Riscos

última modificação: 2023-11-28T18:37:05-03:00

PARA QUÊ SERVE A GESTÃO DE RISCOS?

Gerir riscos é algo natural do ser humano. Porém, em um sistema corporativo, tem como papel principal dar suporte à governança e à tomada de decisões.

A Governança Institucional do TJDFT se caracteriza por um conjunto de boas práticas para direcionar, gerir e controlar as atividades de uma organização. Nesse contexto, a gestão de riscos representa um dos mecanismos fundamentais de governança que prioriza as questões mais críticas e serve de subsídio à tomada de decisões responsável e participativa para alocação dos recursos disponíveis, de acordo com as questões mais críticas e urgentes. Além disso, é um processo que pode ser aplicado a qualquer atividade, projeto ou processo organizacional e em todos os níveis organizacionais, seja estratégico, tático ou operacional.

SAFIRA - Sistema Informatizado de Gestão de Riscos

A equipe de Tecnologia da Informação do TJDFT, com apoio de especialistas em gestão de riscos do órgão, desenvolveu o SAFIRA -  inovador sistema informatizado de gestão de riscos, cujo nome se inspira numa pedra que evita riscos e, assim, reflete força e confiabilidade para apoiar o processo de gerenciamento de riscos do Tribunal.

O sistema SAFIRA encontra-se em fase final de testes e, em breve, será disponibilizado para uso de todo o Tribunal.

PUBLICAÇÕES

Sistema de Governança institucional do TJDFT

A Resolução 2 de 2019 é o principal normativo interno sobre o tema, que abrange e orienta os subsistemas de governança (contratações, pessoas e tecnologia da informação e comunicação).

Política de Gestão de Riscos e Controles do TJDFT

A Portaria Conjunta 2 de 2019 estabelece princípios, objetivos, diretrizes, estrutura e responsabilidades a serem observadas no processo de gestão de riscos do TJDFT, nos níveis estratégico, tático e operacional.

A metodologia adotada pelo TJDFT é baseada em fundamentos teóricos e em recomendações da NBR ISO 31000:2009 e do Referencial Básico de Gestão de Riscos do TCU, atualizada pela ISO 31000:2018.

Declaração de Apetite a Riscos do TJDFT

Cumprimos mais um importante desafio com a publicação da Declaração de Apetite a Riscos do TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 34, de 27 de abril de 2021, que acrescenta o documento como anexo à Política de Gestão de Riscos e Controles da Casa. A Declaração representa o posicionamento da Alta Administração a fim de orientar os gestores de todos os níveis organizacionais quanto às respostas aos riscos. 

Cartilha de Gestão de Riscos nas Contratações

Pensando em uma forma mais simples de os gestores e fiscais de contratos implementarem a gestão de riscos, desenvolvemos a Cartilha de Gestão de Riscos nas Contratações: Diretrizes para a Gestão de Contratações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (2022), alinhada às diretrizes da Resolução CNJ 347/2020 e da Resolução TJDFT 19/2021 que tratam sobre Política de Governança de Contratações.

Guia de Gestão de Riscos e Controles do TJDFT

O Guia de Gestão de Riscos e Controles do TJDFT foi elaborado pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG, com o propósito de orientar o gerenciamento de riscos em todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Tribunal.

Em breve:

O Guia de Gestão de Riscos e Controles está sendo revisado para a publicação de sua 2ª versão, com mais exemplos e conteúdo a fim de facilitar a aplicação em todas as unidades do TJDFT.

Enquanto isso, sugerimos o uso das escalas atualizadas a seguir, em substituição às escalas indicadas na 1ª versão do Guia.

Banco de Riscos

Conheça alguns exemplos de riscos que podem auxiliar os gestores na identificação.

PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS EM 5 ETAPAS

O processo de gestão de riscos pode ser resumido em 5 principais etapas:

Contextualização Identificação Análise Avaliação e Tratamento Monitoramento e Comunicação
Preparação do escopo e planejamento da gestão dos riscos, além da análise de ambiente interno e externo. Identificação e descrição dos riscos em cada evento com suas causas e consequências. Levantamento e análise de eficácia dos controles existentes; análise de probabilidade de ocorrência do evento e do impacto das consequências nos objetivos. Resposta aos riscos e elaboração do plano de ações para tratamento dos riscos, conforme a criticidade de nível de risco. Acompanhamento dos riscos, alterações de cenários e de nível de criticidade, considerando a comunicação e envolvimento de todas as partes interessadas que possam influenciar ou serem influenciadas pelas decisões tomadas.

Processo de Gestão de Riscos em Excel

Enquanto não há um sistema implementado na Casa, disponibilizamos o arquivo em Excel para facilitar a condução do processo. 

Se precisar de auxílio para entender o funcionamento do processo na planilha, fique à vontade para entrar em contato que prestaremos o devido apoio!

APETITE E TOLERÂNCIA A RISCOS

Apetite a risco é o nível que a organização está disposta a aceitar para atingir os objetivos identificados no contexto analisado.

Enquanto, tolerância a risco é a margem que a Administração permite aos gestores de suportar o impacto de determinado risco em troca de benefícios específicos, ainda que esse risco seja superior ao apetite a risco determinado pela organização.

O TJDFT conta com o Comitê de Governança e Gestão Estratégica – CGGE para monitorar, avaliar, revisar e propor alterações na política de gestão de riscos e controles do TJDFT; monitorar o tratamento dos riscos; analisar e encaminhar o relatório de análise crítica e o mapa de riscos organizacionais à Administração Superior; além de propor o adequado grau de apetite e tolerância a riscos do órgão.

Apetite: o CGGE aprovou como  apetite a riscos do TJDFT o nível MÉDIO para aceitação dos riscos, à critério do responsável pelo risco. A partir do nível ALTO, os riscos devem deve necessariamente ser tratados.

Tolerância: Quando o custo benefício não compensar ou não possibilitar a mitigação de determinado risco com nível alto ou extremo, caberá ao Gestor de Riscos levar o caso ao conhecimento do CGGE para decisão compartilhada.

Isso quer dizer que, qualquer risco avaliado como alto ou extremo deve necessariamente ser mitigado, enquanto que dos riscos de níveis baixo e médio, o tratamento fica a cargo do gestor.

No entanto, caso o gestor identifique não ser possível ou o custo benefício não compense o tratamento, é possível que se leve ao conhecimento do CGGE para que coparticipem da deliberação sobre aceitar, evitar, mitigar, ou compartilhar o risco. Isso proporciona maior engajamento da Administração Superior quanto às questões críticas do Tribunal, além de resguardar os gestores em relação às suas tomadas de decisões.

*Obs: o apetite e a tolerância poderão ser alterados, conforme o cenário e a maturidade da Casa em relação à Gestão de Riscos.

RELATÓRIOS

Se tiver interesse em conhecer o andamento do Projeto de Implementação da Gestão de Riscos no TJDFT, acompanhe a publicação dos relatórios de prestação de constas.

CONSULTORIAS

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica aprovou as áreas que serão prioritárias na implementação da metodologia de Gestão de riscos, por meio de consultoria da equipe da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG. A Casa priorizou as áreas por tema mais críticos e, atualmente, atua por demanda, revisão e monitoramento dos processos já analisados.

Se você é um gestor interno e deseja aplicar a metodologia, entre em contato com o NUGRI para solicitar uma consultoria.

Representantes de outros órgãos também podem entrar em contato para trocas de experiências!

Fale conosco!

Fique à vontade para entrar em contato conosco!

Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG

Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade do TJDFT - NUGRI

Contatos internos pelo Teams:

  • Ludmila Pereira de Souza do Couto Maciel
  • Maisa Gonçalves de Souza
  • Ana Luiza de Azevedo dos Santos

Whatsapp

  • Ludmila Couto Maciel: (61) 99218-9094

E-mail

  • riscos@tjdft.jus.br