Canais de denúncia
Para combater os desvios de integridade, o TJDFT instituiu a Rede de Acolhimento às vítimas de potenciais assédios e discriminação e canais de notícia (denúncia) organizados por tipo de demanda, com o intuito de prestar suporte ao público e promover a cultura da ética na instituição.
Conheça os canais disponíveis a seguir.
Rede de Acolhimento
Criada por meio da Portaria Conjunta 59 de 2022, a Rede de Acolhimento tem como objetivo estabelecer um canal permanente de acolhimento do noticiante de casos de potenciais assédios moral, sexual e organizacional, e discriminação.
A Rede é composta por servidores capacitados, que atuam com base na escuta humanizada, na ética, no não julgamento, na confidencialidade e no suporte administrativo e emocional em situação de potenciais assédio e discriminação e na formalização das notícias (denúncias) aos colegiados.
Destina-se ao público interno do Tribunal: servidores, colaboradores terceirizados que trabalham com vínculo indireto na instituição e estagiários.
Público interno TJDFT *
*Acesso interno, é necessário efetuar login.
Você é servidor do TJDFT e foi alvo ou presenciou algum caso de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho ou nas relações e atividades decorrentes deste? Gostaria de ser acolhido na REDE, por estar precisando de suporte psicossocial ou orientações em razão disso? Clique aqui e acesse a página na intranet O formulário é confidencial. É importante ressaltar que o acolhimento visa ao bem-estar do noticiante (denunciante) e dele não decorre a obrigação de formalizar os fatos à instituição, o que é decidido unicamente pelo noticiante e é realizado no momento em que ele considerar oportuno. |
Comissões Locais de Combate ao Assédio e à Discriminação
Criadas por meio da Portaria Conjunta 110 de 2022 , as Comissões Locais de Combate ao Assédio e à Discriminação —CLAs prestarão apoio à Comissão de Enfrentamento aos Assédios Moral e Sexual do TJDFT - CEAMS, ao realizar a abordagem dos conflitos relacionais em fase inicial, a fim de minimizar a possibilidade de virem a constituir potenciais assédios moral, sexual ou organizacional, ou discriminação.
O TJDFT sabe que enfrentar os conflitos relacionais no trabalho é uma tarefa delicada, porém essencial. Por meio da escuta e, quando aceita pelos conflitantes, da mediação administrativa, as Comissões Locais poderão contribuir para restaurar convivências e evitar agravamentos que comprometam o ambiente laboral que tanto prezamos.
Destina-se ao público interno do Tribunal: servidores, colaboradores terceirizados que trabalham com vínculo indireto com a instituição e estagiários.
Público interno TJDFT *
*Acesso interno, é necessário efetuar login.
Gostaria de receber atendimento da Comissão Local da Circunscrição em que atua, por necessitar do suporte em práticas restaurativas para restaurar convivências e evitar agravamentos que comprometam o ambiente laboral no TJDFT? O formulário é confidencial e há o sigilo dos dados dos servidores envolvidos nas práticas restaurativas. É importante ressaltar que o acolhimento visa promover a mediação, a fim de favorecer a comunicação e de mitigar conflitos relacionais em fase inicial. |
Comissão de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual
Além do acolhimento administrativo prestado pela Rede, disponível ao noticiante de potencial assédio ou de discriminação que faça parte do público interno, o TJDFT oferece um canal para a interposição direta da notícia (denúncia) para avaliação de órgão colegiado, a Comissão de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual – CEAMS.
Público externo e/ou notícias (denúncias) anônimas
Em caso de notícias (denúncias) anônimas e/ou procedentes de pessoa externa ao TJDFT, o noticiante deve entrar em contato com a Ouvidoria por meio de formulário eletrônico, e-mail ouvidoria@tjdft.jus.br ou telefone 0800 61 46466, das 12h às 19h, em dias úteis. Clique aqui e preencha o formulário de notícia (denúncia) para apuração na CEAMS. |
Público interno TJDFT *
Para garantir o sigilo das informações nas notícias (denúncias) de assédio ou discriminação, fraude ou corrupção e conflito de interesses no âmbito do TJDFT, foram criados formulários específicos e de acesso restrito.
*Acesso interno, é necessário efetuar login.
Gostaria de comunicar (por ter sido alvo, ou por ter presenciado, ou por ter tido conhecimento sobre) algum assédio moral, sexual, organizacional ou discriminação? |
Combate aos demais desvios de conduta, à fraude e/ou à corrupção
Os demais desvios éticos do TJDFT serão analisados pelo Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade — COGEI. Instituído pela Portaria Conjunta 30 de 2021, o COGEI é responsável por estabelecer, gerenciar e aperfeiçoar diretrizes ou instrumentos de políticas, estratégias e métodos organizacionais que promovam a cultura da ética, da integridade e da sustentabilidade.
Público externo e/ou notícias (denúncias) anônimas
Em caso de notícias (denúncias) anônimas e/ou procedentes de pessoa externa ao TJDFT, o noticiante deve entrar em contato com a Ouvidoria por meio de formulário eletrônico, e-mail ouvidoria@tjdft.jus.br ou telefone 0800 61 46466, das 12h às 19h, em dias úteis. |
Público interno TJDFT *
*Acesso interno, é necessário efetuar login.
Gostaria de comunicar algum desvio de conduta, diverso de assédio ou discriminação, do qual foi alvo, o qual presenciou, ou do qual teve conhecimento, como fraude, corrupção, retaliação, desalinhamento com as condutas éticas previstas para o Tribunal? Clique aqui e preencha o formulário de notícia (denúncia) de desvio ético, fraude ou corrupção, para apuração no COGEI. |
Se você tem dúvidas sobre qual formulário utilizar, acesse aqui.
Responsáveis pelas informações
Unidade responsável: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – SEPG do TJDFT, por meio do Núcleo de Gestão da Ética e da Integridade – NUGEI
Contato: nugei@tjdft.jus.br.
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