Antecedentes da criação do TJDFT
Trajetória do Poder Judiciário no Brasil
Brasil Colônia
Primórdios da Justiça na Capital do Brasil (1602 - 1808)
- Relação da Bahia (Abrange toda a colônia de 1602 - 1750 e, após esta data ao norte da colônia até 1808)
Após o descobrimento do Brasil, entre os anos 1501 e 1532, estabeleceram-se os núcleos de colônia onde não havia legislação sistemática. Em seguida, vieram as Capitanias Hereditárias. Foi a partir de 1549 que, oficialmente, tem-se notícia do primeiro magistrado. Era ele o Ouvidor, que atendia o primeiro Governador-Geral na administração da Justiça, em Salvador (Bahia), então capital da Colônia. Chamava-se Ouvidor porque ele tomava conhecimento (ou ouvia) dos pedidos e das apelações do Príncipe Regente.
Durante 58 anos de administração da Justiça no Brasil Colônia, os recursos das decisões de primeiro grau eram julgados na Corte Portuguesa. Eram enviados a Portugal de caravelas, único meio de transporte e de comunicação da época. Isso tornava a prestação jurisdicional extremamente difícil e morosa. Em consequência dessa dificuldade e das inúmeras reclamações, criou-se, em 1587, o primeiro tribunal brasileiro na capital, Salvador, efetivamente instalado em 1609, com o nome de Tribunal de Relação, que cedeu à força dos governadores-gerais e foi suprimido em 1626, para ser restabelecido definitivamente em 1652, como Corte Superior do Brasil. - Relação do Rio de Janeiro (Instalada em 1751 e perdurou até 1808, abrangendo o sul da Colônia)
Em 1734, no intuito de desafogar o funcionamento da única Corte no Brasil, foi criada a Relação do Rio de Janeiro, que só foi efetivamente instalada em 1751, expandindo a administração da justiça ao sul e centro-oeste da Colônia.
Implantada no prédio que até então abrigava a cadeia e o Senado da Câmara, a Relação do Rio de Janeiro era composta de dez desembargadores e era presidida pelo Governador da Capitania do Rio de Janeiro. Funcionou de 1751 a 1808.
O primeiro presidente da Relação do Rio de Janeiro foi o então governador Gomes Freire de Andrada, agraciado com o título de Conde de Bobadela.
Expansão do judiciário no Brasil Colônia e Império
O Decreto n° 2.342, de 6 de agosto de1873, cria mais sete Relações no Império e elevou para 11 o número de Relações.
Foram criados mais sete Tribunais de Relação ficando assim distribuída a jurisdição de 2ª instância da Justiça Comum Imperial (todas as novas Relações foram instaladas ao longo de 1874):
- Relação da Corte (Rio de Janeiro e Espírito Santo) – 17 desembargadores
- Relação da Bahia (incluindo Sergipe) – 11 desembargadores
- Relação de Pernambuco (incluindo Paraíba e Alagoas) – 11 desembargadores
- Relação do Maranhão (incluindo o Piauí) – 7 desembargadores
- Relação de São Paulo (incluindo o Paraná) – 7 desembargadores
- Relação de Minas Gerais – 7 desembargadores
- Relação do Rio Grande do Sul (incluindo Santa Catarina) – 7 desembargadores
- Relação do Pará (incluindo o Amazonas) – 7 desembargadores
- Relação do Ceará (incluindo o Rio Grande do Norte) – 7 desembargadores
- Relação do Mato Grosso – 5 desembargadores
- Relação de Goiás – 5 desembargadores
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Relação de / Tribunal |
Data de criação |
Outras datas e abrangência |
Segunda fase/ ou Curiosidades |
1 |
Salvador (ou Relação da Corte) |
1609 (extinto em 1624) |
Restabelecida em 12/9/1652 para atender a toda Colônia. A partir de 1873 abrangia Bahia e Sergipe |
Sofreu dificuldades oriundas das invasões principalmente no litoral paulista e baiano |
2 |
Corte Superior do Brasil |
1652 |
Instância superior |
Instalado após trégua de invasores. Criado na cidade de Salvador que era a capital do país |
3 |
Rio de Janeiro (ou Relação da Corte) |
1734 (instalado em 1751) Em 1808 foi elevada a Casa de Suplicação |
Em 1734 administrava o sul da colônia e o centro-oeste. A partir de 1873 abrangia Rio de Janeiro e Espírito Santo |
Em 1834 com a criação do Município Neutro houve separação em dois Tribunais A constituição de 1824 extinguiu a Casa de Suplicação. |
4 |
Supremo Tribunal de Justiça |
1828 (instituído pela Constituição de 1824) |
Instância superior |
Localizado na capital do país: Rio de Janeiro |
5 |
Relação da Corte |
1834 |
Município Neutro que localizava-se na cidade do Rio de Janeiro |
Município Neutro foi criado pelo Ato adicional n. 12 de 1834 |
6 |
Recife |
1873 |
Pernambuco, Parahyba e Alagoas |
Decreto 2342 de 1873 |
7 |
Salvador |
1873 |
Bahia e Sergipe |
Decreto 2342 de 1873 |
8 |
Fortaleza |
1873 |
Ceará e Rio Grande do Norte |
Decreto 2342 de 1873 |
9 |
São Paulo |
1873 |
São Paulo e Paraná |
Decreto 2342 de 1873 |
10 |
São Luiz |
1873 |
Maranhão e Piauhy |
Decreto 2342 de 1873 |
11 |
Belém |
1873 |
Pará e Amazonas |
Decreto 2342 de 1873 |
12 |
Porto Alegre |
1873 |
Rio Grande do Sul e Santa Catarina |
Decreto 2342 de 1873 |
13 |
Ouro Preto |
1873 |
Minas |
Decreto 2342 de 1873 |
14 |
Cuiabá |
1873 |
Mato Grosso |
Decreto 2342 de 1873 |
15 |
Goyaz |
1873 |
Goyaz |
Decreto 2342 de 1873 |
Quadro: Criação dos primeiros tribunais a partir do período Brasil Colônia, e suas abrangências.
Em1734 a cidade do Rio de Janeiro recebeu a segunda instituição responsável pela justiça em terras brasileiras, a Relação do Rio de Janeiro, que foi instalada somente no dia 13 de outubro de 1751 e, seu primeiro presidente foi o Governador Antônio Gomes Freire de Andrada.
A Relação do Rio de Janeiro foi criada para desafogar a única Corte existente no Brasil, a Relação de Salvador .
O fluxo de ouro e diamantes estava alterando o eixo da circulação econômica no Brasil e assim a cidade do Rio de Janeiro passou a ser um importante pólo econômico e, precisava investir no desenvolvimento de seu porto. Com a chegada da família Real muitas mudanças ocorreram e, em1808, aRelação da Corte foi elevada à Casa de Suplicação.
Em 1824 foi outorgada a primeira Constituição do Império do Brasil (1822-1889) que extinguiu a Casa de Suplicação (Instância superior), e foi criado o Supremo Tribunal de Justiça, a ser instalado na cidade do Rio de Janeiro, a capital do país.
Brasil Império
Justiça na Capital do Brasil (1808 - 1890)
- Casa de Suplicação do Brasil (1808 - 1833)
Com a transferência da Corte para o Brasil em 1808, em decorrência da invasão de Napoleão a Portugal, foi elevada a Relação do Rio de Janeiro à condição de Casa da Suplicação do Brasil, como tribunal de última instância, acumulando as atribuições da extinta Relação.
Instalada num prédio da Rua do Lavradio, onde funcionava a Relação do Rio de Janeiro, a Casa da Suplicação do Brasil era presidida pelo Regedor da Justiça. O primeiro titular desse cargo foi o ministro Francisco de Assis Mascarenhas, conde de Palma e depois marquês de São João da Palma. Até a sua posse, em 1821, o Chanceler José de Oliveira Pinto Botelho e Mosqueira exerceu as funções de Regedor, conforme estabelecia o Livro I, Título I, Item 48, das Ordenações do Reino.
Mais tarde, com a criação do Supremo Tribunal de Justiça, em 1828, a Casa da Suplicação do Brasil foi extinta de direito, extinguindo-se de fato em 1833, quando se restaurou-se a Relação do Rio de Janeiro, que retornou à sua condição de tribunal local.
- Relação da Corte - Rio de Janeiro (1833 - 1890)
O Poder Judiciário brasileiro começou a se estruturar com a transferência da corte real de Lisboa para o Rio de Janeiro, no início do século XIX. Em 1808, o Tribunal estava com cerca de 200 anos quando a Corte portuguesa veio para o Brasil, fugindo da guerra na Europa. O Rio de Janeiro passou a ser a capital do Brasil e, nesse mesmo ano, o Príncipe Regente, Dom João VI, por meio de um decreto régio, criou o Conselho Supremo Militar, o Banco do Brasil e transformou o Tribunal de Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação. Em 1912, foram criadas as Relações do Maranhão e em 1821, as Relações de Pernambuco.
Ocupando a antiga sede da Casa da Suplicação do Brasil, na Rua do Lavradio, a Relação da Corte teve como primeiro presidente o desembargador João Antônio Rodrigues de Carvalho, nomeado em 1833. A partir do Decreto n° 2.342, de 6 de agosto de 1873, que elevou para 11 o número de relações no Império, o seu distrito jurisdicional passou a abranger apenas o Município Neutro - correspondente à cidade do Rio de Janeiro - e as Províncias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Criação do Município Neutro (Ato Adicional nº 12, de 12/8/1834) - Futuro Distrito Federal
A necessidade de se criar o município neutro surgiu nos Estados Unidos da América, onde a base territorial era totalmente destinada aos Estados Membros, ficando a sede administrativa federal alojada dentro desses Estados.
Em 1783, o Congresso Nacional Americano, instalado na Philadelphia, elaborava a nova Constituição Federal, que teve forte oposição da população local, o que motivou o governo estadual a se omitir na defesa da instituição federal. Essa situação só foi contornada com o envio de tropas para Washington, ocasião em que o Congresso se retirou para Princeton e se abrigou no prédio da Universidade local. Esse acontecimento possibilitou aos constituintes a concepção de um território neutro (art. I, seção 8ª, n. 17, CF/EUA/1787).
Nessa linha, no Brasil, a idéia da transferência da capital para o interior começou a ser defendida em 1789, pelo alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes - figura de maior expressão da Inconfidência - com a ótica de que o Governo Imperial (Federal) também precisava ter sua casa, opinião difundida por João Barbalho Uchôa Cavalcanti (in CF/1891). Nascem, assim, as idéias de um Distrito Federal (conceito mais ligado à base territorial) e de capital federal (mais voltada para a conceituação de centro administrativo).
Porém, somente após a Independência, com a reforma constitucional promovida pelo Ato Adicional nº 12, de 12/8/1834, haveria a criação do município neutro, base física para a sede do poder central. Para isso, a cidade do Rio de Janeiro foi transformada nesse município neutro ou município da Corte, e o restante do território permaneceu como província do Rio de Janeiro, que teve como capital a cidade de Niterói.
Apesar da criação do município neutro ter base física própria para abrigar a sede do Poder Central e apresentar relativa autonomia, possuindo administração executiva e legislativa desvinculada da província, no que tange ao Judiciário, este jazia subordinado à jurisdição da Província.
Brasil República
- Corte de Apelação do Distrito Federal (9 de março de 1891 a 1945)
Em obediência ao texto constitucional, o antigo município neutro, agora definido como Distrito Federal da República dos Estados Unidos do Brasil, teria autonomia para criar e para organizar um Judiciário próprio; o primeiro Tribunal do Distrito Federal. Nesse compasso, passaram a existir, distintamente, as Justiças do Estado do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, sendo que esta última viria a ser organizada, ainda no Governo Provisório, pelo Decreto nº 1.030 de 14 de novembro de 1890, que instituiu a primeira organização judiciária do Distrito Federal.
É pertinente consignar que a Corte de Apelação do Distrito Federal foi o primeiro Tribunal de Justiça instalado na República e, em função desse ato, os demais tribunais de justiça existentes no Império foram dissolvidos, o que suscitou a necessidade de os Estados programarem a instalação de novos tribunais na República.
Dissolução dos antigos Tribunais e criação de Tribunais na República
Somente com a implantação da República em 1889 e com a instituição do federalismo pela Carta Magna de 1891, desapareceu a organização de justiça única. Introduziu-se, em substituição, o sistema dual - Justiça Federal e Justiça dos Estados (comum). Cada unidade da federação passaria a reger-se pelas constituições e leis que adotasse, respeitados os princípios constitucionais da União.
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Tribunal |
Data |
1 |
Corte de Apelação do Distrito Federal |
Criação em 9/3/1891 |
2 |
Tribunal de Justiça do Espírito Santo |
Criado em 4/6/1891 |
3 |
Tribunal de Justiça do Pará |
Criado em 19/6/1891 |
4 |
Tribunal de Relação do Estado do Rio de Janeiro |
Criado em 15/7/1891 |
5 |
Superior Tribunal de Justiça do Paraná |
Criado em 1/8/1891 |
6 |
Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Criado em 1/10/1891 |
7 |
Superior Tribunal de Justiça do Piauí |
Criado em 1/10/1891 |
8 |
Superior Tribunal de Justiça do Mato Grosso |
Criado em 10/10/1891 |
9 |
Tribunal de Justiça de São Paulo |
Criado em 8/12/1891 |
10 |
Tribunal da Relação do Estado de Minas Gerais |
Criado em 16/12/1891 |
11 |
Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul |
Criado em 8/3/1892 |
12 |
Superior Tribunal de Justiça de Alagoas |
Criado em 1/6/1892 |
13 |
Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte |
Criado em 1/7/1892 |
14 |
Tribunal de Relação do Ceará |
Criado em 12/7/1892 |
15 |
Tribunal de Apelação e Revista da Bahia |
Criado em 8/8/1892 |
16 |
Superior Tribunal de Justiça do Amazonas |
Criado em 4/11/1892 |
17 |
Superior Tribunal de Justiça do Sergipe |
Criado em 29/12/1892 |
18 |
Superior Tribunal de Justiça de Goiás |
Criado em 1/1/1893 |
19 |
Supremo Tribunal de Justiça da Paraíba do Norte |
Criado em 23/2/1893 |
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Quadro: Criação dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal em ordem cronológica.
A Corte de Apelação, o tribunal de mais elevada instância do Poder Judiciário do Distrito Federal, compunha-se de 12 magistrados e dividia-se em duas câmaras, uma cível e outra criminal, tendo ainda um Conselho Supremo, formado pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo juiz mais antigo.
Instalou-se a Corte de Apelação do Distrito Federal em 9 de março de 1891, no antigo edifício da Relação, na Rua do Lavradio, sob a presidência do desembargador Eduardo Pindahyba de Mattos. O primeiro presidente dessa corte, eleito nessa mesma data e investido no cargo no dia seguinte, foi o desembargador Francisco de Faria Lemos.
No ano seguinte, a Corte de Apelação ocupou provisoriamente a antiga residência do Conde da Barca, na Rua do Passeio, prédio onde se alojara, em 1808, a Impressão Régia (antigo nome da Imprensa Régia).
Transferiu-se, em 1913, para um casarão na Rua Luís de Camões, onde permaneceu até 1926. Esse prédio atualmente abriga o Centro de Arte Hélio Oiticica.
O Palácio da Justiça do Distrito Federal, na Rua Dom Manuel, foi inaugurado em cerimônia realizada num sábado, dia 6 de novembro de 1926, conforme se pode constatar pelo noticiário dos jornais da época, embora na ata de inauguração conste a data de 7 de novembro de 1926. Hoje abriga a sede do Museu da Justiça no Rio de Janeiro.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal (1946 - 1960)
Nos termos da Constituição de 1937, a Corte de Apelação do Distrito Federal passou a ter o nome de Tribunal de Apelação, posteriormente alterado para Tribunal de Justiça pela Constituição de 1946. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi assim denominado até 1960, quando ocorreu a transferência da Capital da República para Brasília e a criação do Estado da Guanabara.
Em sua trajetória, no Rio de Janeiro, a Justiça do Distrito Federal forneceria juízes para compor o Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Federal de Recursos e Superior Tribunal de Justiça. Forneceria ainda, imortais para a Academia Brasileira de Letras e jurisconsultos do porte de Pontes de Miranda, Nelson Hungria, José Aguiar Dias, Galdino Siqueira, Osny Duarte Pereira, Miguel Maria Serpa Lopes, Eduardo Espínola Filho, Guilherme Estelita, Sady, Cardoso Gusmão, Sá e Benevides e tantos outros, sem esquecer-se de mencionar que ainda daria à Pátria um Presidente da República, o Desembargador José Linhares.
- Outros fatos reforçam a importância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Em 1920, em Antuérpia-Bélgica, um de seus desembargadores, Afrânio da Costa, foi medalhista na primeira olimpíada de que o Brasil participou. Já em 1930, a criação da Ordem dos Advogados do Brasil, foi de responsabilidade de um Desembargador da casa, André de Faria Pereira, como a sua existência foi assegurada numa carona que pegou na lei que regulava, exclusivamente, a organização da Justiça do Distrito Federal, em seu artigo 17 do Decreto nº 19.408 de 18/11/1930.
“Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção de advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.
Versões sobre a Origem do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
1ª TESE
A escolha da cidade de Salvador (BA) para a instalação do primeiro tribunal no Brasil deveu-se ao fato de aquela cidade ser o centro administrativo da colônia brasileira, a capital do país, sendo que toda vez em que o centro administrativo brasileiro se transferia, ia com ele, a reboque, o Judiciário. Isso levou alguns historiadores a colocarem o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios como o mais antigo da história, em razão de ter sido este o primeiro tribunal do país, saindo da Bahia colônia, passando pelo Rio de Janeiro no Império e na República e chegando a Brasília.
2ª TESE
Com a criação, em 1834, do município ou estado neutro para recepcionar a capital ou o centro administrativo do país, sendo esta organização estatal recepcionada na 1ª Constituição Republicana, como Distrito Federal, o Rio de Janeiro, a capital do país, instalou o 1º Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com competência exclusiva (territorial) no Distrito Federal e nos Territórios.
3ª TESE
Com a transferência da capital para Brasília, houve um rompimento com o antigo Tribunal do Distrito Federal, no Rio de Janeiro, pois aquele foi extinto, propiciando a criação de uma nova corte de justiça em Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Registre-se que o nosso parlamento entendeu que o novo tribunal em Brasília não era continuação dos tribunais do Rio de Janeiro e de Salvador. Naquela ocasião, esse enfoque prevaleceu na lei, atendendo às conveniências políticas e legais a fim de garantir a questão orçamentária que adviria da transferência da capital e a garantia do direito do princípio constitucional aos magistrados da inamovibilidade.
CONCLUSÃO
A história do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios remonta à instituição judiciária na cidade de Salvador, tendo como sua fundamentação ser o centro administrativo do país. Mas somente no Rio de Janeiro, em sua era republicana, é que fora concebido o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios como Poder Judiciário em exercício na casa da União e em seus territórios, porém é inegável que, no plano legal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal no Rio de Janeiro foi extinto com a criação de um novo tribunal em Brasília, inclusive recepcionando magistrados de todos os lugares do Brasil. Nesse liame, é forçoso concluir que todos os períodos foram importantes na construção do atual TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRRITÓRIOS.