Riscos
A Governança Institucional do TJDFT se caracteriza por um conjunto de boas práticas para direcionar, gerir e controlar as atividades de uma organização.
Nesse contexto, gestão de riscos representa uma dessas práticas de governança que prioriza as questões mais críticas e serve de subsídio à tomada de decisões responsável e participativa para alocação dos recursos disponíveis, de acordo com as questões mais críticas e urgentes.
Além disso, é uma ferramenta que pode ser aplicada a qualquer atividade, projeto ou processo organizacional, pois risco é toda incerteza que pode afetar o alcance dos objetivos do que se pretende realizar.
Publicações
Política e Sistema de Governança institucional do TJDFT
A Resolução 2 de 2019 é o principal normativo interno sobre o tema, que abrange e orienta os subsistemas de governança (contratações, pessoas e tecnologia da informação e comunicação).
Política de Gestão de Riscos e Controles do TJDFT
A Portaria Conjunta 2 de 2019 estabelece princípios, objetivos, diretrizes, estrutura e responsabilidades a serem observadas no processo de gestão de riscos do TJDFT, nos níveis estratégico, tático e operacional.
A metodologia adotada pelo TJDFT é baseada em fundamentos teóricos e em recomendações da NBR ISO 31000:2009 e do Referencial Básico de Gestão de Riscos do TCU, atualizados pela ISO 31000:2018.
Guia de Gestão de Riscos e Controles do TJDFT
O Guia de Gestão de Riscos e Controles do TJDFT foi elaborado pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG, com o propósito de orientar o gerenciamento de riscos em todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Tribunal.
Em breve:
O Guia de Gestão de Riscos e Controles está sendo revisado para a publicação de sua 2ª versão, com mais exemplos e conteúdo explicado de forma mais simples a fim de facilitar a aplicação em todas as unidades do TJDFT. |
Relatórios de progresso
2020
- Relatório de progresso do Projeto de Implementação da Gestão de Riscos no TJDFT (setembro/2020)
- Relatório de progresso do Projeto de Implementação da Gestão de Riscos no TJDFT (julho/2020)
2019
- Relatório de progresso do Projeto de implementação da Gestão de Riscos no TJDFT (2019)
- Plano de ações para implementação da Gestão de Riscos no TJDFT (2019)
Apetite e Tolerância a riscos
Apetite a risco é o nível que a organização está disposta a aceitar para atingir os objetivos identificados no contexto analisado.
Enquanto, tolerância a risco é a margem que a Administração permite aos gestores de suportar o impacto de determinado risco em troca de benefícios específicos, ainda que esse risco seja superior ao apetite a risco determinado pela organização.
O TJDFT conta com o Comitê de Governança e Gestão Estratégica – CGGE para monitorar, avaliar, revisar e propor alterações na política de gestão de riscos e controles do TJDFT; monitorar o tratamento dos riscos; analisar e encaminhar o relatório de análise crítica e o mapa de riscos organizacionais à Administração Superior; além de propor o adequado grau de apetite e tolerância a riscos do órgão.
Apetite: o CGGE aprovou como apetite a riscos do TJDFT o nível MÉDIO para aceitação dos riscos, à critério do responsável pelo risco. A partir do nível ALTO, os riscos devem deve necessariamente ser tratados. Tolerância: Quando o custo benefício não compensar ou não possibilitar a mitigação de determinado risco com nível alto ou extremo, caberá ao Gestor de Riscos levar o caso ao conhecimento do CGGE para decisão compartilhada. |
Isso quer dizer que, qualquer risco avaliado como alto ou extremo deve necessariamente ser mitigado, enquanto que dos riscos de níveis baixo e médio, o tratamento fica a cargo do gestor.
No entanto, caso o gestor identifique não ser possível ou o custo benefício não compense o tratamento, é possível que se leve ao conhecimento do CGGE para que coparticipem da deliberação sobre aceitar, evitar, mitigar, ou compartilhar o risco. Isso proporciona maior engajamento da Administração Superior quanto às questões críticas do Tribunal, além de resguardar os gestores em relação às suas tomadas de decisões.
*Obs: o apetite e a tolerância poderão ser alterados, conforme o cenário e a maturidade da Casa em relação à Gestão de Riscos.
Consultorias
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica aprovou as áreas que serão prioritárias na implementação da metodologia de Gestão de riscos, por meio de consultoria da equipe da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG:
Área |
Processo analisado |
Oficinas de Gestão de Riscos realizadas em 2020 |
Oficinas de Gestão de Riscos previstas para 2020 |
Aquisições | Meta processo de Aquisições | Junho de 2019 a janeiro de 2020 | |
Tecnologia da Informação e Comunicação | Segurança da Informação | Janeiro a dezembro de 2019 | |
Gestão de Pessoas | Pagamento | Agosto a novembro de 2019 | |
Tecnologia da Informação e Comunicação | PJe | Iniciada em março de 2020 | |
Gestão de Pessoas | Teletrabalho | Iniciada em setembro de 2020 | |
Gestão de Pessoas | Prestação de contas de atos de pessoas ao TCU | Iniciada em setembro de 2020 | |
Segurança Institucional | Contratação de motoristas terceirizados | Iniciada em setembro de 2020 | |
Obras | A definir | Não iniciada | |
Gestão Predial | Gestão de Facilites | Iniciada em setembro de 2020 | |
Integridade Pública | Em planejamento do escopo | Iniciada em setembro de 2020 | |
Organizacional | Estratégicos | Não iniciada |
Tabela: planejamento das oficinas de gestão de riscos
Processos/Projetos
Processos/Projetos com riscos identificados e analisados em parceria com a SEPG:
Organizacionais
- Revisão do plano estratégico
- Gestão do Plano de Logística Sustentável do TJDFT
- Elaboração de atos normativos
- Execução do plano anual de auditoria (PAA)
- Planejamento de Auditorias
Gestão de Pessoas
- Sistema de pagamento
- Otimização do fluxo de trabalho relacionado aos processos do TCU
Gestão das Aquisições
- Gestão do meta processo de Aquisições
- Gestão dos bens móveis patrimoniais
- Planejamento da contratação de serviço com terceirização de mão-de-obra
Tecnologia da Informação
- Segurança da informação
- Planejamento da contratação de soluções de TI
- Desenvolvimento e infraestrutura do Processo Judicial Eletrônico
Segurança Institucional
- Segurança patrimonial de depósitos
- Contratação de serviços de recepção, controle e manobra de veículos e transporte vertical de pessoas
- Contratação de motoristas
Gestão Predial
- Gestão e acompanhamento de manutenções prediais corretivas
- Gestão de Facilities
Área Finalística
- Prestação jurisdicional à sociedade do DF
- Distribuição de feitos no PJE
- Realização de audiências por videoconferência
Pandemia de COVID-19
- Planejamento do retorno às atividades presenciais
- Teletrabalho extraordinário em contexto de COVID-19
- Contratação de EPI'S necessários aos processo de retomada das atividades presenciais do TJDFT em meio ao combate à Pandemia do COVID-19
Fale conosco!
Fique à vontade para entrar em contato com o Escritório de Riscos do TJDFT: Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG Projeto de Implementação da Gestão de Riscos no TJDFT
***Em virtude da pandemia de COVID 19, o TJDFT encontra-se, em sua maioria, em regime de teletrabalho. Portanto, qualquer necessidade referente à Gestão de Riscos, gentileza entrar em contato com a Ludmila Maciel, via e-mail ou whatsapp. |