Riscos
A Governança Institucional do TJDFT se caracteriza por um conjunto de boas práticas para direcionar, gerir e controlar as atividades de uma organização.
Nesse contexto, a gestão de riscos representa uma dessas práticas de governança que prioriza as questões mais críticas e serve de subsídio à tomada de decisões responsável e participativa para alocação dos recursos disponíveis, de acordo com as questões mais críticas e urgentes. Além disso, é um processo que pode ser aplicado a qualquer atividade, projeto ou processo organizacional.
Publicações
Política e Sistema de Governança institucional do TJDFT
A Resolução 2 de 2019 é o principal normativo interno sobre o tema, que abrange e orienta os subsistemas de governança (contratações, pessoas e tecnologia da informação e comunicação).
Política de Gestão de Riscos e Controles do TJDFT
A Portaria Conjunta 2 de 2019 estabelece princípios, objetivos, diretrizes, estrutura e responsabilidades a serem observadas no processo de gestão de riscos do TJDFT, nos níveis estratégico, tático e operacional.
A metodologia adotada pelo TJDFT é baseada em fundamentos teóricos e em recomendações da NBR ISO 31000:2009 e do Referencial Básico de Gestão de Riscos do TCU, atualizada pela ISO 31000:2018.
Guia de Gestão de Riscos e Controles do TJDFT
O Guia de Gestão de Riscos e Controles do TJDFT foi elaborado pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG, com o propósito de orientar o gerenciamento de riscos em todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Tribunal.
Em breve:
O Guia de Gestão de Riscos e Controles está sendo revisado para a publicação de sua 2ª versão, com mais exemplos e conteúdo a fim de facilitar a aplicação em todas as unidades do TJDFT.
Enquanto isso, sugerimos o uso das escalas atualizadas a seguir, em substituição às escalas indicadas na 1ª versão do Guia.
ESCALA DE CATEGORIAS DE IMPACTO
Processo de Gestão de Riscos
O processo de gerenciamento dos riscos compreende as seguintes etapas:
Contextualização |
Identificação |
Análise |
Avaliação |
Tratamento |
Monitoramento |
Comunicação |
Análise de ambiente interno e externo |
Levantamento dos riscos em evento com causas e consequências |
Probabilidade x Impacto |
Resposta aos riscos críticos e propostas de soluções |
Construção do Plano de Tratamento ou de Continuidade |
Acompanhamento dos riscos em todas as etapas do processo |
Envolvimento de todas as partes interessadas ou que possam influenciar no processo |
Enquanto não há um sistema implementado na Casa, disponibilizamos o arquivo em Excel para facilitar a condução do processo.
PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS COMPLETO
Apetite e Tolerância a riscos
Apetite a risco é o nível que a organização está disposta a aceitar para atingir os objetivos identificados no contexto analisado.
Enquanto, tolerância a risco é a margem que a Administração permite aos gestores de suportar o impacto de determinado risco em troca de benefícios específicos, ainda que esse risco seja superior ao apetite a risco determinado pela organização.
O TJDFT conta com o Comitê de Governança e Gestão Estratégica – CGGE para monitorar, avaliar, revisar e propor alterações na política de gestão de riscos e controles do TJDFT; monitorar o tratamento dos riscos; analisar e encaminhar o relatório de análise crítica e o mapa de riscos organizacionais à Administração Superior; além de propor o adequado grau de apetite e tolerância a riscos do órgão.
Apetite: o CGGE aprovou como apetite a riscos do TJDFT o nível MÉDIO para aceitação dos riscos, à critério do responsável pelo risco. A partir do nível ALTO, os riscos devem deve necessariamente ser tratados. Tolerância: Quando o custo benefício não compensar ou não possibilitar a mitigação de determinado risco com nível alto ou extremo, caberá ao Gestor de Riscos levar o caso ao conhecimento do CGGE para decisão compartilhada. |
Isso quer dizer que, qualquer risco avaliado como alto ou extremo deve necessariamente ser mitigado, enquanto que dos riscos de níveis baixo e médio, o tratamento fica a cargo do gestor.
No entanto, caso o gestor identifique não ser possível ou o custo benefício não compense o tratamento, é possível que se leve ao conhecimento do CGGE para que coparticipem da deliberação sobre aceitar, evitar, mitigar, ou compartilhar o risco. Isso proporciona maior engajamento da Administração Superior quanto às questões críticas do Tribunal, além de resguardar os gestores em relação às suas tomadas de decisões.
*Obs: o apetite e a tolerância poderão ser alterados, conforme o cenário e a maturidade da Casa em relação à Gestão de Riscos.
Consultorias
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica aprovou as áreas que serão prioritárias na implementação da metodologia de Gestão de riscos, por meio de consultoria da equipe da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG. Para acompanhar o planejamento e andamento dessas consultorias, clique aqui.
Fale conosco!
Fique à vontade para entrar em contato conosco! Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade do TJDFT - NUGRI
*Em virtude da pandemia de COVID 19, o TJDFT encontra-se, em sua maioria, em regime de teletrabalho. Portanto, qualquer necessidade referente à Gestão de Riscos, gentileza entrar em contato com a Ludmila Maciel, via e-mail ou whatsapp. |