Assédio e Discriminação
O que é?
Assédio
Consiste em condutas insistentes e/ou inconvenientes, que têm como alvo uma pessoa ou um grupo específico, as quais afetam a saúde mental, a dignidade e a liberdade do(s) sujeito(s).
Existem diferentes tipos de assédio: o moral, o sexual e o organizacional.
Discriminação
Consiste em condutas que promovam distinção, exclusão, restrição, diferença ou injustiça para com pessoa ou grupo de pessoas devido a suas características pessoais, como raça, gênero, orientação sexual, religião, nacionalidade, idade, status social ou deficiência.
Combate
O TJDFT, alinhado à Resolução CNJ 351 de 2020, alterada pela Resolução CNJ 518 de 2023, estabeleceu uma série de ações que visam combater o assédio e a discriminação no ambiente de trabalho.
Diante disso, promoveu:
- a Pesquisa Nacional — Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário - CNJ;
- a Pesquisa sobre o Panorama de Assédio e Discriminação, no âmbito do TJDFT;
- o fortalecimento das estruturas do Subsistema de Ética e Integridade, com a criação das Comissões Locais de Combate ao Assédio e à Discriminação;
- a publicação do Guia de Orientações sobre o Código de Ética e Conduta – Combate aos ASSÉDIOS e DISCRIMINAÇÃO no Trabalho;
- a criação da Rede de Acolhimento, para amparo dos noticiantes dos casos de potenciais assédio e discriminação, e dos canais formais de notícias (denúncias) às instâncias colegiadas da Administração.
Rede de Acolhimento
Criada por meio da Portaria Conjunta 59 de 2022, a Rede de Acolhimento tem como objetivo estabelecer um canal permanente de acolhimento do noticiante de casos de potenciais assédios moral, sexual e organizacional, e discriminação.
A Rede é composta por servidores capacitados, que atuam com base na escuta humanizada, na ética, no não julgamento, na confidencialidade e no suporte administrativo e emocional em situação de potenciais assédio e discriminação e na formalização das notícias (denúncias) aos colegiados.
Destina-se ao público interno do Tribunal: servidores, colaboradores terceirizados que trabalham com vínculo indireto na instituição e estagiários.
Público interno TJDFT *
*Acesso interno, é necessário efetuar login.
Você foi alvo ou presenciou algum caso de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho ou nas relações e atividades decorrentes deste? Gostaria de ser acolhido na REDE, por estar precisando de suporte psicossocial ou orientações em razão disso? Clique aqui e preencha o formulário de solicitação de acolhimento pela REDE O formulário é confidencial. É importante ressaltar que o acolhimento visa ao bem-estar do noticiante (denunciante) e dele não decorre a obrigação de formalizar os fatos à instituição, o que é decidido unicamente pelo noticiante e é realizado no momento em que ele considerar oportuno. |
Comissões Locais de Combate ao Assédio e à Discriminação
Criadas por meio da Portaria Conjunta 110 de 2022 , as Comissões Locais de Combate ao Assédio e à Discriminação —CLAs prestarão apoio à Comissão de Enfrentamento aos Assédios Moral e Sexual do TJDFT - CEAMS, ao realizar a abordagem dos conflitos relacionais em fase inicial, a fim de minimizar a possibilidade de virem a constituir potenciais assédios moral, sexual ou organizacional, ou discriminação.
O TJDFT sabe que enfrentar os conflitos relacionais no trabalho é uma tarefa delicada, porém essencial. Por meio da escuta e, quando aceita pelos conflitantes, da mediação administrativa, as Comissões Locais poderão contribuir para restaurar convivências e evitar agravamentos que comprometam o ambiente laboral que tanto prezamos.
Destina-se ao público interno do Tribunal: servidores, colaboradores terceirizados que trabalham com vínculo indireto com a instituição e estagiários.
Público interno TJDFT *
*Acesso interno, é necessário efetuar login.
Gostaria de receber atendimento da Comissão Local da Circunscrição em que atua, por necessitar do suporte em práticas restaurativas para restaurar convivências e evitar agravamentos que comprometam o ambiente laboral no TJDFT? O formulário é confidencial e há o sigilo dos dados dos servidores envolvidos nas práticas restaurativas. É importante ressaltar que o acolhimento visa promover a mediação, a fim de favorecer a comunicação e de mitigar conflitos relacionais em fase inicial. |
Comissão de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual
Além do acolhimento administrativo prestado pela Rede, disponível ao noticiante de potencial assédio ou de discriminação que faça parte do público interno, o TJDFT oferece um canal para a interposição direta da notícia (denúncia) para avaliação de órgão colegiado, a Comissão de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual – CEAMS.
Público externo e/ou notícias (denúncias) anônimas
Em caso de notícias (denúncias) anônimas e/ou procedentes de pessoa externa ao TJDFT, o noticiante deve entrar em contato com a Ouvidoria por meio de formulário eletrônico, e-mail ouvidoria@tjdft.jus.br ou telefone 0800 61 46466, das 12h às 19h, em dias úteis. Clique aqui e preencha o formulário de notícia (denúncia) para apuração na CEAMS. |
Público interno TJDFT *
Para garantir o sigilo das informações nas notícias (denúncias) de assédio ou discriminação, fraude ou corrupção e conflito de interesses no âmbito do TJDFT, foram criados formulários específicos e de acesso restrito.
*Acesso interno, é necessário efetuar login.
Gostaria de comunicar (por ter sido alvo, ou por ter presenciado, ou por ter tido conhecimento sobre) algum assédio moral, sexual, organizacional ou discriminação? |
Combate aos demais desvios de conduta, à fraude e/ou à corrupção
Os demais desvios éticos do TJDFT serão analisados pelo Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade — COGEI. Instituído pela Portaria Conjunta 30 de 2021, o COGEI é responsável por estabelecer, gerenciar e aperfeiçoar diretrizes ou instrumentos de políticas, estratégias e métodos organizacionais que promovam a cultura da ética, da integridade e da sustentabilidade.
Público externo e/ou notícias (denúncias) anônimas
Em caso de notícias (denúncias) anônimas e/ou procedentes de pessoa externa ao TJDFT, o noticiante deve entrar em contato com a Ouvidoria por meio de formulário eletrônico, e-mail ouvidoria@tjdft.jus.br ou telefone 0800 61 46466, das 12h às 19h, em dias úteis. |
Público interno TJDFT *
*Acesso interno, é necessário efetuar login.
Gostaria de comunicar algum desvio de conduta, diverso de assédio ou discriminação, do qual foi alvo, o qual presenciou, ou do qual teve conhecimento, como fraude, corrupção, retaliação, desalinhamento com as condutas éticas previstas para o Tribunal? Clique aqui e preencha o formulário de notícia (denúncia) de desvio ético, fraude ou corrupção, para apuração no COGEI. |
Se você tem dúvidas sobre qual formulário utilizar, acesse aqui.
Vídeos sobre o assédio no ambiente de trabalho
- O que é assédio moral?
- Ações de prevenção
- Exemplos de assédio moral no trabalho
- O que não é assédio moral?
Outras publicações relevantes
- Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação - Política de Prevenção e Enfrentamento no Âmbito do Poder Judiciário - CNJ
- Cartilha Prevenção e Combate ao Assédio - TCU
Responsáveis pelas informações
Unidade responsável: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – SEPG do TJDFT, por meio do Núcleo de Gestão da Ética e da Integridade – NUGEI
Contato: nugei@tjdft.jus.br.
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