Antecedentes da criação do TJDFT

última modificação: 2019-04-12T17:56:07-03:00


Trajetória do Poder Judiciário no Brasil

Brasil Colônia

Primórdios da Justiça na Capital do Brasil (1602 - 1808)

  • Relação da Bahia (Abrange toda a colônia de 1602 - 1750 e, após esta data ao norte da colônia até 1808)
    Após o descobrimento do Brasil, entre os anos 1501 e 1532, estabeleceram-se os núcleos de colônia onde não havia legislação sistemática. Em seguida, vieram as Capitanias Hereditárias. Foi a partir de 1549 que, oficialmente, tem-se notícia do primeiro magistrado. Era ele o Ouvidor, que atendia o primeiro Governador-Geral na administração da Justiça, em Salvador (Bahia), então capital da Colônia. Chamava-se Ouvidor porque ele tomava conhecimento (ou ouvia) dos pedidos e das apelações do Príncipe Regente.
    Durante 58 anos de administração da Justiça no Brasil Colônia, os recursos das decisões de primeiro grau eram julgados na Corte Portuguesa. Eram enviados a Portugal de caravelas, único meio de transporte e de comunicação da época. Isso tornava a prestação jurisdicional extremamente difícil e morosa. Em consequência dessa dificuldade e das inúmeras reclamações, criou-se, em 1587, o primeiro tribunal brasileiro na capital, Salvador, efetivamente instalado em 1609, com o nome de Tribunal de Relação, que cedeu à força dos governadores-gerais e foi suprimido em 1626, para ser restabelecido definitivamente em 1652, como Corte Superior do Brasil.
    • Relação do Rio de Janeiro (Instalada em 1751 e perdurou até 1808, abrangendo o sul da Colônia)
      Em 1734, no intuito de desafogar o funcionamento da única Corte no Brasil, foi criada a Relação do Rio de Janeiro, que só foi efetivamente instalada em 1751, expandindo a administração da justiça ao sul e centro-oeste da Colônia.
      Implantada no prédio que até então abrigava a cadeia e o Senado da Câmara, a Relação do Rio de Janeiro era composta de dez desembargadores e era presidida pelo Governador da Capitania do Rio de Janeiro. Funcionou de 1751 a 1808.
      O primeiro presidente da Relação do Rio de Janeiro foi o então governador Gomes Freire de Andrada, agraciado com o título de Conde de Bobadela.

Expansão do judiciário no Brasil Colônia e Império

 O Decreto n° 2.342, de 6 de agosto de1873, cria mais sete Relações no Império e elevou para 11 o número de Relações.

Foram criados mais sete Tribunais de Relação  ficando assim distribuída a jurisdição de 2ª instância da Justiça Comum Imperial (todas as novas Relações foram instaladas ao longo de 1874):

      • Relação da Corte (Rio de Janeiro e Espírito Santo) – 17 desembargadores
      • Relação da Bahia (incluindo Sergipe) – 11 desembargadores
      • Relação de Pernambuco (incluindo Paraíba e Alagoas) – 11 desembargadores
      • Relação do Maranhão (incluindo o Piauí) – 7 desembargadores
      • Relação de São Paulo (incluindo o Paraná) – 7 desembargadores
      • Relação de Minas Gerais – 7 desembargadores
      • Relação do Rio Grande do Sul (incluindo Santa Catarina) – 7 desembargadores
      • Relação do Pará (incluindo o Amazonas) – 7 desembargadores
      • Relação do Ceará (incluindo o Rio Grande do Norte) – 7 desembargadores
      • Relação do Mato Grosso – 5 desembargadores
      • Relação de Goiás – 5 desembargadores

       

       

      Relação de / Tribunal

      Data de criação

      Outras datas e abrangência

      Segunda fase/ ou Curiosidades

      1

      Salvador

      (ou Relação da Corte)

      1609  (extinto em 1624)

      Restabelecida em 12/9/1652 para atender a toda Colônia.

      A partir de 1873 abrangia

      Bahia e Sergipe

      Sofreu dificuldades oriundas das   invasões principalmente no litoral paulista e baiano

      2

      Corte Superior do Brasil

      1652

      Instância superior

      Instalado após trégua de invasores. Criado na cidade de Salvador que era a capital do país

      3

      Rio de Janeiro (ou Relação da Corte)

      1734 (instalado em  1751)

      Em 1808 foi elevada a Casa de Suplicação

      Em 1734 administrava o sul da colônia e o centro-oeste.

      A partir de 1873 abrangia Rio de Janeiro e Espírito Santo

      Em 1834 com a criação do Município Neutro houve separação em dois  Tribunais

      A constituição de 1824 extinguiu a Casa de Suplicação.

      4

      Supremo Tribunal de Justiça

      1828 (instituído pela Constituição de 1824)

      Instância superior

      Localizado na capital do país: Rio de Janeiro

      5

      Relação da Corte

      1834

      Município Neutro  que localizava-se na cidade do Rio de Janeiro

      Município Neutro foi criado pelo Ato adicional n. 12 de 1834

      6

      Recife

      1873

      Pernambuco, Parahyba e Alagoas

      Decreto 2342 de 1873

      7

      Salvador

      1873

      Bahia e Sergipe

      Decreto 2342 de 1873

      8

      Fortaleza

      1873

      Ceará e Rio Grande do Norte

      Decreto 2342 de 1873

      9

      São Paulo

      1873

      São Paulo e Paraná

      Decreto 2342 de 1873

       10

      São Luiz

      1873

      Maranhão e Piauhy

      Decreto 2342 de 1873

      11

      Belém

      1873

      Pará e Amazonas

      Decreto 2342 de 1873

      12

      Porto Alegre

      1873

      Rio Grande do Sul e Santa Catarina

      Decreto 2342 de 1873

      13

      Ouro Preto

      1873

      Minas

      Decreto 2342 de 1873

      14

      Cuiabá

      1873

      Mato Grosso

      Decreto 2342 de 1873

      15

      Goyaz

      1873

      Goyaz

      Decreto 2342 de 1873

      Quadro: Criação dos primeiros tribunais a partir do período Brasil Colônia, e suas abrangências.

       

      Em1734 a cidade do Rio de Janeiro recebeu a segunda instituição responsável pela justiça em terras brasileiras, a Relação do Rio de Janeiro, que foi instalada somente no dia 13 de outubro de 1751 e, seu primeiro presidente foi o Governador Antônio Gomes Freire de Andrada.

      A Relação do Rio de Janeiro foi criada para desafogar a única Corte existente no Brasil, a Relação de Salvador .

      O fluxo de ouro e diamantes estava alterando o eixo da circulação econômica no Brasil e assim a cidade do Rio de Janeiro passou a ser um importante  pólo econômico e, precisava investir no desenvolvimento de seu porto.  Com a chegada da família Real muitas mudanças ocorreram e, em1808, aRelação da Corte foi elevada à Casa de Suplicação.

      Em 1824 foi outorgada a primeira Constituição do Império do Brasil (1822-1889) que extinguiu a Casa de Suplicação (Instância superior),  e   foi criado o Supremo Tribunal de Justiça, a ser instalado na cidade do Rio de Janeiro, a capital do país.

      Brasil Império

      Justiça na Capital do Brasil (1808 - 1890)

      • Casa de Suplicação do Brasil (1808 - 1833)
        Com a transferência da Corte para o Brasil em 1808, em decorrência da invasão de Napoleão a Portugal, foi elevada a Relação do Rio de Janeiro à condição de Casa da Suplicação do Brasil, como tribunal de última instância, acumulando as atribuições da extinta Relação.
        Instalada num prédio da Rua do Lavradio, onde funcionava a Relação do Rio de Janeiro, a Casa da Suplicação do Brasil era presidida pelo Regedor da Justiça. O primeiro titular desse cargo foi o ministro Francisco de Assis Mascarenhas, conde de Palma e depois marquês de São João da Palma. Até a sua posse, em 1821, o Chanceler José de Oliveira Pinto Botelho e Mosqueira exerceu as funções de Regedor, conforme estabelecia o Livro I, Título I, Item 48, das Ordenações do Reino.
        Mais tarde, com a criação do Supremo Tribunal de Justiça, em 1828, a Casa da Suplicação do Brasil foi extinta de direito, extinguindo-se de fato em 1833, quando se restaurou-se a Relação do Rio de Janeiro, que retornou à sua condição de tribunal local.
        • Relação da Corte - Rio de Janeiro (1833 - 1890)
          O Poder Judiciário brasileiro começou a se estruturar com a transferência da corte real de Lisboa para o Rio de Janeiro, no início do século XIX. Em 1808, o Tribunal estava com cerca de 200 anos quando a Corte portuguesa veio para o Brasil, fugindo da guerra na Europa. O Rio de Janeiro passou a ser a capital do Brasil e, nesse mesmo ano, o Príncipe Regente, Dom João VI, por meio de um decreto régio, criou o Conselho Supremo Militar, o Banco do Brasil e transformou o Tribunal de Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação. Em 1912, foram criadas as Relações do Maranhão e em 1821, as Relações de Pernambuco.
          Ocupando a antiga sede da Casa da Suplicação do Brasil, na Rua do Lavradio, a Relação da Corte teve como primeiro presidente o desembargador João Antônio Rodrigues de Carvalho, nomeado em 1833. A partir do Decreto n° 2.342, de 6 de agosto de 1873, que elevou para 11 o número de relações no Império, o seu distrito jurisdicional passou a abranger apenas o Município Neutro - correspondente à cidade do Rio de Janeiro - e as Províncias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

         

          Criação do Município Neutro (Ato Adicional nº 12, de 12/8/1834) - Futuro Distrito Federal


          A necessidade de se criar o município neutro surgiu nos Estados Unidos da América, onde a base territorial era totalmente destinada aos Estados Membros, ficando a sede administrativa federal alojada dentro desses Estados.
          Em 1783, o Congresso Nacional Americano, instalado na Philadelphia, elaborava a nova Constituição Federal, que teve forte oposição da população local, o que motivou o governo estadual a se omitir na defesa da instituição federal. Essa situação só foi contornada com o envio de tropas para Washington, ocasião em que o Congresso se retirou para Princeton e se abrigou no prédio da Universidade local. Esse acontecimento possibilitou aos constituintes a concepção de um território neutro (art. I, seção 8ª, n. 17, CF/EUA/1787).
          Nessa linha, no Brasil, a idéia da transferência da capital para o interior começou a ser defendida em 1789, pelo alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes - figura de maior expressão da Inconfidência - com a ótica de que o Governo Imperial (Federal) também precisava ter sua casa, opinião difundida por João Barbalho Uchôa Cavalcanti (in CF/1891). Nascem, assim, as idéias de um Distrito Federal (conceito mais ligado à base territorial) e de capital federal (mais voltada para a conceituação de centro administrativo).
          Porém, somente após a Independência, com a reforma constitucional promovida pelo Ato Adicional nº 12, de 12/8/1834, haveria a criação do município neutro, base física para a sede do poder central. Para isso, a cidade do Rio de Janeiro foi transformada nesse município neutro ou município da Corte, e o restante do território permaneceu como província do Rio de Janeiro, que teve como capital a cidade de Niterói.

          Apesar da criação do município neutro ter base física própria para abrigar a sede do Poder Central e apresentar relativa autonomia, possuindo administração executiva e legislativa desvinculada da província, no que tange ao Judiciário, este jazia subordinado à jurisdição da Província.

          Brasil República

          • Corte de Apelação do Distrito Federal  (9 de março de 1891 a 1945)
            Em obediência ao texto constitucional, o antigo município neutro, agora definido como Distrito Federal da República dos Estados Unidos do Brasil, teria autonomia para criar e para organizar um Judiciário próprio; o primeiro Tribunal do Distrito Federal. Nesse compasso, passaram a existir, distintamente, as Justiças do Estado do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, sendo que esta última viria a ser organizada, ainda no Governo Provisório, pelo Decreto nº 1.030 de 14 de novembro de 1890, que instituiu a primeira organização judiciária do Distrito Federal.
            É pertinente consignar que a Corte de Apelação do Distrito Federal foi o primeiro Tribunal de Justiça instalado na República e, em função desse ato, os demais tribunais de justiça existentes no Império foram dissolvidos, o que suscitou a necessidade de os Estados programarem a instalação de novos tribunais na República.

           

          Dissolução dos antigos Tribunais e criação de Tribunais na República 

          Somente com a implantação da República em 1889 e com a instituição do federalismo pela Carta Magna de 1891, desapareceu a organização de justiça única. Introduziu-se, em substituição, o sistema dual - Justiça Federal e Justiça dos Estados (comum). Cada unidade da federação passaria a reger-se pelas constituições e leis que adotasse, respeitados os princípios constitucionais da União.

           

          Tribunal

          Data

          1

          Corte de Apelação do Distrito Federal

           Criação em 9/3/1891

          2

          Tribunal de Justiça do Espírito Santo

          Criado em 4/6/1891

          3

          Tribunal de Justiça do Pará

          Criado em 19/6/1891

          4

          Tribunal de Relação do Estado do Rio de Janeiro

          Criado em 15/7/1891

          5

          Superior Tribunal de Justiça do Paraná

          Criado em 1/8/1891

          6

          Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina

          Criado em 1/10/1891

          7

          Superior Tribunal de Justiça do Piauí

          Criado em 1/10/1891

          8

          Superior Tribunal de Justiça do  Mato Grosso

          Criado em 10/10/1891

          9

          Tribunal de Justiça de São Paulo

          Criado em 8/12/1891

           10

          Tribunal da Relação do Estado de Minas Gerais

          Criado em 16/12/1891

          11

          Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

          Criado em  8/3/1892

          12

          Superior Tribunal de Justiça de Alagoas

          Criado em 1/6/1892

          13

          Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

          Criado em 1/7/1892

          14

          Tribunal de Relação do Ceará

          Criado em 12/7/1892

          15

          Tribunal de Apelação e Revista da Bahia

          Criado em 8/8/1892

          16

          Superior Tribunal de Justiça do Amazonas

          Criado em 4/11/1892

          17

          Superior Tribunal de Justiça do Sergipe

          Criado em 29/12/1892

          18

          Superior Tribunal de Justiça de Goiás

          Criado em 1/1/1893

          19

          Supremo Tribunal de Justiça da Paraíba do Norte

          Criado em 23/2/1893

           

           

           

          Quadro: Criação dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal em ordem cronológica.

          A Corte de Apelação, o tribunal de mais elevada instância do Poder Judiciário do Distrito Federal, compunha-se de 12 magistrados e dividia-se em duas câmaras, uma cível e outra criminal, tendo ainda um Conselho Supremo, formado pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo juiz mais antigo.
          Instalou-se a Corte de Apelação do Distrito Federal em 9 de março de 1891, no antigo edifício da Relação, na Rua do Lavradio, sob a presidência do desembargador Eduardo Pindahyba de Mattos. O primeiro presidente dessa corte, eleito nessa mesma data e investido no cargo no dia seguinte, foi o desembargador Francisco de Faria Lemos.
          No ano seguinte, a Corte de Apelação ocupou provisoriamente a antiga residência do Conde da Barca, na Rua do Passeio, prédio onde se alojara, em 1808, a Impressão Régia (antigo nome da Imprensa Régia).
          Transferiu-se, em 1913, para um casarão na Rua Luís de Camões, onde permaneceu até 1926. Esse prédio atualmente abriga o Centro de Arte Hélio Oiticica.
          O Palácio da Justiça do Distrito Federal, na Rua Dom Manuel, foi inaugurado em cerimônia realizada num sábado, dia 6 de novembro de 1926, conforme se pode constatar pelo noticiário dos jornais da época, embora na ata de inauguração conste a data de 7 de novembro de 1926. Hoje abriga a sede do Museu da Justiça no Rio de Janeiro.

          Tribunal de Justiça do Distrito Federal (1946 - 1960)

          Nos termos da Constituição de 1937, a Corte de Apelação do Distrito Federal passou a ter o nome de Tribunal de Apelação, posteriormente alterado para Tribunal de Justiça pela Constituição de 1946. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi assim denominado até 1960, quando ocorreu a transferência da Capital da República para Brasília e a criação do Estado da Guanabara.
          Em sua trajetória, no Rio de Janeiro, a Justiça do Distrito Federal forneceria juízes para compor o Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Federal de Recursos e Superior Tribunal de Justiça. Forneceria ainda, imortais para a Academia Brasileira de Letras e jurisconsultos do porte de Pontes de Miranda, Nelson Hungria, José Aguiar Dias, Galdino Siqueira, Osny Duarte Pereira, Miguel Maria Serpa Lopes, Eduardo Espínola Filho, Guilherme Estelita, Sady, Cardoso Gusmão, Sá e Benevides e tantos outros, sem esquecer-se de mencionar que ainda daria à Pátria um Presidente da República, o Desembargador José Linhares.

          • Outros fatos reforçam a importância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Em 1920, em Antuérpia-Bélgica, um de seus desembargadores, Afrânio da Costa, foi medalhista na primeira olimpíada de que o Brasil participou. Já em 1930, a criação da Ordem dos Advogados do Brasil, foi de responsabilidade de um Desembargador da casa, André de Faria Pereira, como a sua existência foi assegurada numa carona que pegou na lei que regulava, exclusivamente, a organização da Justiça do Distrito Federal, em seu artigo 17 do Decreto nº 19.408 de 18/11/1930.
            “Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção de advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.

           

          Versões sobre a Origem do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

          1ª TESE

          A escolha da cidade de Salvador (BA) para a instalação do primeiro tribunal no Brasil deveu-se ao fato de aquela cidade ser o centro administrativo da colônia brasileira, a capital do país, sendo que toda vez em que o centro administrativo brasileiro se transferia, ia com ele, a reboque, o Judiciário. Isso levou alguns historiadores a colocarem o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios como o mais antigo da história, em razão de ter sido este o primeiro tribunal do país, saindo da Bahia colônia, passando pelo Rio de Janeiro no Império e na República e chegando a Brasília.


          2ª TESE

          Com a criação, em 1834, do município ou estado neutro para recepcionar a capital ou o centro administrativo do país, sendo esta organização estatal recepcionada na 1ª Constituição Republicana, como Distrito Federal, o Rio de Janeiro, a capital do país, instalou o 1º Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com competência exclusiva (territorial) no Distrito Federal e nos Territórios.


          3ª TESE

          Com a transferência da capital para Brasília, houve um rompimento com o antigo Tribunal do Distrito Federal, no Rio de Janeiro, pois aquele foi extinto, propiciando a criação de uma nova corte de justiça em Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Registre-se que o nosso parlamento entendeu que o novo tribunal em Brasília não era continuação dos tribunais do Rio de Janeiro e de Salvador. Naquela ocasião, esse enfoque prevaleceu na lei, atendendo às conveniências políticas e legais a fim de garantir a questão orçamentária que adviria da transferência da capital e a garantia do direito do princípio constitucional aos magistrados da inamovibilidade.


          CONCLUSÃO

          A história do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios remonta à instituição judiciária na cidade de Salvador, tendo como sua fundamentação ser o centro administrativo do país. Mas somente no Rio de Janeiro, em sua era republicana, é que fora concebido o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios como Poder Judiciário em exercício na casa da União e em seus territórios, porém é inegável que, no plano legal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal no Rio de Janeiro foi extinto com a criação de um novo tribunal em Brasília, inclusive recepcionando magistrados de todos os lugares do Brasil. Nesse liame, é forçoso concluir que todos os períodos foram importantes na construção do atual TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRRITÓRIOS.


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