2025 v. 20 n. 230 fev.
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Artigos
| 01. | A perspectiva da LINDB absorvida pela nova Lei de Licitações e contratos administrativos na invalidação dos ajustes (Rita Tourinho |
09 |
| 02. | A contratação de empresas para a realização de concurso público: adequação aos termos da Lei nº 14.133/2021 (Rita Tourinho) |
34 |
| 03. | O papel da assessoria jurídica na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) (Rafael Carvalho Rezende Oliveira) |
53 |
| 04. | O processo de adesão [carona] à ata de registro de preços na nova lei (Orientação: Leonardo Vieira de Souza) |
76 |
| 05. | O problema das concessões e permissões de uso de bens na nova Lei de Licitações (Leonardo Vieira de Souza) |
81 |
| 06. | A análise de inexequibilidade segundo o TCU: presunção relativa (Orientação: Leonardo Vieira de Souza) |
87 |
| 07. | Posição do TCU sobre a desconsideração de conteúdo do parecer jurídico e a dispensa do parecer (Orientação: Leonardo Vieira de Souza) |
91 |
| 08. | TCE/SP: a dispensa do ETP não afasta o comparativo entre locação x aquisição (Leonardo Vieira de Souza) |
97 |
| 09. | É possível haver contratação direta entre estatais? (Aldem Johnston Barbosa Araújo) |
100 |
| 10. | Da obrigatoriedade de contratar serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e aterro sanitário por meio do regime de concessão (Aldem Johnston Barbosa Araújo, Bernardo Strobel Guimarães) |
123 |
| 11. | Empresas de um mesmo grupo econômico ou cujos sócios em comum tenham relação de parentesco podem participar do mesmo processo licitatório? (Aldem Johnston Barbosa Araújo) |
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