Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Composição CDJA

última modificação: 27/05/2026 15h22

Composição da CDJA

Secretaria Executiva

  • Secretária Executiva: Marisa Maria Moraes Muniz Verri
  • Pedagoga: Vania Maria Valadão
  • Técnico Judiciário: Naisa Carla Martins Santos e Thiago de Souza Ferreira Carneiro

Membros da Comissão

  • Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/ Presidente da CDJA: Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
  • Juiz (a) da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
  • Assistentes sociais: Tatiana do Valle Rosa Lustosa (titular) e Milena Oliveira Dias de Jesus (suplente)
  • Psicólogos: Luciana de Paula Gonçalves Barbosa (titular) e Ivânia Ghesti (suplente)
  • Bacharelas em Direito: Flávia Mattos Fonteles Soriano (titular) e Ana Carolina Castelo Branco Torelly (suplente)
  • Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal: Mabel Gonçalves de Souza Resende – OAB/ DF 17.428 (titular) e Angelita Michele de Lima Soares – OAB/DF 30.715 (suplente)

Atribuições

  1. Auxiliar o Juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal nos procedimentos relativos à adoção internacional de crianças e adolescentes;
  2. Processar e julgar os pedidos de habilitação de pretendentes à adoção internacional;
  3. Expedir laudo de habilitação do(s) pretendente(s) cujas habilitações tenham sido deferidas;
  4. Auxiliar na preparação dos habilitados para o início do estágio de convivência, bem como apoiá-los durante esse período;
  5. Acompanhar o pós-adotivo das crianças e adolescentes adotados no Distrito Federal, por um período mínimo de dois anos;
  6. Receber e processar os pedidos de acesso às informações de origem biológica, encaminhados por pessoas adotadas no território nacional por residentes no exterior.
  7. Manter intercâmbio com as comissões similares de outros Estados e demais setores da sociedade, visando à consecução dos seus objetivos;
  8. Realizar trabalhos de divulgação de projetos de adoção e esclarecimentos de suas finalidades, visando despertar a sociedade para a necessidade do uso regular e ordenado do instituto da adoção, respeitados sempre o sigilo e a gratuidade.