Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Plano de gestão de resíduos sólidos - PGRS

última modificação: 05/02/2025 18h40

O TJDFT é classificado como órgão público grande gerador de resíduos, pela Lei Distrital n. 5.610/2016, por gerar mais de 120 litros de lixo orgânico e não reciclável. Há um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos no órgão, que orienta as formas de descarte, segregação temporária, coleta e destinação final ambientalmente correta. Também foi elaborado um Plano de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde.

O Plano de gestão de resíduos sólidos - PGRS consolida uma das diretrizes ambientais da Política de Sustentabilidade do órgão, traz os indicadores de desempenho sobre a coleta seletiva nos prédios, e foi elaborado com base na legislação vigente sobre a matéria, em especial a Lei n. 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e os critérios para o PGRS.