Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Riscos do Macroprocesso de Contratações

última modificação: 28/07/2023 17h32

Objetivo do Macroprocesso de Contrações

Realizar contratações oportunas e eficientes, por meio da seleção da proposta de melhor custo-benefício para a Administração Pública, em condições isonômicas, realizada a partir de um planejamento adequado, que considere boas práticas de governança, custos de transação, normatização e os princípios que regem o Direito Público.

Etapas 

  • Planejamento da Contratação
  • Seleção de Fornecedor
  • Gestão e Fiscalização Contratual

Riscos da Etapa "Planejamento da Contratação"

  • Ineficiência na comunicação entre atores envolvidos no processo.
  • Estimar quantidades inadequadas.
  • Divergência entre áreas envolvidas na contratação de serviço.
  • Restrição ilegal à competividade.
  • Ações judiciais contra o edital de contratação.
  • Pedidos de impugnação contra o edital.
  • Atrasar o processo de prorrogação.
  • Impossibilidade de contratar por falta de recurso ou por fracasso no processo licitatório.
  • Possibilidade de ausência de pessoas chave na condução do processo de contratação.
  • Dificuldade dos atores envolvidos de justificar a contratação quando questionados.
  • Restringir a competitividade.
  • Não contratar o quantitativo legal de vagas para PCDs dentro da vigência do processo seletivo.
  • Morosidade nos procedimentos no processo de convocação/contratação dos estagiários.
  • Morosidade na elaboração dos artefatos de planejamento de contratação e no andamento do processo.
  • Faltar pessoa chave para compor a equipe de planejamento (Demandante, administrativo e técnico)
  • Elaboração de ETP e do PB com especificações incompletas ou com requisitos insuficientes ou indevidamente restritivos.
  • Elaborar ETP e do PB com requisitos desnecessários objetivando vantagem indevida.
  • Elaborar ETP e do PB com requisitos legais insuficientes.
  • Elaborar ETP e do PB com estimativas inadequadas de quantidades a menor ou a maior.
  • Elaborar de ETP e de PB com análise de mercado inadequada.
  • Incluir referência de preço do mercado inadequada (ausência de cesta de preços, menos tês preços válidos) para obtenção do valor estimado para a contratação.
  • Escolher indevida/inadequadamente a solução da contratação.
  • Elaborar ETP e de PB que não considera uma solução completa.
  • Elaborar ETP e de PB com agrupamento indevido ou parcelamento inadequado.
  • Elaborar ETP e PB com base em Pesquisa de Preços com estimativas inadequadas de preços.
  • Elaborar ETP sem abrangência da análise de viabilidade da contratação.
  • Elaborar Termo de Referência ou Projeto Básico sem elementos básicos para a seleção da proposta mais vantajosa.
  • Direcionar licitação por especificações desnecessárias.
  • Elaborar TR/PB sem agregação de valor em relação à última contratação, com dependência excessiva em relação à contratada e com pagamento sem que a administração possa obter benefícios.
  • Utilizar, sem críticas, modelos de execução do objeto e de gestão do contrato contidos em outros editais para os quais o órgão não está preparado.
  • Escolher critério de julgamento da licitação equivocada para soluções complexas que não atende à qualidade requerida à necessidade do órgão.
  • Demorar no planejamento das contratações.
  • Atrasar na finalização da análise do processo.
  • Ausência não programada de recurso.
  • Indisponibilidade orçamentária ou contingenciamento para execução contratual.
  • Indisponibilidade orçamentária para contratação da solução.
  • Orçamento previsto no Plano de Contratação é insuficiente para contratar o objeto por completo.
  • Indisponibilidade orçamentária para demandas específicas.
  • Contingenciamento orçamentário.
  • Ausência não programada de recurso.
  • Impossibilidade de contratação por falta de orçamento.

 Riscos da Etapa "Seleção de Fornecedor"

  • Licitação deserta.
  • Licitação malsucedida
  • Problemas na avaliação dos critérios de habilitação.
  • Contratar empresas sem a qualificação necessária.
  • Incapacidade técnico operacional por parte da empresa contratada.
  • Inexistir empresa no mercado que atenda ou tenha interesse ao escopo da contratação
  • Contratar de forma que não atenda aos requisitos do processo seletivo e da Lei.
  • Contratar serviços aquém da demanda efetiva (subdimensionamento).
  • Contratar serviços além da demanda efetiva (superdimensionamento).

 Riscos da Etapa "Gestão e Fiscalização Contratual"

  • Atrasar significativamente na celebração do contrato.
  • Atrasar na emissão de empenho.
  • Não renovar o contrato dentro do prazo correto.
  • Descumprir reiteradamente as obrigações contratuais que culminem em instrução de inexecução durante os trâmites processuais de prorrogação contratual.
  • Pagar indevidamente as notas fiscais.
  • Atrasar na entrega do material.
  • Incapacidade econômica da futura contratada para cumprimento das obrigações.
  • Valores cotados se apresentarem inexequíveis.
  • Descontinuar o contrato com a empresa.
  • Não haver o fornecimento do objeto.
  • Não prorrogar o contrato.
  • Inadequação ou prestação dos serviços com baixo padrão de qualidade.
  • Perder direitos do órgão a qualquer indenização por descumprimento das condições gerais do seguro.
  • Pagar prêmio vencido no caso de o órgão descumprir as condições gerais do seguro.
  • A contratada recusar celebrar termo aditivo para prorrogação contratual.
  • A contratada não manter as condições de habilitação pactuadas à época da licitação.
  • Interromper o fornecimento do serviço.
  • Atrasar o pagamento de fatura decorrente de atraso ou falta de solicitação de acréscimo contratual.
  • Atrasar o pagamento à contratada.