Consultas arquivadas
Consultas de conflitos de interesses arquivadas
Consultas sobre potencial conflito de interesses, formuladas pelos servidores e apreciadas pelo Comitê, sobre as quais este decidiu ARQUIVAMENTO:
- Consulta interposta por magistrado(a), sem acesso a informações sigilosas ou privilegiadas, acerca da viabilidade jurídica de figurar como sócio(a) de pessoa jurídica voltada à compra, reforma e revenda de imóveis, cuja aquisição pode ocorrer por meio de leilões judiciais ou extrajudiciais. O Comitê foi considerado incompetente para apreciar o tema, diante da complexidade que envolve a consulta em questão e por envolver interesse de magistrado.
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Consulta apresentada por técnico judiciário acerca da existência de conflito de interesses decorrente do desempenho simultâneo de suas atividades no respectivo cargo no Tribunal com as de cadete da PMGO, para o qual foi autorizado judicialmente a participar do Curso de Formação. Impossibilidade de conhecimento e arquivamento da consulta, com base, por um lado, na vedação constante no art. 37, inciso XVI, combinado como o § 3º do art. 42 da Constituição Federal, e no art. 118 da Lei 8.112/90; e, por outro lado, no impedimento previsto no art. 30, § 1º, da Resolução nº 6/2022, segundo o qual o COGEI não se manifestará em caso de haver impedimento legal para o exercício da atividade.
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Consulta sobre potencial conflito de interesses na realização de atividade de gerente de projetos, na área da educação, sem elementos suficientes acerca das atividades privadas pretendidas. Solicitadas mais informações, não houve resposta por parte do/a consulente, do que decorreu o Arquivamento do processo, com a ressalva de que nova consulta poderá ser realizada.
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Consulta sobre a existência de potencial conflito de interesses no exercício da atividade de professor temporário da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Arquivamento da consulta, em razão de o/a consulente ter desistido, no decorrer do processo, de ocupar o cargo pretendido, o que transformou a consulta em uma situação em tese, não avaliada pelo COGEI, conforme art. 30 da Resolução 6/22.
- Consulta sobre potencial conflito de interesses na realização simultânea das atividades exercidas no Projeto de Residência em Psicologia do MPDFT e como perita externa na área psicossocial, perante a 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT. Impossibilidade de conhecimento do pleito e arquivamento da consulta, tendo em vista o(a) consulente não constituir público destinatário do procedimento de consulta sobre potencial conflito de interesses, bem como o fato de, por um lado, haver impedimento legal expresso no edital que rege a contratação dele(a) naquele órgão e, por outro lado, a Resolução 6 de 19/04/2022, art. 30, §1º, vedar a manifestação do COGEI em caso de haver impedimento legal ao exercício da atividade privada.