Convênio com outras instituições
É possível empréstimo com outras instituições?
Sim, é possível. Para o empréstimo entre bibliotecas é necessária a prévia celebração do Termo de Convênio entre este TJDFT e a Instituição interessada.
O que é preciso para firmar convênio com Biblioteca do TJDFT?
São necessários os seguintes documentos a serem enviados para presidencia@tjdft.jus.br:
1 - Ofício do presidente da instituição interessada na realização do Acordo, a ser encaminhado para:
Ao Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
Gabinete da Presidência
Praça Municipal, lote 1, Bloco A, 3º Andar, Ala A, Sala A.3.024.1
Brasília - DF
2 - Certificado de Regularidade Fiscal com o FGTS;
3 - Certidão Negativa de Débitos com o INSS;
4 - Ato de nomeação, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável pela assinatura do Termo.
Para mais informações, entre em contato com a Coordenadoria de Biblioteca (COBIB) pelo e-mail: biblioteca@tjdft.jus.br.