Comissão Distrital Judiciária de Adoção - CDJA
A Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA é um órgão da estrutura do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios, vinculada à Corregedoria da Justiça do DF, que exerce as atribuições de Autoridade Central Distrital, em conformidade com o disposto na Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 27/05/1993, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069/1990.
Adoção internacional é uma medida concedida apenas quando não existem pretendentes residentes no Brasil disponíveis para o acolhimento da criança ou adolescente, atendendo, prioritariamente, o seu bem-estar e interesse superior.
Segundo as regras da Convenção de Haia e o ECA, adoção internacional é aquela em que o pretendente possui residência habitual em país diferente daquele da criança ou adolescente que deseja adotar e é realizada apenas entre os países ratificantes dessa Convenção.
Esta medida somente poderá ser processada no Distrito Federal mediante prévia habilitação do interessado perante a alguma Autoridade Central, constituindo o Laudo de Habilitação documento essencial para a propositura da ação correspondente.
A finalidade maior da CDJA é garantir que as adoções internacionais ocorram dentro dos rigores das leis nacionais e internacionais.
Contatos
Endereço
Fórum da Infância e da Juventude - Polo de Justiça, Cidadania e Cultura
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Telefones
(61) 3103-3256 (WhatsApp - voz ou mensagem)
cdja@tjdft.jus.br
Autoridades Centrais Estaduais Brasileiras
Informações
Atas das Sessões de Julgamento
2023
- Não foi realizada nenhuma sessão no ano de 2023.
2022
- Não foi realizada nenhuma sessão no ano de 2022.