Metas do Judiciário
Página que apresenta informações sobre o acompanhamento e ações relativas às Metas Nacionais do Poder Judiciário.
As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade. Traçadas pela primeira vez em 2009, as Metas foram resultado de acordo firmado entre os presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça brasileira.
Nesta página, você pode conhecer quais são as metas a serem alcançadas pela Justiça do Distrito Federal, os esforços empreendidos para dar-lhes cumprimento e os avanços conquistados mês a mês.
Metas Nacionais para 2026
Os presidentes e representantes dos tribunais de todo o país, reunidos em Florianópolis/SC nos dias 1º e 2 de dezembro de 2025, durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais do Judiciário a serem alcançadas em 2026.
Conforme o artigo 13 da Resolução nº 325/2020, a Meta Nacional 1 integra obrigatoriamente o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021–2026 e, por esse motivo, não é submetida à votação.
- Painel das Metas Nacionais - Datajud
- Script de cálculo dos dados do painel das Metas Nacionais 2025 (atualizado em 30/09/2025)
- Painel de Metas TJDFT
- Estatísticas TJDFT
- Desempenho dos tribunais por Meta Nacional - 2018 a 2022
- Portaria 9 de 2026: regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2026, no âmbito do Tribunal
- Glossário Metas Nacionais 2026
Meta 1
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/2025 a 19/12/2026, excluídos os suspensos e sobrestados de 20/12/2025 a 19/12/20265.
Meta 2
Identificar e julgar até 31/12/2026, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2022 no 1º grau; 90% dos processos distribuídos até 31/12/2023 no 2º grau; 95% dos processos distribuídos até 31/12/2023 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais; e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos (2011) ou mais.
Meta 3
Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2025. Cláusula de barreira: 18% de Índice de Conciliação.
Meta 4
Identificar e julgar, até 31/12/2026, 65% das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2022, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. Identificar e julgar até 31/12/2026, 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2022.
Meta 5
Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, do 1º grau e Juizados Especiais, em relação a 2025. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 52%.
Meta 6
Identificar e julgar até 31/12/2026, 50% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/2025.
Meta 7
Identificar e julgar até 31/12/2026, 50% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas, 50% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, e 50% dos processos relacionados aos crimes de racismo, aos crimes de injúria racial e aos crimes de ódio, violência e discriminação, distribuídos até 31/12/2025.
Meta 8
Identificar e julgar, até 31/12/2026, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2024 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, também distribuídos até 31/12/2024.
Meta 9
Desenvolver, no ano de 2026, dois projetos inovadores, um com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística), e um com foco na melhoria organizacional (processos internos), relacionados a um dos Macrodesafios da Estratégia Nacional, a partir dos Laboratórios de Inovação de ao menos duas instituições públicas.
Meta 10
Identificar e julgar, até 31/12/2026, no 1º grau, 90% e no 2º grau, 99% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2024 nas respectivas instâncias.
Mais informações: CNJ