Assédio e Discriminação

Esta página apresenta as informações sobre o combate ao assédio e à discriminação no TJDFT e os canais de notícias/ denúncias.
última modificação: 2024-06-06T16:47:10-03:00

O que é?

Assédio

Consiste em condutas insistentes e/ou inconvenientes, que têm como alvo uma pessoa ou um grupo específico, as quais afetam a saúde mental, a dignidade e a liberdade do(s) sujeito(s).

Existem diferentes tipos de assédio: o moral, o sexual e o organizacional.

Discriminação

Consiste em condutas que promovam distinção, exclusão, restrição, diferença ou injustiça para com pessoa ou grupo de pessoas devido a suas características pessoais, como raça, gênero, orientação sexual, religião, nacionalidade, idade, status social ou deficiência.

Combate

O TJDFT, alinhado à Resolução CNJ 351 de 2020, alterada pela Resolução CNJ 518 de 2023, estabeleceu uma série de ações que visam combater o assédio e a discriminação no ambiente de trabalho.

Diante disso, promoveu:

Rede de Acolhimento

Criada por meio da Portaria Conjunta 59 de 2022, a Rede de Acolhimento tem como objetivo estabelecer um canal permanente de acolhimento do noticiante de casos de potenciais assédios moral, sexual e organizacional, e discriminação.


A Rede é composta por servidores capacitados, que atuam com base na escuta humanizada, na ética, no não julgamento, na confidencialidade e no suporte administrativo e emocional em situação de potenciais assédio e discriminação e na formalização das notícias (denúncias) aos colegiados.


Destina-se ao público interno do Tribunal: servidores, colaboradores terceirizados que trabalham com vínculo indireto na instituição e estagiários.

Público interno TJDFT *

*Acesso interno, é necessário efetuar login.

Você foi alvo ou presenciou algum caso de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho ou nas relações e atividades decorrentes deste? 

Gostaria de ser acolhido na REDE, por estar precisando de suporte psicossocial ou orientações em razão disso?

Clique aqui e preencha o formulário de solicitação de acolhimento pela REDE

O formulário é confidencial. É importante ressaltar que o acolhimento visa ao bem-estar do noticiante (denunciante) e dele não decorre a obrigação de formalizar os fatos à instituição, o que é decidido unicamente pelo noticiante e é realizado no momento em que ele considerar oportuno.

Comissões Locais de Combate ao Assédio e à Discriminação

Criadas por meio da Portaria Conjunta 110 de 2022 , as Comissões Locais de Combate ao Assédio e à Discriminação —CLAs prestarão apoio à Comissão de Enfrentamento aos Assédios Moral e Sexual do TJDFT - CEAMS, ao realizar a abordagem dos conflitos relacionais em fase inicial, a fim de minimizar a possibilidade de virem a constituir potenciais assédios moral, sexual ou organizacional, ou discriminação.

O TJDFT sabe que enfrentar os conflitos relacionais no trabalho é uma tarefa delicada, porém essencial. Por meio da escuta e, quando aceita pelos conflitantes, da mediação administrativa, as Comissões Locais poderão contribuir para restaurar convivências e evitar agravamentos que comprometam o ambiente laboral que tanto prezamos.

Destina-se ao público interno do Tribunal: servidores, colaboradores terceirizados que trabalham com vínculo indireto com a instituição e estagiários.

Público interno TJDFT *

*Acesso interno, é necessário efetuar login.

Gostaria de receber atendimento da Comissão Local da Circunscrição em que atua, por necessitar do suporte em práticas restaurativas para restaurar convivências e evitar agravamentos que comprometam o ambiente laboral no TJDFT? 


Clique aqui e preencha o formulário de notícia (denúncia), para a atuação das CLAs em práticas restaurativas.

O formulário é confidencial e há o sigilo dos dados dos servidores envolvidos nas práticas restaurativas. É importante ressaltar que o acolhimento visa promover a mediação, a fim de favorecer a comunicação e de mitigar conflitos relacionais em fase inicial.

Comissão de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual

Além do acolhimento administrativo prestado pela Rede, disponível ao noticiante de potencial assédio ou de discriminação que faça parte do público interno, o TJDFT oferece um canal para a interposição direta da notícia (denúncia) para avaliação de órgão colegiado, a Comissão de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual – CEAMS.

Público externo e/ou notícias (denúncias) anônimas

Em caso de notícias (denúncias) anônimas e/ou procedentes de pessoa externa ao TJDFT, o noticiante deve entrar em contato com a Ouvidoria por meio de formulário eletrônico, e-mail ouvidoria@tjdft.jus.br ou telefone 0800 61 46466, das 12h às 19h, em dias úteis.  

Clique aqui e preencha o formulário de notícia (denúncia) para apuração na CEAMS.

Público interno TJDFT *

Para garantir o sigilo das informações nas notícias (denúncias) de assédio ou discriminação, fraude ou corrupção e conflito de interesses no âmbito do TJDFT, foram criados formulários específicos e de acesso restrito.

*Acesso interno, é necessário efetuar login.

Gostaria de comunicar (por ter sido alvo, ou por ter presenciado, ou por ter tido conhecimento sobre) algum assédio moral, sexual, organizacional ou discriminação? 

Clique aqui e preencha o formulário de notícia (denúncia) de assédio ou discriminação para apuração na CEAMS

Combate aos demais desvios de conduta, à fraude e/ou à corrupção

Os demais desvios éticos do TJDFT serão analisados pelo Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade — COGEI. Instituído pela Portaria Conjunta 30 de 2021, o COGEI é responsável por estabelecer, gerenciar e aperfeiçoar diretrizes ou instrumentos de políticas, estratégias e métodos organizacionais que promovam a cultura da ética, da integridade e da sustentabilidade.

Público externo e/ou notícias (denúncias) anônimas

Em caso de notícias (denúncias) anônimas e/ou procedentes de pessoa externa ao TJDFT, o noticiante deve entrar em contato com a Ouvidoria por meio de formulário eletrônico, e-mail ouvidoria@tjdft.jus.br ou telefone 0800 61 46466, das 12h às 19h, em dias úteis.  

Clique aqui e preencha o formulário de notícia/ denúncia de desvio ético, fraude ou corrupção, para apuração no COGEI.

Público interno TJDFT *

*Acesso interno, é necessário efetuar login.

Gostaria de comunicar algum desvio de conduta, diverso de assédio ou discriminação, do qual foi alvo, o qual presenciou, ou do qual teve conhecimento, como fraude, corrupção, retaliação, desalinhamento com as condutas éticas previstas para o Tribunal?

Clique aqui e preencha o formulário de notícia (denúncia) de desvio ético, fraude ou corrupção, para apuração no COGEI.

Se você tem dúvidas sobre qual formulário utilizar, acesse aqui.

Vídeos sobre o assédio no ambiente de trabalho

Outras publicações relevantes

Responsáveis pelas informações

Unidade responsável: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – SEPG do TJDFT, por meio do Núcleo de Gestão da Ética e da Integridade – NUGEI
Contato: nugei@tjdft.jus.br.

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