Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Convênio com outras instituições

última modificação: 18/08/2025 15h50

É possível empréstimo com outras instituições?

 

Sim, é possível. Para o empréstimo entre bibliotecas é necessária a prévia celebração do Termo de Convênio entre este TJDFT e a Instituição interessada.

 

O que é preciso para firmar convênio com Biblioteca do TJDFT?

 

São necessários os seguintes documentos a serem enviados para presidencia@tjdft.jus.br:

 

1  - Ofício do presidente da instituição interessada na realização do Acordo, a ser encaminhado para:

       Ao Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

       Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

       Gabinete da Presidência

       Praça Municipal, lote 1, Bloco A, 3º Andar, Ala A, Sala A.3.024.1

       Brasília - DF

2 - Certificado de Regularidade Fiscal com o FGTS;

3 -  Certidão Negativa de Débitos com o INSS;

4 -  Ato de nomeação, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável pela assinatura do Termo.

 

Para mais informações, entre em contato com a Coordenadoria de Biblioteca (COBIB) pelo e-mail: biblioteca@tjdft.jus.br.