Metas do Judiciário
As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade. Traçadas pela primeira vez em 2009, as Metas foram resultado de acordo firmado entre os presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça brasileira.
Metas Nacionais para 2021
Os presidentes e representantes dos tribunais do país, reunidos de forma virtual, nos dias 26 e 27 de novembro de 20120, durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2021.
Meta 1 (Julgar mais processos que os distribuídos)
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 2 (Julgar processos mais antigos)
Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 1º grau; 80% dos distribuídos até 31/12/2018 no 2º Grau; e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2018 nos juizados especiais e turmas recursais.
Meta 3 (Estimular a conciliação)
Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação a 2020.
Meta 4 (Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais)
Identificar e julgar até 31/12/2021, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2017, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Meta 5 (Reduzir a Taxa de Congestionamento)
Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação à 2020. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 56%.
Meta 6 (Priorizar o julgamento das ações coletivas)
Identificar e julgar, até 31/12/2021, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1o grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2019 no 2o grau.
Meta 8 (Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres)
Identificar e julgar, até 31/12/2021, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2019 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2019.
Meta 9 (Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário)
Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.
Meta 11 (Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica)
Alcançar 93% no índice de processos eletrônicos, indicador que computa o percentual de processos ingressados eletronicamente.
Meta 12 (Impulsionar os processos de ações ambientais)
Identificar e impulsionar 25% dos processos relacionados às ações ambientais, distribuídos até 31/12/2020.
Mais informações: CNJ