Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Metas do Judiciário

Página que apresenta informações sobre o acompanhamento e ações relativas às Metas Nacionais do Poder Judiciário.

última modificação: 21/03/2025 17h04

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade. Traçadas pela primeira vez em 2009, as Metas foram resultado de acordo firmado entre os presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça brasileira.

Nesta página, você pode conhecer quais são as metas a serem alcançadas pela Justiça do Distrito Federal, os esforços empreendidos para dar-lhes cumprimento e os avanços conquistados mês a mês.

Metas Nacionais para 2025

Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos em Campo Grande/MS, nos dias 2 e 3 de dezembro de 2024, durante o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2025.

De acordo com o artigo 13 da Resolução Nº 325 de 29/06/2020, a Meta Nacional 1 compõe obrigatoriamente o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 -2026, não ocorrendo assim sua votação.

Meta 1 

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/2024 a 19/12/2025, excluídos os suspensos e sobrestados de 20/12/2024 a 19/12/2025.

Meta 2 

Identificar e julgar até 31/12/2025, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2022 no 2º grau, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2022 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos (2010) ou mais. 

Meta 3 

Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2024. 
Cláusula de barreira: 17% de Índice de Conciliação.

Meta 4 

Identificar e julgar até 31/12/2025, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2021, em especial as relativas a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão e identificar e julgar até 26/10/2025, 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26/10/2021. 

Meta 5

Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2024. Cláusula de barreira: 56%.

Meta 7

Identificar e julgar até 31/12/2025, 50% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 50% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas distribuídos até 31/12/2024.

Meta 8 

Identificar e julgar, até 31/12/2025, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2023 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2023.

Meta 9 

Desenvolver, no ano de 2025, dois projetos relacionados à Agenda 2030 da ONU, oriundos do Laboratório de Inovação, com participação de pelo menos um laboratório de outra instituição pública, e que gerem benefícios à sociedade.

Meta 10

Identificar e julgar, até 31/12/2025, no 1º grau, 90% e no 2º grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2023 nas respectivas instâncias.

Meta Específica - Justiça Estadual

Promover os direitos dos idosos: Identificar e julgar, até 31/12/2025, no 1º grau, 80% e no 2º grau, 90% dos processos em fase de conhecimento relacionados ao direito do idoso, distribuídos até 31/12/2024 nas respectivas instâncias.

Mais informações: CNJ

Formulação das Metas Nacionais

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Rede de Governança Colaborativa

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