leis estaduais: existe constitucionalização superveniente? (Valter de Souza Lobato e José Antonino Marinho Neto) |
163 |
| 08. | Incentivos fiscais e redução das desigualdades sociais: um estudo a partir da análise da construção da Arena Corinthians (Emerson Ademir Borges de Oliveira, Gustavo Ferreira Raymundo, André Luís Cateli Rosa) |
183 |
| 09. | Pragmatismo jurídico como método resolutivo à aplicação do crédito presumido de PIS e COFINS (Lei 10.925/2004) no âmbito do contrato de integração vertical (Clarice Von Oertzen de Araujo, André Fernando Vasconcelos de Castro) |
201 |
| 10. | A cobrança do IPVA deve ser realizada somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sede ou domicílio tributário. (Daniel Henrique Caciato) |
223 |
| 11. | Não é possível alegar, em embargos à execução fiscal, a extinção de crédito tributário por meio de compensação não homologada administrativamente. (Débora Maria Teixeira Augusto Lima, Maina Maria Novello Siqueira de Castro Pessoa) |
233 |
| 12. | É possível reduzir a remuneração de administradores e conselheiros na apuração do lucro real para incidência do IRPJ. (Débora Maria Teixeira Augusto Lima, Tiago Carneiro da Silva) |
239 |